| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 452/2011, na LOA(Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2012), com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - publicação feita nesta q AT OE 1 Soa LEIN.469, DE25 DE JUNHO DE 2.012 VÃ (CD “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal nº 452/2011, na LOA(Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2012), com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, os Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 452/201 1, no âmbito do Poder Executivo, para adequação da especificação das despesas do exercício de 2012, no montante de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinados a atender as Despesas Orçamentária na Construção da “Academia ao Ar Livre”, não previstas na Lei Orçamentária. Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº 452/2011 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012, fica incluído Projeto e Ação na, seguinte Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas. ÓRGÃO : 10 - São Simão - FMS UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde FUNÇÃO: 10 — Saúde SUB-FUNÇÃO: 122 — Adminstração Gera PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde ATIVIDADE/AÇÃO: 1.102 — Construção da Academia ao Ar Livre NATURA DESPESA: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela referidos, são os decorrentes de excesso de arrecadação por fonte de convenio e ou anulações parciais e totais de dotações do orçamento programa vigente. Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da presente Lei serão abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º 4.320/64, no qual deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções, Programas, Atividades, Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do crédito que acorrerão as respectivas despesas. pad ESTADO DE GOIÁS 2 — Prefeitura Municipal de São Simão sa - Gabinete do Prefeito - Artigo. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de junho de dois mil e doze, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seus objetos de mister. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e doze(25/06/2012). E ASSIS PEIXOTO PREFEITO