| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$4.650,00 (Quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para custear despesas viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data MA 1 812012 EI N.º 456, DE 01 DE MARÇO DE 2012. A . Nav. e ç y Fio Sato . “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$4.650,00(Quatro mil e seiscentos e cingiienta reais) para custear despesas viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe de Poder Executivo, autorizado a pagar a importância de R$4.650,00(Quatro mil e seiscentos e cingiienta reais), para custear as despesas de viagem, para Caldas Novas, Estado de Goiás, dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina, que receberam a viagem, a título de prêmio, por excelente desempenho nos estudos, durante o ano letivo de 2011. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze (01/03/2012). RRANCISCO DE ASSIS PEIROTO PREFEITO