| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | DA NOVA REDACAO AO INCISO XIII, DO ART. 17 E ACRESCENTA O INCISO XV, NO ART 34, AMBOS DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2007. J Ç | OS) o “Dá nova redação ao inciso XIII do Art. 17 e acrescenta E da adoro o inciso XV, no Art. 34, ambos da Lei Orgânica do Néto C Medo Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a sua Lei Orgânica, APROVA e eu na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º - Dá nova redação ao o inciso XIII, do art. 17 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: SArt ZAC) XIII — autorização para que os bens imóveis municipais sejam gravados com ônus reais.” Art. 2º - Fica incluído O inciso XV, no art. 34, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Art. 34- (...) XV - cessão ou permissão de uso de bens municipais. “ Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Goiás, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e sete (15/05/2007). ( FRAN NCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Municipal