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norma nº 392/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a PASTORAL DA CRIANÇA, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
Ig 1 QI JON
Do .
ASSINATURA
LEI Nº. 392, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder Auxílio Financeiro a PASTORAL DA
CRIANÇA, na forma que especifica e dá outras
providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a conceder auxílio financeiro, de R$3.000,00(Três mil reais), a
PASTORAL DA CRIANÇA, PARÓQUIA DE SÃO SIMÃO, DIOCESE DE
JATAÍ, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº
02.253.813/0016-03, com endereço a Av. Brasil nº168, Centro, CEP nº 75.890-000,
São Simão-GO, e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas
despesas da PASTORAL DA CRIANÇA, na Cidade de São Simão - GO.
$ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá
prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o
recebimento, a contar da assinatura do convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
onze(14/02/2011).
Prefeito

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