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norma nº 474/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaAltera o Art. 30, da Lei Municipal n° 75, de 19 de dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
7, Prefeitura Municipal de São Simão
Ses? - Gabinete do Prefeito -
O)
O OS dis
LEIN.º 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. (Sib C.
“Altera o Art. 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de
dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, incluído a alínea “f”
ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de dezembro de 2006, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 30 - (...)
f) Um representante da sociedade civil.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
é GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMAO, ESTADO DE GOIAS, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e
doze(10/09/2012).
ra O DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Jo
LEI N.º 474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012. Kia (PBbcgo
“Altera o Art. 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de
dezembro de 2006, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, incluído a alínea “f”
ao Artigo 30, da Lei Municipal nº 75, de 19 de dezembro de 2006, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 30 - (...)
f) Um representante da sociedade civil.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e
doze(10/09/2012).
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E RNCISCODE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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