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norma nº 454/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar área pública localizada no Jardim Lago Azul, Município de São Simão e dá outras providências.
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Eid ESTADO DE GOIÁS
= Prefeitura Municipal de São Simão
Sesi, - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta dat:
LEI N.º 454, DE 01 DE MARÇO DE 2012. tt C
ASSINATURA
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar área
pública localizada no Jardim Lago Azul, Município
de São Simão e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a desafetar, dando-
lhe outra destinação, área pública do Jardim Lago Azul, para fins de unificação das
Quadras 23 e 24, a qual passa a ser denominada “QUADRA 23”, conforme memorial
descritivo anexo a presente Lei.
Art. 2º A destinação a ser dada a área pública desafetada, de acordo com o
art. 1º desta Lei, será com a finalidade de redimensionamento de lotes urbanos, com vistas
a dinamizar a infra-estrutura e rede de iluminação pública do referido loteamento.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze (01/03/2012).
"SFRÂNCISCO DF ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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