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← São Simão (GO)

norma nº 396/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaAltera o Inciso IV do Art. 1º da Lei n° 320, de 14 de dezembro de 2009, na forma que especifica e dá outras providências.
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E) ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
af
ni - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
ATO tata
LEI N.º 396, DE 25 DE MARÇO DE 2.011. —bábha CA mo.
ASSINATURA
“Altera o Inciso IV do Art. 1º da Lei nº 320, de 14 de
dezembro de 2009, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterada a redação do
inciso IV do Art. 1º, da Lei nº 320/09, com a seguinte redação:
“Art. 1º- (...)
I— (...)
H— (..)
mM (..)
IV — Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula
na qual a Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos
incisos anteriores e, não sendo cumprida no prazo de 24(vinte e quatro) meses,
o imóvel reverterá ao patrimônio da Municipalidade, sem que a Donatária tenha
direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos
realizados no imóvel.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MES DE MARÇO
DE DOIS MIL E ONZE(25/03/2011).
/ = —
F ISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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