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norma nº 393/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Hoseggr
Publicação feita nesta data
LEI Nº. 393, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. Kátia. CSsdo
ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
conceder Auxílio Financeiro a INSTITUIÇÃO
ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na
forma que especifica e dá outras providências”.
e]
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a conceder auxílio financeiro, de R$3.000,00(Três mil reais), a
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CLUBE DOS DESBRAVADORES, entidade civil e
filantrópica assistencial, de direito privado, CNPJ nº 60.833.910/0057-31, com !
endereço a Av. Caiapó nº800, Bairro Santa Genoveva, CEP nº 74.672-400,
Goiânia-GO, e firmar convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas
do CLUBE DOS DESBRAVADORES, na Cidade de São Simão - GO.
$ 1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá
prestar constas da importância recebida no prazo de 20(vinte) dias, após o
recebimento, a contar da assinatura do convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
onze(18/02/2011).
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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