| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pelo Lei n° 12.424/2011, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - >ublicação feita nesta dat: 241 AO 1 2010 LEIN.'478, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.012. SSIS “Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pelo Lei nº 12.424/2011, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - o Poder Executivo fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do Termo de Compromisso, firmado com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil —- BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à produção de unidades habitacionais; Parágrafo Único — As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), deverão conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação municipal com a contrapartida de R$4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais) por beneficiários, referente à: iTerreno-...s..ssssreases R$ 2.100,00 Sumidouro............. R$ 1.950,00 PTS......eeseceseensecanes R$ 450,00 Totalizando R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver No ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - as Secretarias Municipais de Infra-estrutura, Planejamento, Finanças e Desenvolvimento Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 36m? (Trinta e seis metros quadrados). Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades habitacionais, serão ressarcidos na totalidade ou em parte, pelos beneficiários contemplados, em conformidade com a legislação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e com o estabelecido pela Política Municipal De Habitação vigente. Parágrafo Único — As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa ficarão isentas do pagamento de alvará de construção, do habite-se e do ISS incidente sobre as mesmas. Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar os lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa e pela Política Municipal De Habitação vigente. Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal De Habitação vigente. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMAO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e doze(29/10/2012). cl OTO PREFEITO