| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Moradia a Delegacia de Polícia Civil, na forma que especifica e dá outras providências. |
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NAS » Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - E ESTADO DE GOIÁS Publicação feita nesta data / O! 2014 LEI Nº. 382, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Moradia a Delegacia de Polícia Civil, na forma que especifica e dá outras providências”, , A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio moradia, no exercício de 2011 e seguintes, até o limite de R$500,00(Quinhentos reais) mensais, a DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, para custear despesas de moradia do Delegado de Polícia Titular do Município de São Simão - GO. $ 1º - O auxílio moradia será repassado, mediante formalização de Convênio entre o Município de São Simão — GO e a Delegacia de Policia Civil do Estado de Goiás, ao locador do imóvel, que deverá estar locado em benefício do Delegado de Polícia Titular do Município de São Simão - GO. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(18/02/2011). “RNe CO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito