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norma nº 120/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município que será destinado à implantação de empreendimento comercial ao Sr. Olmiro Alves de Andrade e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
*ublicação teita nesta date
Secretário de Administr
LEI N.º 120, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de
propriedade do Município que será destinado à implantação de
empreendimento comercial ao Sr. Olmiro Alves de Andrade e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel
de propriedade do Município situado no perímetro rural do Município de São Simão
ao Sr. Olmiro Alves de Andrade inscrito no RG n.º 1.433.428 — SSP-GO e CPF n.º
111.645.816-00, avaliado previamente por R$15.000,00 (quinze mil reais), desde
que sejam obedecidas as seguintes exigências:
I — O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e
funcionamento de empreendimento comercial denominado Pesque-Pague e
Lanchonete Lago Azul Ltda.;
IH - O Donatário deverá concluir a construção do empreendimento
comercial iniciado no imóvel, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da
Escritura Pública de Doação e não poderá suspender as atividades do
empreendimento até que seja atendido o prazo fixado no artigo 3.º desta Lei.
HI — A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados
antecipadamente pelo Poder Executivo;
IV — Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na
qual o Donatário se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos
anteriores e, não sendo cumprida no prazo fixado, o imóvel reverterá para o
patrimônio da Municipalidade, sem que o Donatário tenha direito a qualquer
restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel.
Art. 2.º - O imóvel a ser doado é uma parte de terras localizada na
Fazenda Rondinha e Santo Antonio, lugar atual lavoura comunitária, neste
Município, cujo suporte legal é a Matrícula n.º 382, de 17 de agosto de 1979, do
pf
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 3.º - O Donatário fica impedido de realizar qualquer transação,
seja a que título for, no prazo de 20 (vinte) anos, sob pena de o imóvel retornar ao
patrimônio do Poder Público Municipal.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado
de Goiás, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
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FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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