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norma nº 455/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão GO, angariadas pela - CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na forma que especifica e dá outras providências.
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Es] ESTADO DE GOIÁS
4
RS Do Prefeitura Municipal de São Simão
Guasê - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI N.º 455, DE 01 DE MARÇO DE 2.012 | mA - EU 2 Le,
ASSINATUR/
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
repasse de parcela de doações a Entidades do
Município de São Simão — GO, angariadas pela
CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na
forma que especifica e dá outras providências.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento na legislação vigente, decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D,
CEMIG (referentes aos valores arrecadados através do Programa Al6%) e dos seus
Empregados; a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as
seguintes Entidades e nos respectivos valores:
Entidade Valor
APAE de São Simão /GO | R$ 2.800,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES R$ 5.750,00
BARSANULFO - São Simão/GO
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 6.270,00
MENDONÇA - São Simão/GO
PASTORAL DA CRIANÇA DE São R$ 5.105,00
Simão/GO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações do aporte de 1%(um por cento) do Imposto de
Renda devido pela CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG; a serem repassadas, por
intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes Entidades registradas e
habilitadas:
Entidade Valor
APAE de São Simão /GO R$ 5.900,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES R$ 5.900,00
BARSANULFO - São Simão/GO
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 5.900,00
MENDONÇA - São Simão/GO
a
ESTADO DE GOIÁS
OE, Prefeitura Municipal de São Simão
Sus? - Gabinete do Prefeito -
PASTORAL DA CRIANÇA da R$ 5.900,00
Paróquia de São Simão/GO
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da
rubrica da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente
prestação de contas.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze
(01/03/2012).
CISTO DE ASSIS PEIXOTO
' PREFEITO

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