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norma nº 477/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2012
Date 2012-10-29
EmentaAltera a Lei Municipal n° 458, de 19 de março de 2012, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
a
NR
“ublicação f feita nesia data
LI AO |
1),
LEI N.º477, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.012. — Fa opa
“Altera a Lei Municipal nº 458, de 19 de
março de 2012, na forma que especifica e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de da competência
e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Artigo 1º
da Lei Municipal nº 458, de 19 de março de 2012, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Ficam estabelecidos nesta Lei, os casos de
regularização da posse e autorização para lavratura e assinatura de
escritura pública de transferência de propriedade e registro no cartório de
registro de imóveis, dos lotes urbanos (Loteamentos Jardim Liberdade II,
Mutirão 1 e Il; e Loteamentos do Distrito de Itaguaçu) desta Municipalidade,
que constam no Registro de Imóveis como propriedade do Município de
São Simão, Estado de Goiás.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 19 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e
doze(29/10/2012).
SSIS PEIXOTO
PREFEITO

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