br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 373/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, que será destinado à implantação de empreendimento comercial ao Sr. Thomas Medeiros Pinheiro Sampaio, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

» ESTADO DE GOIÁS
“74 Prefeitura Municipal de São Simão
o - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI N.º 373, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
ASSINATDRA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel
de propriedade do Município de São Simão, que será
destinado à implantação de empreendimento
comercial ao Sr. Thomas Medeiros Pinheiro
Sampaio, na forma que especifica e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS :
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de
propriedade do Município, situado no Perímetro Urbano do Município de São Simão —
Go, ao Sr. Thomas Medeiros Pinheiro Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 003.859.121-96
e RG nº138252 SSP/MG, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação exarado pela
Comissão Permanente de Avaliação, desde que sejam obedecidas as seguintes exigências:
I— O imóvel terá destinação exclusiva para a instalação e funcionamento
de empreendimento comercial denominado “QUADRA SOCIETY “SOCCER CITY”;
H— O Donatário deverá iniciar a construção do empreendimento comercial
no imóvel, no prazo máximo de 12(doze) meses, a contar da Escritura Pública de Doação
e não poderá suspender as atividades do empreendimento deverão ser aprovados
antecipadamente pelo Poder Executivo: com possibilidade de prorrogação, pelo mesmo
período, após verificação de interesse público pela Municipalidade;
WI —- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados
antecipadamente pelo Poder Executivo;
IV — Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual o
Donatário se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e, não
sendo cumprida no prazo fixado, o imóvel reverterá para o patrimônio da Municipalidade,
sem que o Donatário tenha direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos
investimentos realizados no imóvel.
Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se no Jardim Lago Azul, na
Avenida Goiás, Quadra 03, Lotes 07, 08, 09, 10, 18, 19 e 20, neste Município, cujo
suporte legal é a Escritura Pública lavrada no Cartório de Registro de Imóveis- CRI local,
sob a Matrícula 1805, fls. 33 do Livro 2-J, conforme memorial descritivo anexado a
presente Lei.
Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anuir,
discricionariamente, que o imóvel doado possa ser ofertado em garantia real (hipoteca)
junto à instituição financeira no objetivo de conseguir financiamentos ou empréstimos,
para investimento no respectivo empreendimento, estando este construído e instalado.
Art. 3.º - O Donatário fica impedido de realizar qualquer transação, seja
que título for, no prazo de 20(vinte) anos, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio da
Municipalidade.
Po
X ESTADO DE GOIÁS
1, Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (22/10/2010).
CISCO DE ASSIS PERTO.
PREFEITO
tn/Z2

open original →