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norma nº 452/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão, para o exercício financeiro de 2012.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI Nº. 452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. [A Lao i
ASSINATURA O
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Simão,
para o exercício financeiro de 2012”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2012, o Orçamento Geral
do Município de São Simão discriminados pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei,
que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.083.559,54 (Sessenta e dois milhões oitenta e
três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta quatro centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos
de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações
constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
|- RECEITAS CORRENTES 57.661.783,78
Receita Tributária o 9.850.823,55
Receita de Contribuições O 519.315,21
Receita Patrimonial ] o . | 128.134,64
Receita Agropecuária E 145.076,77
Receita de Serviços 1.039.479,74)
Transferências Correntes 48.886.229,53
Outras Receitas Correntes 1.092.724,31
Il - RECEITAS DE CAPITAL. o o 12.473.862,57
HI - SUB -TOTAL | 70.135.646,35
IV- CONTAS RETIFICADORAS 8.052.086,81
TOTAL GERAL R$ 62.083.559,54
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem
a presente Lei, de conformidade com o Seguinte desdobramento:
|- DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01.00 | PODER LEGISLATIVO 2.760.000,00
02:00 |PODER EXECUTIVO o 34.311.524,63
03.00 | FUNDEF/FUNDEB 4.624.348,58
05.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ê 6.681792,26
07.00 | DEMAESS — DEP. MUNIC.AGUA E ESG. SÃO SIMÃO 2.976.855,92]
10.00 |FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10.729.038,14
TOTAL. R$ 62.083.559,53
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Il- DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
02.01 | Câmara Municipal 2.760.000,00
01.02 | Secretaria Municipal de Administração 3.773.676,35
01.03 | Secretaria Mun. Planejamento 2.353.156,98
[01.04 | Secretaria Municipal de Finanças 2.363.584,24
01.05 | Secretaria da Educação o 10.131.522,80
01.07 | Secretaria de Transporte = 2.704.830,94
01.08 | Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 8.993.362,55
01.10 | Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico 467.962,72
01.11 | Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 2.075.904,24
01.13 | Superintendência de Cultura 554.980,22
01.99 | Reserva de Contingência 892.463,60
03.14 | FUNDEF/FUNDEB O | ] 4.624.348,58
05.01 | Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | 6.681.792,26
07.01 | Demaess-Departamento Munic. Águas e Esgoto São Simão 2.976.855,92
10.01 | Secretaria Municipal de Saúde/ FMS 10.729.038,14
TOTAL R$ 62.083.559,53
lll- DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA 2.760.000,00 |
03 ESSENCIAL A JUSTIÇA 1.004.125,50
04 SECRETARIA MUN. DE PLANJ. GESTÃO ADM. E FINANCEIRA 9.555.420,32 |
06 SEGURANÇA PÚBLICA 1.089.094,30
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL . 5.823.372,26
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 852.420,00
10 | |SAÚDE E o 10.729.038,14
12 EDUCAÇÃO 14.755.871,38
15 URBANISMO o o 7.611.362,55
17 SANEAMENTO o 2.976.855,92
18 GESTÃO AMBIENTAL 308.624,58
22 INDÚSTRIA 326.404,97
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.908.837,41
24 COMUNICAÇÕES | O 28.311,55
26 TRANSPORTES 2.704.830,94
27 DESPORTO ELAZER o | 681.630,66
28 ENCARGOS ESPECIAIS o | 813.630,66
99 | RESERVA DE CONTIGENCIA . 892.543,60
TOTAL R$ 62.083.559,53
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na
vigência do orçamento para o exercício de 2012, os créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens |, II, Ill e IV dos parágrafos 1º, 2º
e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (Sessenta
por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares
que decorram de leis específicas aprovadas no exercício.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por
antecipação da Receita, obedecendo aos limites fixados pela legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, o
orçamento no exercício, pelo índice oficial de inflação do governo federal.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aos 22 dias
do mês de dezembro de 2011.
FR ISCO DE ASSIS PEI (o)
Prefeito Municipal

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