br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 394/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal da Marcha Para Jesus.
native_id326

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

p: ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
publicação feita nesta data
102 1 20N
As
do
mm ASSINA!
LEI Nº. 394, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da
Marcha Para Jesus.”
) A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, criada a Marcha Para Jesus, que é
por essência, uma marcha de fé, mas também do amor e, portanto é contra o ódio, a
intolerância, a violência, a desigualdade e o preconceito.
Art. 2º - O Dia Municipal da Marcha Para Jesus, será comemorado,
anualmente, no primeiro sábado, subsequente, aos sessenta dias após o Domingo de
Páscoa , com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã em todo o
Município de São Simão - GO.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
onze(18/02/2011).
FRANCISCODEAS PEIXOTO
Prefeito

open original →