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norma nº 456/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$4.650,00 (Quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais) para custear despesas viagem dos melhores alunos das Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
MA 1 812012
EI N.º 456, DE 01 DE MARÇO DE 2012. A . Nav.
e ç y Fio Sato .
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
pagar a importância de
R$4.650,00(Quatro mil e seiscentos e
cingiienta reais) para custear despesas
viagem dos melhores alunos das Escolas
Municipais, Leopoldo Moreira e Cora
Coralina e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe de Poder Executivo, autorizado a
pagar a importância de R$4.650,00(Quatro mil e seiscentos e cingiienta reais), para custear
as despesas de viagem, para Caldas Novas, Estado de Goiás, dos melhores alunos das
Escolas Municipais, Leopoldo Moreira e Cora Coralina, que receberam a viagem, a título de
prêmio, por excelente desempenho nos estudos, durante o ano letivo de 2011.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, ao
primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e doze (01/03/2012).
RRANCISCO DE ASSIS PEIROTO
PREFEITO

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