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norma nº 468/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaDá nome a praça pública no Município de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id296

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ps ESTADO DE GOIÁS
EA, Prefeitura Municipal de São Simão
E
Ses - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI N.º 468, DE 25 DE JUNHO DE 2.012. A
“Dá nome a praça pública no Município de São Simão, na
forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, tendo em vista o interesse da Administração,
APROVA e eu na condição de Prefeito SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferida a Praça Pública Municipal, localizada na Av.
Liberdade esquina com Rua 14 Quadra 02, Jardim Liberdade, neste Município, o
nome de “GERMANO MANOEL LUZ”.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica nos termos do caput deste artigo,
incumbindo o Chefe do Poder Executivo a adotar todas as providências
complementares comportáveis a este mister, inclusive a sinalização com placas
referenciais e nominativas, bem como outras julgadas necessárias.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
doze(25/06/2012).
FR ISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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