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norma nº 384/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO SIMÃO - CONSEG, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
NI DO
a”
LEI N.º 384, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.01T; TATO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
repasse ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DE SÃO SIMÃO - CONSEG, na
forma que especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento no art. 17, inciso XVII, da Lei Orgânica do
Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar aa CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO - CONSEG, associação de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº05.841.720/0001-01, estabelecido na Rua 16
nº21, Vila CEMIG, neste Município, concedendo-lhe auxílio financeiro, até o limite
de R$6.000,00(Seis mil reais) para o ano de 2011, para fazer face às despesas do
CONSEG, visando a defesa dos direitos sociais e fomento a segurança pública de
nossa Municipalidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da
rubrica da dotação própria do vigente orçamento, segundo novo Plano de
Classificação Funcional Programática, podendo para tanto o Chefe do poder
Executivo, repassar em espécie CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO - CONSEG,
ficando ainda autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares, para esse fim,
caso se fizerem necessários, nos termos dos artigos 41, inciso le II, 42 e 43, 81º,
incisos 1, Il e II e 82º e 3º, bem como demais disposições contidas na Lei Federal
nº4.320/64 e modificações posteriores.
Art. 3º. O repasse ficará vinculado a formalização do Convênio, com
a apresentação da competente prestação de contas. Para receber a segunda parcela
deverá prestar contas da primeira e assim sucessivamente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro ano de dois mil e
onze(18/02/2011).
F O IS PEIXOTO
Prefeito

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