| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2012 |
| Date | 2012-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre transferência de recursos municipais para o Fundo de Transportes do Estado de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
E ESTADO DE GOIÁS ER E SR E 7, Prefeitura Municipal de São Simão Ss - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data Ai 108 190 LEIN.º 461, DE 19 DE MARÇO DE 2.012 Kéie rent ASSINATURA “Dispõe sobre transferência de recursos municipais para o Fundo de Transportes do Estado de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na legislação vigente, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado na forma e no prazo desta Lei, a transferência de recursos municipais par o Fundo de Transporte do Estado de Goiás, criado pela Lei Estadual nº 17.297/11, de 29 de abril de 2011. Parágrafo Único — O prazo abrangido para a referida transferência será até 31 de dezembro de 2014. Art. 2º - O valor a ser repassado, na forma do artigo primeiro, não poderá ultrapassar o limite da arrecadação do Município em face ao lançamento do ISSQN, relativo as obras realizadas e contratadas pela Agência Goiana de Transportes e Obras — AGETOP. Parágrafo Único — Compreende o valor de que trata o caput, o total dos fatos geradores do ISSQN referente as obras diretamente realizadas pela AGETOP, ou as demais que forem por ela contratadas, para construção, reformas ou manutenção de rodovias e vias urbanas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze(19/03/2012). ia SERARÇISCO DE Asse PEIXOT PREFEITO