| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera o Artigo 6°, alínea "c", da Lei Municipal nº. 506, de 25 de outubro de 2013, na forma que especifica e dá outras providências. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito “LEI Nº. 520 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013 — AR VV) ACER “Altera o Artigo 6º, alínea “c”, da Lei Municipal nº. 506, de 25 de outubro de 2013, na forma que especifica e dá outras providências.” ÃO aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 6º, alínea “c”, da Lei Municipal nº. 506, de 25 de outubro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: a- d- “Art. 6º- Os Benefícios Eventuais, conforme descrito no art. 3º da presente Lei serão oferecidos em: BENS DE CONSUMO: cesta básica, pão, leite, vestuário, passagens entre outros adquiridos com recurso do Fundo Municipal de Assistência Social, ressalta que a quantidade de pão será de Ol(um) para cada integrante da família e o leite será de no máximo 02 (dois) litros dependendo da necessidade e quantidade de pessoas na família; NA FORMA DE PECÚNIA: auxílio aluguel, auxílio luz mediantes adoção de procedimento comprobatório de gastos, utilizando-se recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; AUXÍLIO FUNERAL: concedido na forma de despesas de translado no limite máximo de até 02 (dois) salários mínimos vigentes. As despesas com funeral serão pagas as Jamílias, no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes. O Translado será pago até no máximo o valor de referência por KM rodado e, no máximo 250 (Duzentos e cinquenta) KM, não podendo exceder este valor a 02 (dois) salários mínimos vigentes (SM x 2/250 = valor por KM). Tanto o translado quanto as despesas com o funeral só serão pagos após estudo sócio econômico com parecer favorável à sua concessão; AUXILIO NATALIDADE: destinado à mãe do nascituro que resida no Município de São Simão e que frequente curso voltado para a gestante. O beneficiário receberá um kit contendo materiais básicos de uso do recém- nascido, após estudo sócio econômico, com parecer favorável à concessão do auxílio.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013). 1 Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS PREFEITO ão - GO, CEP 75.890-000 (61) 3553-950)