| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma que específica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI Nº. 320, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. + (los os 4 X z g ASSINATURA “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, ao Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na forma que específica e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo. autorizado a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão. ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, entidade autárquica. vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS. criado na forma da autorização legislativa contida no art. 14 da Lei nº8.029. de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11. parágrafo único da Lei nº 8.244. de 13 de maio de 1992, pelo Decreto nº 569, de 16 de junho de 1992. pelo decreto nº3.081. de 10 de junho de 1999. pelo Decreto nº3.838. de 06 de junho de 2001 e Decreto nº 5.870. de 08 de agosto de 2006. representado pela Gerência Executiva em Goiânia - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0064-24, nos moldes do disposto no art. 17 da Lei Federal nº8.666/93. para a instalação de uma Agência da Previdência Social. com área total de 1.119m(Hum mil cento e dezenove metros quadrados). avaliado previamente em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Desde que obedecidas às exigências abaixo exaradas: I- O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e funcionamento da Agência da Previdência Social; H- A Donatária deverá instalar a sua sede e iniciar ininterruptamente as atividades correlatas à Agência da Previdência Social, a contar da Escritura Pública de doação, e não poderá suspender as suas atividades até que seja atendido o prazo fixado no artigo 3º desta Lei. HI- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente. pelo Poder Executivo: IV- Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual a Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e, não sendo cumprida no prazo de IS(quinze) meses. o imóvel reverterá para o patrimônio da municipalidade. sem que a Donatária tenha ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel. Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se no Centro Comercial CEMIG. Centro. neste Município, cujo suporte legal é a Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Simão. conforme o memorial descritivo em anexo: Inicia-se no marco, na divisa da área comercial (Casa Papai Noel e outros) a 1,60m do meio fio; daí. segue no sentido horário dividindo com a referida área comercial, com o az.42º25'30” e distancia de 49,10m; até o marco, cravado na divisa com o lote 01 (SICOOB — / o — GO); daí. segue por esta confrontação com o az.132º25'30” e distancia de 11,40m até o marco, cravado na divisa com o lote 02 (Correios Telégrafos São Simão — GO); daí. segue confrontando lote 2 com az.132º25'30” e distancia de 11,40m até o marco, cravado na divisa da área Comercial (Mercado Arco Íris); daí. segue por esta confrontação com az.222º25'30” e distancia de 49,10m até o marco, cravado na divisa da área de estacionamento (praça asfaltada da Rua 20), a 1,60m do meio fio; daí. segue por esta divisa mantendo esta distância do meio fio. a direita com az.312º25'30” e distância de 22,80m até o marco, onde teve início esta Art. 3º- Os Donatários ficam impedidos de realizar qualquer transação. seja a que título for, no prazo de 20(vinte) anos. sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Poder Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2009 (14/12/2009). CO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito t9