| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - »'icação feita nesta data A E 2:20) LEI Nº 479/2012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012. “ASSINATURA “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir por decreto um credito suplementar especial por fonte e ou excesso, na importância de R$ 1.910.000,00 (Hum milhão novecentos e dez mil reais), para suplementar no orçamento vigente as seguintes dotações: Órgão: 07- DEMAESS -— Departamento Municipal de Água e Esgoto Elemento de Despesa — 3.1.90.11 — Pessoal Civil. Elemento de Despesa — 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Órgão: 03- Fundo de Manutenção de Ensino Fundamental-FUNDEB Elemento de Despesa — 3.1.90.11 — Pessoal Civil. Elemento de Despesa — 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Órgão: 05- Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa — 3.1.90.11 — Pessoal Civil. Elemento de Despesa — 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Órgão: 10- SÃO SIMÃO - FMS Elemento de Despesa — 3.1.90.11 — Pessoal Civil. Elemento de Despesa — 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Órgão: 01- PODER EXECUTIVO Elemento de Despesa — 3.1.90.11 — Pessoal Civil. Elemento de Despesa — 3.1.90.13 — Obrigações Patronais. Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de reduções das despesas de custeio e de Capital. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012. re qua “FRANCISCO DE Assiê PEIXOTO Prefeito Municipal