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norma nº 522/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaAltera o artigo 16, da Lei Municipal n° 350, de 11 de junho de 2010 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI Nº.522 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
“Altera o artigo 16, da Lei Municipal nº 350, de 1 de junho
de 2010 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás. no uso de suas
competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República, do Estado de Goiás. bem
assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da
administração APROVA e eu. PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 16, da Lei Municipal nº 350, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 16 — Os cargos de Assessor de Segurança e de
Motorista de Representação passam a integrar o Quadro
Transitório e devem ser extintos assim que for realizado o
concurso público para provimento destes cargos e empossado
os aprovados.”
Art. 2º - Por força da presente Lei ficam convalidados os pagamentos dos vencimentos dos
servidores que ocupam e/ou ocuparam os cargos de Assessor de Segurança e de Motorista de
Representação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos aos
onze dias do mês de dezembro do ano de 2010. revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias
do mês de dezembro do ano de dois mile treze (13/12/2013).
Dr. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO. CEP 75.890-000 |
(04) 3553-9500

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