| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município que será destinado à implantação de empreendimento comercial ao Sr. Olmiro Alves de Andrade e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - *ublicação teita nesta date Secretário de Administr LEI N.º 120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município que será destinado à implantação de empreendimento comercial ao Sr. Olmiro Alves de Andrade e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de propriedade do Município situado no perímetro rural do Município de São Simão ao Sr. Olmiro Alves de Andrade inscrito no RG n.º 1.433.428 — SSP-GO e CPF n.º 111.645.816-00, avaliado previamente por R$15.000,00 (quinze mil reais), desde que sejam obedecidas as seguintes exigências: I — O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e funcionamento de empreendimento comercial denominado Pesque-Pague e Lanchonete Lago Azul Ltda.; IH - O Donatário deverá concluir a construção do empreendimento comercial iniciado no imóvel, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da Escritura Pública de Doação e não poderá suspender as atividades do empreendimento até que seja atendido o prazo fixado no artigo 3.º desta Lei. HI — A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente pelo Poder Executivo; IV — Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual o Donatário se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e, não sendo cumprida no prazo fixado, o imóvel reverterá para o patrimônio da Municipalidade, sem que o Donatário tenha direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel. Art. 2.º - O imóvel a ser doado é uma parte de terras localizada na Fazenda Rondinha e Santo Antonio, lugar atual lavoura comunitária, neste Município, cujo suporte legal é a Matrícula n.º 382, de 17 de agosto de 1979, do pf ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 3.º - O Donatário fica impedido de realizar qualquer transação, seja a que título for, no prazo de 20 (vinte) anos, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Poder Público Municipal. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2006. € N Psy NON NAS mo FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO