| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO LUZ PARA OS POVOS, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 318 |
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o Prefeitura Municipal de São Simão id - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data A! Qui 20 ASSINATURA =” ESTADO DE GOIÁS LEI Nº. 391, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO LUZ PARA OS POVOS, na forma que especifica e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, de R$3.000,00(Três mil reais), a ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO LUZ PARA OS POVOS, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº 09.251.298/0001-87, com endereço a Av. Minas Gerais Quadra J-2 Lotes 01-06, Centro, CEP nº 75.890-000, São Simão-GO, e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO LUZ, PARA OS POVOS, na Cidade de São Simão - GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(18/02/2011). “FaNEsCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito