| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2012 |
| Date | 2012-09-10 |
| Ementa | Altera o Art. 30, da Lei Municipal n° 75, de 19 de dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS 7, Prefeitura Municipal de São Simão Ses? - Gabinete do Prefeito - O) O OS dis LEIN.º 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. (Sib C. “Altera o Art. 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, incluído a alínea “f” ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 - (...) f) Um representante da sociedade civil.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMAO, ESTADO DE GOIAS, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze(10/09/2012). ra O DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Jo LEI N.º 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. Kia (PBbcgo “Altera o Art. 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, incluído a alínea “f” ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de dezembro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30 - (...) f) Um representante da sociedade civil.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze(10/09/2012). (= 3 NA E RNCISCODE ASSIS PEIXOTO PREFEITO