br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 398/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E a INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, na forma que específica e dá outras providências.
native_id332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

“pia ESTADO DE GOIÁS
MNE As
8 7 Prefeitura Municipal de São Simão
Mpeg - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta d
ata
«dus! OS OS / 204
C .
SSINATURA
LEI Nº. 398, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
“Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a
doar imóvel de propriedade do Município de São
Simão, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, na
forma que específica e dá outras providências”.
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de
propriedade do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE SÃO SIMÃO - ACISS, associação de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 24.859.399/0001-29, estabelecida na Rua 26 Quadra 15 Lote 07,
Centro, São Simão - GO, para a instalação da sede da Associação, com área total de
559.74m*Quinhentos e cingiienta e nove virgula setenta e quatro metros quadrados),
avaliado previamente em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Desde que obedecidas às
exigências abaixo exaradas:
I O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e
funcionamento da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO
SIMÃO - ACISS;
H- | A Donatária deverá instalar a sua sede e iniciar ininterruptamente
as atividades correlatas à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO
SIMÃO - ACISS, a contar da Escritura Pública de doação, e não poderá suspender as
suas atividades até que seja atendido o prazo fixado no artigo 3º desta Lei.
IHI- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados
antecipadamente, pelo Poder Executivo;
IV- Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual a
Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e,
não sendo cumprida no prazo de 1S(quinze) meses, o imóvel reverterá para o
patrimônio da municipalidade, sem que a Donatária tenha direito a qualquer restituição
pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel.
Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se no Centro Comercial CEMIG,
Centro, neste Município, cujo suporte legal é a Escritura Pública registrada no Cartório
de Registro de Imóveis de São Simão, conforme o memorial descritivo em anexo:
po
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
pita - Gabinete do Prefeito -
Inicia-se no marco, na divisa com o Lote 01; daí, segue no sentido horário dividindo com a referida área de
estacionamento (praça asfaltada) com o az.132º25"30” e distancia de 11,40m; até o marco, cravado na divisa
com a área pública municipal; daí, segue por esta confrontação com o az.222º25"30” e distancia de 10,40m até o
marco, cravado na divisa com com área comercial(Supermercado Arco Iris); daí, segue confrontando, com
az.222º25'30” e distância de 38,70m até o marco cravado na divisa com o Lote 03; daí, segue por esta
confrontação com az.312º25'30” e distancia de 11,40m até o marco, cravado na divisa com o Lote 01; daí
segue por esta confrontação com az.42º25'30” e distância de 49,10m até o marco, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º- Os Donatários ficam impedidos de realizar qualquer
transação, seja a que título for, no prazo de 20(vinte) anos, sob pena de o imóvel
retornar ao patrimônio do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão,
aos vinte e cinco dias do mês de março de 2011 (25/03/2011).
F SCO DE ASSIS an
Prefeito

open original →