| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão GO, angariadas pela - CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Es] ESTADO DE GOIÁS 4 RS Do Prefeitura Municipal de São Simão Guasê - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI N.º 455, DE 01 DE MARÇO DE 2.012 | mA - EU 2 Le, ASSINATUR/ “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão — GO, angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na forma que especifica e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na legislação vigente, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG (referentes aos valores arrecadados através do Programa Al6%) e dos seus Empregados; a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores: Entidade Valor APAE de São Simão /GO | R$ 2.800,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES R$ 5.750,00 BARSANULFO - São Simão/GO CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 6.270,00 MENDONÇA - São Simão/GO PASTORAL DA CRIANÇA DE São R$ 5.105,00 Simão/GO Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações do aporte de 1%(um por cento) do Imposto de Renda devido pela CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG; a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes Entidades registradas e habilitadas: Entidade Valor APAE de São Simão /GO R$ 5.900,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES R$ 5.900,00 BARSANULFO - São Simão/GO CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 5.900,00 MENDONÇA - São Simão/GO a ESTADO DE GOIÁS OE, Prefeitura Municipal de São Simão Sus? - Gabinete do Prefeito - PASTORAL DA CRIANÇA da R$ 5.900,00 Paróquia de São Simão/GO Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento. Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2012, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze (01/03/2012). CISTO DE ASSIS PEIXOTO ' PREFEITO