| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E a INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, na forma que específica e dá outras providências. |
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“pia ESTADO DE GOIÁS MNE As 8 7 Prefeitura Municipal de São Simão Mpeg - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta d ata «dus! OS OS / 204 C . SSINATURA LEI Nº. 398, DE 25 DE MARÇO DE 2011. “Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, na forma que específica e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, associação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.859.399/0001-29, estabelecida na Rua 26 Quadra 15 Lote 07, Centro, São Simão - GO, para a instalação da sede da Associação, com área total de 559.74m*Quinhentos e cingiienta e nove virgula setenta e quatro metros quadrados), avaliado previamente em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Desde que obedecidas às exigências abaixo exaradas: I O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS; H- | A Donatária deverá instalar a sua sede e iniciar ininterruptamente as atividades correlatas à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, a contar da Escritura Pública de doação, e não poderá suspender as suas atividades até que seja atendido o prazo fixado no artigo 3º desta Lei. IHI- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente, pelo Poder Executivo; IV- Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual a Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e, não sendo cumprida no prazo de 1S(quinze) meses, o imóvel reverterá para o patrimônio da municipalidade, sem que a Donatária tenha direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel. Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se no Centro Comercial CEMIG, Centro, neste Município, cujo suporte legal é a Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Simão, conforme o memorial descritivo em anexo: po ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão pita - Gabinete do Prefeito - Inicia-se no marco, na divisa com o Lote 01; daí, segue no sentido horário dividindo com a referida área de estacionamento (praça asfaltada) com o az.132º25"30” e distancia de 11,40m; até o marco, cravado na divisa com a área pública municipal; daí, segue por esta confrontação com o az.222º25"30” e distancia de 10,40m até o marco, cravado na divisa com com área comercial(Supermercado Arco Iris); daí, segue confrontando, com az.222º25'30” e distância de 38,70m até o marco cravado na divisa com o Lote 03; daí, segue por esta confrontação com az.312º25'30” e distancia de 11,40m até o marco, cravado na divisa com o Lote 01; daí segue por esta confrontação com az.42º25'30” e distância de 49,10m até o marco, onde teve início esta descrição. Art. 3º- Os Donatários ficam impedidos de realizar qualquer transação, seja a que título for, no prazo de 20(vinte) anos, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Poder Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2011 (25/03/2011). F SCO DE ASSIS an Prefeito