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norma nº 395/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 2011
Date 2011-02-18
EmentaInstitui a ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA ASSISTENTE SOCIAL da forma que especifica e dá outras providências.
native_id327

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ESTADO DE GOIÁS
“» Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
MIOLO
ASSINATUR,
LEI Nº. 395, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
“Institui a ADEQUA ÇÃO DA CARGA
HORARIA DA ASSISTENTE SOCIAL da forma
que especifica e dá outras providências.”
, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, em atendimento a Lei nº 8:662, de 07 de junho de 1993 a alterações
posteriores, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica. por foiça desta Lei, alterada a carga horária da
Assistente Social do Município de São Simão para 30(trinta) horas semanais.
Art. 2º - Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data
de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a
redução de salário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIAS, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
onze(18/02/2011).
( “ISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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