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norma nº 473/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaDispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, dá outras e providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
NE
JO 03.01»
LEI N.º 473, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. Kátia C : Pando.
“Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos
impostos que menciona, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de da competência
e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências
dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que
vierem a integrar o “Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV”, no importe de 100%
(cem por cento) de seu valor:
I — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter vivos -
ITBI;
Il — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, durante a fase
de construção de 01(um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
HI — Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN,
incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao “Programa Minha Casa,
Minha Vida — PMCMV”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e
doze(10/09/2012).
alcco DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
39 E) R
LEI N.º 473, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. K SA ê . o Jos
“Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos
impostos que menciona, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de da competência
e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências
dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que
vierem a integrar o “Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMVP”, no importe de 100%
(cem por cento) de seu valor:
I — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter vivos -
ITBI;
II — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, durante a fase
de construção de 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se;
II — Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN,
incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao “Programa Minha Casa,
Minha Vida - PMCMV”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e
doze(10/09/2012).
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
ESTADO DE GOIAS
prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
10 03 dA
LELNS 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. véra. O
“altera 0 Art. 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de
dezembro de 2006, na forma que especifica € dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE sÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono à
seguinte lei:
ei, incluído a alínea “f”
rmos da presente L
ará a vigorar
ça e nos tel
e dezembro de 2006, que pass
Art. 1º - Fica, por for
5, de 19 d
ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 7
com a seguinte redação:
“art. 30 - (...)
f) Um representante da sociedade civil. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O. STA O DE GOIAS, aos dez dias do mes de setembro do ano de dois mil €
il
doze(10/09/2012).
z
NE A
Cc O DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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