| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2011 |
| Date | 2011-02-18 |
| Ementa | Institui a ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA ASSISTENTE SOCIAL da forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS “» Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data MIOLO ASSINATUR, LEI Nº. 395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011. “Institui a ADEQUA ÇÃO DA CARGA HORARIA DA ASSISTENTE SOCIAL da forma que especifica e dá outras providências.” , A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, em atendimento a Lei nº 8:662, de 07 de junho de 1993 a alterações posteriores, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica. por foiça desta Lei, alterada a carga horária da Assistente Social do Município de São Simão para 30(trinta) horas semanais. Art. 2º - Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução de salário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(18/02/2011). ( “ISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito