| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Altera o Inciso IV do Art. 1º da Lei n° 320, de 14 de dezembro de 2009, na forma que especifica e dá outras providências. |
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E) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão af ni - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data ATO tata LEI N.º 396, DE 25 DE MARÇO DE 2.011. —bábha CA mo. ASSINATURA “Altera o Inciso IV do Art. 1º da Lei nº 320, de 14 de dezembro de 2009, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada a redação do inciso IV do Art. 1º, da Lei nº 320/09, com a seguinte redação: “Art. 1º- (...) I— (...) H— (..) mM (..) IV — Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual a Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e, não sendo cumprida no prazo de 24(vinte e quatro) meses, o imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade, sem que a Donatária tenha direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E ONZE(25/03/2011). / = — F ISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO