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norma nº 461/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2012
Date 2012-03-19
EmentaDispõe sobre transferência de recursos municipais para o Fundo de Transportes do Estado de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências.
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E ESTADO DE GOIÁS
ER E
SR
E 7, Prefeitura Municipal de São Simão
Ss - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
Ai 108 190
LEIN.º 461, DE 19 DE MARÇO DE 2.012 Kéie rent
ASSINATURA
“Dispõe sobre transferência de recursos municipais
para o Fundo de Transportes do Estado de Goiás,
na forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento na legislação vigente, decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica autorizado na forma e no prazo desta Lei, a transferência
de recursos municipais par o Fundo de Transporte do Estado de Goiás, criado pela
Lei Estadual nº 17.297/11, de 29 de abril de 2011.
Parágrafo Único — O prazo abrangido para a referida transferência
será até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º - O valor a ser repassado, na forma do artigo primeiro, não
poderá ultrapassar o limite da arrecadação do Município em face ao lançamento do
ISSQN, relativo as obras realizadas e contratadas pela Agência Goiana de
Transportes e Obras — AGETOP.
Parágrafo Único — Compreende o valor de que trata o caput, o total
dos fatos geradores do ISSQN referente as obras diretamente realizadas pela
AGETOP, ou as demais que forem por ela contratadas, para construção, reformas
ou manutenção de rodovias e vias urbanas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/03/2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e
doze(19/03/2012).
ia
SERARÇISCO DE Asse PEIXOT
PREFEITO

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