| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 458, de 19 de março de 2012, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - a NR “ublicação f feita nesia data LI AO | 1), LEI N.º477, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.012. — Fa opa “Altera a Lei Municipal nº 458, de 19 de março de 2012, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 458, de 19 de março de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam estabelecidos nesta Lei, os casos de regularização da posse e autorização para lavratura e assinatura de escritura pública de transferência de propriedade e registro no cartório de registro de imóveis, dos lotes urbanos (Loteamentos Jardim Liberdade II, Mutirão 1 e Il; e Loteamentos do Distrito de Itaguaçu) desta Municipalidade, que constam no Registro de Imóveis como propriedade do Município de São Simão, Estado de Goiás.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze(29/10/2012). SSIS PEIXOTO PREFEITO