| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Marcha Para Jesus. |
| native_id | 326 |
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p: ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - publicação feita nesta data 102 1 20N As do mm ASSINA! LEI Nº. 394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Marcha Para Jesus.” ) A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, criada a Marcha Para Jesus, que é por essência, uma marcha de fé, mas também do amor e, portanto é contra o ódio, a intolerância, a violência, a desigualdade e o preconceito. Art. 2º - O Dia Municipal da Marcha Para Jesus, será comemorado, anualmente, no primeiro sábado, subsequente, aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa , com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã em todo o Município de São Simão - GO. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(18/02/2011). FRANCISCODEAS PEIXOTO Prefeito