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norma nº 469/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da Lei Municipal n° 452/2011, na LOA(Despesa do Orçamento Programa para exercício de 2012), com abertura de Créditos Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
publicação feita nesta q
AT OE 1 Soa
LEIN.469, DE25 DE JUNHO DE 2.012 VÃ (CD
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder adequação da
Lei Municipal nº 452/2011, na LOA(Despesa do Orçamento
Programa para exercício de 2012), com abertura de Créditos
Especiais, na forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO, no uso da competência
e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração e do Município, fulcrada no que dispõe os artigos 42 e 43, da Lei Federal nº
4.320/64, de 17/03/64, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado, nos termos e na
forma da presente Lei, a abrir, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320/64, os
Créditos Especiais na Lei Orçamentária nº 452/201 1, no âmbito do Poder Executivo, para
adequação da especificação das despesas do exercício de 2012, no montante de R$
200.000,00 (Duzentos Mil Reais), destinados a atender as Despesas Orçamentária na
Construção da “Academia ao Ar Livre”, não previstas na Lei Orçamentária.
Artigo 2º - No Quadro Detalhado da Despesa constantes da Lei nº 452/2011 -
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012, fica incluído Projeto e Ação na, seguinte
Classificação Institucional Funcional Programática, abaixo relacionadas.
ÓRGÃO : 10 - São Simão - FMS
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal De Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUB-FUNÇÃO: 122 — Adminstração Gera
PROGRAMA: 1006 — Programa De Gestão Da Política De Saúde
ATIVIDADE/AÇÃO: 1.102 — Construção da Academia ao Ar Livre
NATURA DESPESA:
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Artigo 3º - Os recursos disponíveis e indicados para acorrer as despesas
autorizadas na presente Lei e indicados para a abertura dos créditos especiais nela
referidos, são os decorrentes de excesso de arrecadação por fonte de convenio e ou
anulações parciais e totais de dotações do orçamento programa vigente.
Artigo 4º — Os créditos especiais autorizados no artigo 1º da presente Lei serão
abertos por decretos executivos, nos termos do art. 42, da Lei Federal n.º 4.320/64, no qual
deverão constar todo o detalhamento das Funções, Sub-Funções, Programas, Atividades,
Projetos e Classificação Funcional Programática, definidor das rubricas orçamentárias do
crédito que acorrerão as respectivas despesas.
pad ESTADO DE GOIÁS
2 — Prefeitura Municipal de São Simão
sa - Gabinete do Prefeito -
Artigo. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento, (PPA/LDO/LOA), bem como apresentá-los à Comissão de
Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar
n.º 101/2000.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao primeiro dia de junho de dois mil e doze, revogando as disposições em
contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os
resultados de seus objetos de mister.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
doze(25/06/2012).
E ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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