| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO SIMÃO - CONSEG, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data NI DO a” LEI N.º 384, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.01T; TATO “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO SIMÃO - CONSEG, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO - CONSEG, associação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº05.841.720/0001-01, estabelecido na Rua 16 nº21, Vila CEMIG, neste Município, concedendo-lhe auxílio financeiro, até o limite de R$6.000,00(Seis mil reais) para o ano de 2011, para fazer face às despesas do CONSEG, visando a defesa dos direitos sociais e fomento a segurança pública de nossa Municipalidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento, segundo novo Plano de Classificação Funcional Programática, podendo para tanto o Chefe do poder Executivo, repassar em espécie CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO - CONSEG, ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, para esse fim, caso se fizerem necessários, nos termos dos artigos 41, inciso le II, 42 e 43, 81º, incisos 1, Il e II e 82º e 3º, bem como demais disposições contidas na Lei Federal nº4.320/64 e modificações posteriores. Art. 3º. O repasse ficará vinculado a formalização do Convênio, com a apresentação da competente prestação de contas. Para receber a segunda parcela deverá prestar contas da primeira e assim sucessivamente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro ano de dois mil e onze(18/02/2011). F O IS PEIXOTO Prefeito