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norma nº 320/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma que específica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI Nº. 320, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. + (los os 4 X z g
ASSINATURA
“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a
doar imóvel de propriedade do Município de São
Simão, ao Instituto Nacional do Seguro Social —
INSS, na forma que específica e dá outras
providências”.
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo. autorizado a doar imóvel de
propriedade do Município de São Simão. ao Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, entidade autárquica. vinculada ao Ministério da Previdência Social - MPS.
criado na forma da autorização legislativa contida no art. 14 da Lei nº8.029. de 12 de
abril de 1990, pelo Decreto nº99.350, de 27 de junho de 1990, e reestruturado
conforme determinação contida no artigo 11. parágrafo único da Lei nº 8.244. de 13 de
maio de 1992, pelo Decreto nº 569, de 16 de junho de 1992. pelo decreto nº3.081. de
10 de junho de 1999. pelo Decreto nº3.838. de 06 de junho de 2001 e Decreto nº
5.870. de 08 de agosto de 2006. representado pela Gerência Executiva em Goiânia -
GO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0064-24, nos moldes do disposto no art. 17
da Lei Federal nº8.666/93. para a instalação de uma Agência da Previdência Social.
com área total de 1.119m(Hum mil cento e dezenove metros quadrados). avaliado
previamente em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Desde que obedecidas às exigências
abaixo exaradas:
I- O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e
funcionamento da Agência da Previdência Social;
H- A Donatária deverá instalar a sua sede e iniciar ininterruptamente
as atividades correlatas à Agência da Previdência Social, a contar da Escritura
Pública de doação, e não poderá suspender as suas atividades até que seja atendido o
prazo fixado no artigo 3º desta Lei.
HI- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados
antecipadamente. pelo Poder Executivo:
IV- Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual a
Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos
anteriores e, não sendo cumprida no prazo de IS(quinze) meses. o imóvel
reverterá para o patrimônio da municipalidade. sem que a Donatária tenha
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos
realizados no imóvel.
Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se no Centro Comercial
CEMIG. Centro. neste Município, cujo suporte legal é a Escritura Pública registrada
no Cartório de Registro de Imóveis de São Simão. conforme o memorial descritivo em
anexo: Inicia-se no marco, na divisa da área comercial (Casa Papai Noel e outros) a 1,60m do meio fio;
daí. segue no sentido horário dividindo com a referida área comercial, com o az.42º25'30” e distancia de
49,10m; até o marco, cravado na divisa com o lote 01 (SICOOB — / o — GO); daí. segue
por esta confrontação com o az.132º25'30” e distancia de 11,40m até o marco, cravado na divisa com o lote 02
(Correios Telégrafos São Simão — GO); daí. segue confrontando lote 2 com az.132º25'30” e distancia de
11,40m até o marco, cravado na divisa da área Comercial (Mercado Arco Íris); daí. segue por esta
confrontação com az.222º25'30” e distancia de 49,10m até o marco, cravado na divisa da área de
estacionamento (praça asfaltada da Rua 20), a 1,60m do meio fio; daí. segue por esta divisa mantendo esta
distância do meio fio. a direita com az.312º25'30” e distância de 22,80m até o marco, onde teve início esta
Art. 3º- Os Donatários ficam impedidos de realizar qualquer
transação. seja a que título for, no prazo de 20(vinte) anos. sob pena de o imóvel
retornar ao patrimônio do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão,
aos quatorze dias do mês de dezembro de 2009 (14/12/2009).
CO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
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