| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, que será destinado à implantação de empreendimento comercial ao Sr. Thomas Medeiros Pinheiro Sampaio, na forma que especifica e dá outras providências. |
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» ESTADO DE GOIÁS “74 Prefeitura Municipal de São Simão o - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI N.º 373, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. ASSINATDRA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, que será destinado à implantação de empreendimento comercial ao Sr. Thomas Medeiros Pinheiro Sampaio, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS : decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de propriedade do Município, situado no Perímetro Urbano do Município de São Simão — Go, ao Sr. Thomas Medeiros Pinheiro Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 003.859.121-96 e RG nº138252 SSP/MG, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação exarado pela Comissão Permanente de Avaliação, desde que sejam obedecidas as seguintes exigências: I— O imóvel terá destinação exclusiva para a instalação e funcionamento de empreendimento comercial denominado “QUADRA SOCIETY “SOCCER CITY”; H— O Donatário deverá iniciar a construção do empreendimento comercial no imóvel, no prazo máximo de 12(doze) meses, a contar da Escritura Pública de Doação e não poderá suspender as atividades do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente pelo Poder Executivo: com possibilidade de prorrogação, pelo mesmo período, após verificação de interesse público pela Municipalidade; WI —- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente pelo Poder Executivo; IV — Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual o Donatário se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e, não sendo cumprida no prazo fixado, o imóvel reverterá para o patrimônio da Municipalidade, sem que o Donatário tenha direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel. Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se no Jardim Lago Azul, na Avenida Goiás, Quadra 03, Lotes 07, 08, 09, 10, 18, 19 e 20, neste Município, cujo suporte legal é a Escritura Pública lavrada no Cartório de Registro de Imóveis- CRI local, sob a Matrícula 1805, fls. 33 do Livro 2-J, conforme memorial descritivo anexado a presente Lei. Parágrafo Único — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anuir, discricionariamente, que o imóvel doado possa ser ofertado em garantia real (hipoteca) junto à instituição financeira no objetivo de conseguir financiamentos ou empréstimos, para investimento no respectivo empreendimento, estando este construído e instalado. Art. 3.º - O Donatário fica impedido de realizar qualquer transação, seja que título for, no prazo de 20(vinte) anos, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio da Municipalidade. Po X ESTADO DE GOIÁS 1, Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez (22/10/2010). CISCO DE ASSIS PERTO. PREFEITO tn/Z2