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norma nº 478/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2012
Date 2012-10-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pelo Lei n° 12.424/2011, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
>ublicação feita nesta dat:
241 AO 1 2010
LEIN.'478, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.012. SSIS
“Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver
ações para implementar o Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela
Lei Federal nº 11.977/2009, alterada pelo Lei
nº 12.424/2011, na forma que especifica e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de da competência e
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim
a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da
Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - o Poder Executivo fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a produção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do
Termo de Compromisso, firmado com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central
do Brasil —- BACEN e Ministério das Cidades, como agentes repassadores do referido
programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação — SFH, na forma definida pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN);
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos
beneficiários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços
economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à
produção de unidades habitacionais;
Parágrafo Único — As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV), deverão conter a infra-estrutura necessária estabelecida na legislação
municipal com a contrapartida de R$4.500,00(Quatro mil e quinhentos reais) por
beneficiários, referente à:
iTerreno-...s..ssssreases R$ 2.100,00
Sumidouro............. R$ 1.950,00
PTS......eeseceseensecanes R$ 450,00
Totalizando R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver
No
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
as Secretarias Municipais de Infra-estrutura, Planejamento, Finanças e Desenvolvimento
Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída inferior a 36m?
(Trinta e seis metros quadrados).
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder
Público Municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades
habitacionais, serão ressarcidos na totalidade ou em parte, pelos beneficiários contemplados,
em conformidade com a legislação do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e com o
estabelecido pela Política Municipal De Habitação vigente.
Parágrafo Único — As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito
deste Programa ficarão isentas do pagamento de alvará de construção, do habite-se e do ISS
incidente sobre as mesmas.
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar os lotes de
terrenos de sua propriedade aos beneficiários contemplados pelo Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV), de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa e pela
Política Municipal De Habitação vigente.
Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida -
PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido
programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal De Habitação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMAO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e
doze(29/10/2012).
cl OTO
PREFEITO

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