| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação Municipal Só o Senhor É Deus de São Simão - GO, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data AZ IO 1IOM ASSINATURA LEI Nº. 387, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a Associação Municipal Só O Senhor É Deus de São Simão - GO, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, de R$3.000,00 (Três mil reais), Associação Municipal Só O Senhor É Deus, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº 03.013.161/00001-94, com endereço a Rua 15 c/ Rua 22 nº122, Setor Popular, CEP nº 75.890-000, São Simão-GO, e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas da Associação Municipal Só O Senhor É Deus, na Cidade de São Simão - GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(18/02/2011). ( T SIS PEIXOTO Prefeito