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norma nº 523/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de São Simão, Goiás.
native_id279

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
“LEI Nº. 523 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder
Legislativo de São Simão, Goiás."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas
competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República, do Estado de Goiás. bem
assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista O interesse superior e predominante da
administração APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal
de São Simão, estabelece os órgãos e cargos de provimento em comissão. o vencimento e O
quantitativo dos respectivos cargos.
Art. 2º - A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São Simão
compreende:
1 - Órgãos de Apoio à Atividade Política — Parlamentar, com a finalidade
de dar sustentação técnica e administrativa ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício
das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa.
IH — Órgão de Controle Interno é a Controladoria integrada ao Sistema de
Controle Interno do Legislativo.
HI — Órgãos de Apoio Legislativo, com a finalidade de prestar suporte e a
técnica legislativa as atividades próprias do Poder Legislativo do Município.
Iv — Órgãos de Gestão Administrativa e Financeira, com a finalidade de
prestação de serviços administrativos e financeiros ao Poder Legislativo do Município.
TÍTULO HI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - Orgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:
[- GABINETE DA PRESIDÊNCIA
imão — GO, CEP 75.890-000 —
500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Chefia de Gabinete;
Assessoria de Comunicação;
Assessoria Parlamentar de Gabinete;
Assessoria Especial;
Assessoria de Segurança:
new
se
H = GABINETE DOS VEREADORES
Í. Assessoria Parlamentar.
Art. 4º - Orgão de Controle Interno:
I- DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE INTERNO
H - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Art. 5º - Órgão de Apoio Legislativo:
[- DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6º - Órgãos de Gestão Administrativa Financeira:
[- DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
H - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
HI- DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
TÍTULO
DA COMPETENCIA
Art. 7º - São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos:
1 - assistir a Mesa Diretora da Câmara Municipal e aos Vereadores no trato de
questões atinentes a cada área de atuação;
H - tomar providências e iniciativas no desempenho das atividades do Órgão:
HI - promover a modernização dos métodos de trabalho:
IV - efetivar pesquisas de dados, informações técnicas, sua consolidação e
divulgação entre os demais órgãos: e
V - oferecer pareceres em assuntos técnicos administrativos, referentes à sua
área de atuação.
Praça Cívica, 01, Centro. São Simão — GO, CEP 75.890-000 E
(04) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
| — CAPÍTULO L
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO - PARLAMENTAR
SEÇÃO I
"E DA PRESIDÊNCIA
GABIN
SUBSEÇÃO 1
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 8º - A Chefia de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Poder Legislativo Municipal, e tem por finalidade prestar assistência ao mesmo, na execução de
suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
I. Coordenar a representação social e política do Presidente;
H. Preparar e encaminhar o expediente do Presidente:
HI. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e
parlamentares do Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais
e políticos organizados;
v. Prestar assistência pessoal ao Presidente:
VI. Preparar e expedir a correspondência do Presidente;
VII. Receber e registrar o expediente encaminhado pelos Vereadores e
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências:
VII. Receber os processos administrativos dirigidos ao Presidente da
Câmara e encaminhar para despacho:
IX. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
X. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos
de sua competência;
XI. Manter informado o Presidente do Poder Legislativo, sobre o
andamento dos processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo.
XII. Elaborar agenda e reuniões internas e externas do Presidente da
Câmara Municipal.
XIII. Exercer outras atribuições neces
árias ao cumprimento de suas
finalidades.
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 9º - À Assessoria de Comunicação compete:
IL Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou
administrativos.
H. Definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores.
HI. Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que
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(04) 3553-9500
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- Gabinete do Prefeito
tramitam na Câmara Municipal.
IV. Assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa.
V. Organizar entrevistas coletivas e individuais.
VI. Encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta.
VII. Planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e
programas na mídia impressa e eletrônica.
VIII. Coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e
campanhas institucionais.
IX. Planejar e coordenar o serviço de fotografia.
X. Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os sistemas e
estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico.
XI. Manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação.
XII. Promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação
e a divulgação da história da Câmara Municipal.
XIII. Organizar a realização de eventos.
XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais.
SUBSEÇÃO HH
Da Assessoria Parlamentar de Gabinete
Art. 10 — À Assessoria Parlamentar de Gabinete compete:
I. Assessorar a Presidência em seus compromissos de recepção à
visitantes:
IH. Assessorar a Presidência no agendamento de seus compromissos
internos e externos;
HI. Prestar atendimento à Presidência e aos integrantes da Mesa Diretora
quando reunidos ou em missões oficiais fora do recinto da Câmara Municipal:
IV. Revisar diariamente a agenda e os compromissos da Presidência:
V. Receber e encaminhar pessoas no âmbito interno da Câmara
Municipal, prestando informações;
VI. Executar atividades demandadas pela Presidência e outras tarefas
correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Da Assessoria Especial
Art. 11 — À Assessoria
ispecial compete:
1. Prestar assessoramento ao Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal em suas diversas atividades.
H. Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros
órgãos.
HI. Recepcionar o cidadão, providenciando o atendimento a sua
solicitação.
ao — GO, CEP 75.890-000
9500
Praça Cívica. 01, Centro.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
IV. Prestar informações ao público em geral sobre as atividades
institucionais da Casa e tramitação de projetos.
Y. Acolher e orientar a população in loco, sobre os procedimentos
necessários para o acesso aos serviços disponíveis.
VI. Exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela sua
chefia imediata.
SUBSEÇÃO V
Da Assessoria de Segurança
Art. 12 — As atribuições do cargo de Assessor de Segurança são:
1. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de
segurança vinculadas aos Vereadores, Servidores Públicos da Câmara Municipal, bem como às
atividades do Legislativo. e ao patrimônio público da mesma.
H. Administrar os sistemas informatizados de segurança utilizados para a
proteção do patrimônio público colocado à disposição da Câmara Municipal.
HI. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
SEÇÃO I
GABINETE DOS VEREADORES
SUBSEÇÃO I
Da Assessoria Parlamentar
Art. 13 — A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas
atividades internas e externas à Câmara Municipal, competindo-lhe:
1. Coordenar. orientar e controlar as atividades de relações públicas dos
Gabinetes dos Vereadores.
H. Centralizar as atividades de divulgação dos trabalhos dos
parlamentares.
HI. Promover informações recíprocas dos trabalhos dos parlamentares e
das sugestões colhidas junto à comunidade.
IV. Preparar e encaminhar o expediente parlamentar.
V. Coordenar o luxo de informações de interesse do Vereador.
VI. Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da
comunidade a programas do Legislativo.
Simão - GO, CEP 75.890-000 —
53-9500
Praça Cix ica. 01. Centro.
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ESTADO DE GOIÁS
jr==e Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
VII. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de
correspondências a este destinadas.
VIII. Organizar e manter atualizado arquivo de atos e fato de interesse
direto ou indireto do parlamentar.
IX. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem
como em viagens de interesse da atividade.
X. Representar o parlamentar em compromissos a que este não possa
comparecer.
XI. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar.
XII. Coligir as tendências do pensamento político, social e econômico. a
fim de manter os Vereadores permanentemente atualizados sobre as ocorrências dessas áreas,
XIII. Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da
comunidade a programas do Legislativo.
XIV. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe forem atribuídas pelos Vereadores.
CAPÍTULO H
DO ÓRGÃO DO CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Avaliação e Controle Interno
Art. 14- À Diretoria de Avaliação e Controle Interno compete:
I. Exercer os controles contábil, financeiro, orçamentário. operacional,
patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal do Legislativo quanto à legalidade.
legitimidade e economicidade.
H. Avaliar a execução do Orçamento Municipal, e o cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.
HI. Orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do Controle
Interno.
IV. Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais.
V. Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando
os planos de trabalho dos demais órgãos.
VI. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial.
ViL.Promover a apuração de denúncias formais. relativas às
irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Legislativo, dando ciência ao
Presidente da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios, ao interessado e à
autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade.
VIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75890-000
(6-4) 3553-9500
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Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
institucional.
IX. Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno
estabelecidas na LRF.
X. Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando
os planos de trabalho dos demais órgãos.
XI. Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação
do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao referido Tribunal os respectivos
relatórios. na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa.
XIT. Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada.
XI. Controlar especificamente a execução orçamentaria e financeira,
o sistema de pessoal. a incorporação. tombamento e baixa dos bens patrimoniais. os bens em
almoxarifado, as licitações. contratos, convénios, acordos e ajustes. as obras públicas, inclusive
reformas. as operações de créditos. os suprimentos de fundos, as doações, subvenções. auxílios e
contribuições concedidos.
XIV. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções e que lhe forem atribuídas por lei e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
SEÇÃO H
Da Diretoria de Patrimônio
Art. 15— À Diretoria de Patrimônio compete:
I. Realizar atos inerentes às aquisições de bens e serviços e às
alienações. com observância dos preceitos legais e constitucionais:
H. Supervisionar as atividades de almoxarifado de guarda de
documentos:
HI. Organizar e manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da
Câmara, através de fichas de lançamento da data de aquisição. documento e seu número. valor e
características. procedendo levantamento semestral de bens. sua identificação, numeração de
etiquetas de controle, lançando tudo em relatório para apreciação do Presidente:
IV. A proteção dos bens. instalações e serviços da Câmara Municipal;
V. Efetuar a compra de todo o material necessário ao funcionamento da
Câmara Municipal, permanentes, móveis e utensílios de escritório: proceder seu registro e controle:
fazer o tombamento pelo seu caráter de permanência. proceder consertos, recuperação e controle.
, CAPÍTULO HI
DO ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
. Da Diretoria Legislativa
Art. 16 - À Diretoria Legislativa compete:
1. Controlar. planejar. coordenar e orientar a tramitação dos projetos
€
“Praça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO. CEP 75890-000
(04) 3553-9500
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encaminhados ao Poder Legislativo:
IH. Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei de acordo com o
estabelecido no Regimento Interno;
HI. Manter informado o Presidente sobre o andamento dos processos, as
proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
IV. Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos da
área Legislativa.
V. Analisar a Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções.
Decretos. Portarias e demais atos.
VI. Assessorar os Vereadores nas Sessões.
VII. Preparar o encaminhamento dos Projetos, Lei, Vetos, Emendas,
Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais documentos aos órgãos
competentes.
VIH. Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente da Câmara sobre as
atividades desenvolvidas pelo setor.
IX. Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto
com o Presidente da Câmara.
X. Acompanhar e coordenar os trabalhos legislativos à serem publicados
na internet,
XI.
ercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa Financeira
Art. 17 - À Diretoria Administrativa Financeira compete:
I. Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal.
H. Estabelecer normas de administração da Câmara e supervisionar o
seu cumprimento.
HI. — Coordenar e executar a Política Financeira da Câmara Municipal.
IV. O planejamento. coordenação e execução das ações contábeis.
financeiras. orçamentarias, patrimoniais e operacionais da Câmara Municipal.
LA Elaborar a Proposta Orçamentaria.
VI. Registrar e controlar a execução orçamentaria e financeira.
VII. Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor.
VIH. Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco, e proceder
o pagamento nas datas processadas. legal e previamente empenhados.
IX. Implantar política de desenvolvimento de recursos humanos.
+. Avaliar permanentemente a execução da política financeira.
XI. lixercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções e que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão — GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
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- Gabinete do Prefeito
SEÇÃO
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 18 - À Diretoria de Recursos Humanos compete:
E Coordenar e executar a política de desenvolvimento dos Recursos
Humanos da Câmara Municipal.
IH. Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de
treinamento interno do pessoal da Câmara Municipal.
HI. Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos
servidores da Câmara Municipal.
IV. Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho.
V. Coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos.
VI. Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas
relativas a direitos e deveres dos servidores da Câmara Municipal.
VII. O procedimento dos pagamentos dos servidores e dos Vereadores do
Poder Legislativo.
VIII. Todos os atos concernentes à administração de pessoal.
IX. Propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir
atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar atividades
e/ou operações insalubres e perigosas.
X. Estimular o servidor, através de campanhas regulares, da necessidade
de corrigir deficiências. atitudes impróprias. faltas de cuidado, inabilidade para desempenho da
função, etc..
XI. Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes.
XII. Providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente. a
exame geral de saúde, em conformidade com a legislação vigente.
XIII. Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natureza
funcional, assistencial, previdenciária e psicossocial.
XIV. Orientar, acompanhar e prestar assistência a servidores acidentados
no trabalho.
XV. Prestar assistência a servidores envolvidos em ocorrências policiais
em virtude de suas atividades de serviço.
SEÇÃO HI
Da Diretoria de Compras e Licitação
Art. 19 - À Diretoria de Compras e Licitação compete:
I, Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo
e/ou de uso da Câmar
H. Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das
mercadorias;
HI. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos:
IV. Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em
imão — GO, CEP 75.890-000
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- Gabinete do Prefeito
vigor:
V. Realizar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação.
na forma da lei:
VI. Preparar e redigir os contratos administrativos. convênios, acordos.
ajustes e similares. inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor:
VII. Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos,
convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente:
VIII. Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e
materiais e prestadores de serviços:
IX. Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da
legislação em vigor, atualizando anualmente o Cadastro:
X. Receber os comprovantes de despesas, anexando-os aos respectivos
empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
XI. Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo
assinatura no corpo das notas fiscais;
XII. Coletar, estocar. controlar, movimentar e distribuir materiais,
conforme os procedimentos adequados:
XIII. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
durabilidade e a eficiência das mercadorias:
XIV. Programar compras e estoques:
XV. Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pela
Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara:
XVI. Desempenhar e cumprir
as normas do Controle Interno.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20 — O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, do Poder Legislativo de São
Simão. com o seu quantitativo, requisitos e vencimento, passa a ser o definido no Anexo | desta Lei.
Art. 21 — O provimento dos cargos em comissão com atribuições de chefia. direção e
assessoramento dar-se-á através de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, sendo
também de livre exoneração por parte do referido Presidente.
Art. 22 — Os cargos de provimento em comissão se destinam ao apoio e assessoramento da
atividade político parlamentar. com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao
exercício do mandato dos Vereadores. e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos
membros da Mesa Diretora.
Art. 23 - A percentagem mínima estabelecida para ocupação de cargos de provimento em
comissão por servidores efetivos é de 10% (dez por cento).
Art. 24 — O servidor investido em cargo de provimento em comissão previsto no Anexo I
desta Lei tem a obrigatoriedade de prestação de serviços em tempo integral sempre que solicitado.
raça Cívica. 01. Centro. São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Art. 25 — O Quadro de Valores Vencimentais dos cargos de Provimento em Comissão é o
estabelecido no Anexo II desta Lei.
Art. 26 — Os Anexos le II são partes integrantes desta Lei.
Art. 27 — Os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar
devem gozar férias no mês de janeiro de cada ano, período em que a Câmara Municipal não reúne
em sessão ordinária.
Art. 28 — As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta da dotação própria do
vigente orçamento, Poder Legislativo — Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de Classificação
Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir os créditos
adicionais de natureza especial, se necessários á cobertura das referidas despesas.
Art. 29 — Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2013, revogando as disposições em
contrário. no que se refere a cargos de provimento em comissão. em especial as Leis Municipais nº
350/2010. nº 485/2013 e nº 497/2013, produzindo seus efeitos legais e jurídicos a partir do dia 1º de
Janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos treze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (13/12/2013).
Dr. MÁRCIO B SA VASCONCELOS
PREFEITO
Praça Cívica. 01. Centro. São Simão
(04) 3553-9500

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