| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Hoseggr Publicação feita nesta data LEI Nº. 393, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. Kátia. CSsdo ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma que especifica e dá outras providências”. e] . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro, de R$3.000,00(Três mil reais), a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CLUBE DOS DESBRAVADORES, entidade civil e filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº 60.833.910/0057-31, com ! endereço a Av. Caiapó nº800, Bairro Santa Genoveva, CEP nº 74.672-400, Goiânia-GO, e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas do CLUBE DOS DESBRAVADORES, na Cidade de São Simão - GO. $ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o recebimento, a contar da assinatura do convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(18/02/2011). FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito