br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 514/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Simão para o exercício de 2014, e dá outras providências.
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 514 DE 13 DE DEZEMBRO DE
2013.
Publicação feita nesta data
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São
Simão para o exercício de 2014, e dá outras providências”.
MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS, Prefeito do Município de São Simão, Estado de
Goiás. no uso das atribuições que me confere a legislação, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão, para o
exercício financeiro de 2014, compreendendo:
!- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entidades
da Administração direta e indireta. inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
CAPÍTULO II
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada. na forma dos anexos a esta Lei. em R$
80.585.000.00 (oitenta milhões. quinhentos e oitenta e cinco mil reais) já considerando 20% das
Receitas de Dedução para o FUNDESB, que serão arrecadados na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Único — As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em
junho de 2.013, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução
orçamentária, para preços de dezembro de 2.013, utilizando. para tanto. a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE. ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a
novembro de 2.013, incluídos os meses extremos do período. conforme determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 3º - As receitas realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I. de
o Praça Civica. 01. Centro. Sã
ão — GO. CEP 75.890-000.
(64): 5
9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
acordo com o seguinte desdobramento:
. Seção II
CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS
[1- RECEITAS DO TESOURO |
1.1- RECEITAS CORRENTES o |
| Receita Tributária 5.000.000,00 |
Receita de Contribuições o 166.000,00
Receita Patrimonial o 303.000,00
[Receita Agropecuária o 20.000,00
Receita Industrial o 10.000,00 1]
Receita de Serviços o 164.000,00
Transferências Correntes 167.730.500,00 |
| Outras Receitas Correntes 951.500,00
Operações d o 3.000.000,00 |
Alienação de Bens o [1.100.000,00 |
Trai neias de Capital 12.930.000,00 |
|(-) Deduções da Receita Corrente o o (-10.690.000,00) |
[TOTAL o . |80.585.000,00 |
CAPÍTULO HI
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o
exercício de 2014 é de R$ 80.585.000,00 (oitenta milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil
reais). incluindo a relativa ao serviço da dívida pública municipal interna.
Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades
orçamentárias. de acordo com o seguinte desdobramento:
[- DESPESAS POR FUNÇÃO
1- DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO |
eislativa [4.620.000,00
20.500,00
Essencial a Justiça 771.000,00
Administração [6.657.175,00
“Praça Cívica. 01, Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000 |
(04) 3553-9500 Lis)
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Segurança Pública
554.000,00
Assistência Social
4.585.000,00
Previdência Social
1.215.000,00
Saúde
13.027.000,00
Educação
Cultura
Urbanismo
16.397.000,00
602.500,00
15.090.000,00
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
691.500,00
4.032.000,00
286.500,00
|
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
371.000,00
214.000,00
1.847.000,00
Comunicações
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
141.000,00
6.244.000,00
603.500,00
2.265.000,00
Reserva de Contingência
350.325,00
FOTAL
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO
80.0065.000,00
80.585.000,00
Il- DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 - DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
4.620.000,00
PODER EXECUTIVO
Controladoria Interna
353.500,00
+)
Secretaria Municipal de Administração 5.472.175,00
Secretaria Municipal de Planejamento 2.385.000,00
Secretaria Municipal de Finanças 2.702.500,00
Secretaria Municipal de Educação 9.603.000,00 |
Procuradoria Jurídica
786.000,00
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
22.520.500.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
709.500,00
Secretaria Municipal Turismo e Meio Ambiente
2.009.000,00
Reserva de Contingência
350.325,00
FUNDEB
8.000.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS
5.221.500,00
DEMAEES
2.770.000,00
Fundo M. dos Direito da Criança e Adolescente - EMDCA
55.000,00
Fundo Municipal de Saúde — FMS
13.027.000,00
o Praça Cívica, 01, Centro. Sac
(04) 3553-95
ão - GO. CEP 75890-000
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
TOTAL O | — | 80.585.000,00
TOTAL DA DESPESA ÓRGÃO/UNID.ORCAM. | 80.585.000,00
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - Os Fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências
à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo Unico — Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser
suplementados até o montante fixado a cada Fundo por Decreto do Poder Executivo Municipal, na
forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4,320/64. fica o
Chefe do Poder Executivo. autorizado. no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos
Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de
pessoal. de uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Unico — As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos do art. 7º e
da Lei Federal nº 4.320/64. a abrir créditos adicionais de natureza suplementar por decreto até o
limite de 60% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada para o exercício de 2014,
criando, se necessário, elementos e sub elementos de despesa em cada projeto ou atividade.
20
É)
SIº- A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele
previsto, quando:
| — se tratar de mero remanejamento e. que não implique na mudança de uma
icação institucional para outra:
| — destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da
divida e débitos constantes de precatórios judiciais;
IH — destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado
e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática,
utilizando como fonte de recursos aquelas definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
V — destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Iducação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da
arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos.
“Praça Cívica, 01. Centro. S “GO. CEP 75.890-000
(64)
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
2º - Utiliza-se como recursos. pc ara atendimento ao “caput * deste artigo, a anulação
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento. excesso de arrecadação do exercício ou
superávit financeiro. se houver, do exercício anterior.
: 30
SH
- Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.014 deverão
ter numeração própria.
Art. 9º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite
previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
Art. 10º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento. no PPA e, na LDO, para o exercício de 2014, sempre que
houver necessidade de adequação. para atender prioridades do Município. respeitando sempre o
estabelecido na L.C. 101/00.
Art. 11º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2013.
Art. 12º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência. será
utilizado. pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de
capital, sem alteração do seu total.
Art. 13º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar por decreto, o
remanejamento de recursos se tratando desta Organização Municipal com destinação de recursos de
um Ôr são para outro: a transposição de recursos no âmbito dos programas de trabalho dentro do
mesmo Órgão ou a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesas dentro do
mesmo Órgão e do mesmo programa de trabalho. até o valor da despesa fixada para o exercício de
2014.
Art. 14º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no pa
do art. 10º e o art. 50 da Lei Complementar 101/2000. autorizada a compatibilizar a execução
orçamentária da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2014, instituindo, adequando e
readequando as fontes de recursos, inclusive as fontes de recursos de superávit financeiro, até os
níveis exigidos pelos Órgãos de controle externo da administração pública municipal, no âmbito da
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, visando o melhor aproveitamento dos
recursos e suas aplicações.
Art. 15º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e. no
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se
para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 16º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo
Simão - GO. CEP 75.890-000
3-9500
Praça Cívica. 01. Centro. Sã
(0d)
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
e entidades privadas, para o desenvolvimento de programas prioritários nas diferentes áreas de sua
competência. bem como. conceder ajuda financeira a entidades assistenciais e outras por meio de
subvenções, auxílios e contribuições.
8 1º - Os convênios, subvenções, auxílios e contribuições poderão ser concedidos
desde que apresentado Plano de Trabalho, contendo metas objetivas.
$ 2º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestem
contas dos recursos anteriormente recebidos. assim como às que não tiverem suas contas aprovadas
pelo Executivo Municipal.
Art. 17º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferências financeiras para
os Orgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal de Vereadores de São Simão.
Parágrafo Unico — No tocante as transferências financeiras à Câmara Municipal de
Vereadores de São Simão. deverá ser obedecido o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
alterada pela Emenda Constitucional 58/2009.
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, E
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013).
TADO DE GOIÁS, aos treze
Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Simão - GO. CEP 75890-000
9500
Praça Civica. 01. Centro. Sã
(64)

open original →