| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal ceder a Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica e da outras providências |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- amara Muni irr) 15 58 cam ' PROTOGOLO Registro Nº, Autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder a Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas competências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA eu na condição de PREFEITO sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Instituição Financeira Pública créditos de compensações financeiras a que o Município de São Simão-GO tem direito, pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do atual Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de São Simão tem, conforme previsto no art. 20, $ 1º da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990 de 28 de Dezembro de 1989 e Lei nº 8.001 de 13 de Março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997, 9.884 de 17 de julho de 2000, 9.993 de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos de nº 01 de 07 de Fevereiro de 1991 e nº 3.739 de 31 de Janeiro de 2000. Art. 3º - A cessão de direitos creditórios das Instituições Financeiras Públicas de que trata esta Lei, sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e/ou Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Art. 4º- Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de São Simão-GO, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e um dias de junho de dois mil e vinte um (21/06/2021). FRA NCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito ea ESTADO DE GOIAS =» Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 758, DE 21 DE JUNHO DE 2021. São Simão-GO, aos 21 dias do mês de junho de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para a apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei que, em apertada síntese, autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder a Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, com duração até o término do mandato do Chefe do Executivo. O presente Projeto de Lei tem o objetivo de receber em adiantamento o valor referente à compensação financeira (royalties) pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica no Município de São Simão, para destiná-lo conforme o disposto no Art. 114, da Lei Complementar 101/2000, tendo em vista que o Município faz jus a receitas de compensação financeira oriundas da exploração e produção de Recursos Hídricos e Minerais. Cabe salientar que as receitas decorrentes de compensação financeira pela exploração de recursos hídricos e minerais representam um crédito, que é um bem incorpóreo e o presente Projeto busca autorizar que o Município cada os seus créditos relativos à compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para Instituição Financeira Pública, sem coobrigação ou qualquer forma de responsabilidade pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos. respondendo apenas pela existência legal desses créditos, adequando-se às condições estabelecidas. Por fim, nobres Vereadores desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto tem por adjetivo alienar, por Cessão de Direitos, à vista, em caráter definitivo e sem coobrigação ou obrigação que exceda o preço acordado, os direitos aos créditos a que faz jus, até o fim do mandato deste Prefeito. Desse modo, enviamos o Projeto, para que seja analisado e aprovado, por esta Casa, pois entendemos ser de interesse excepcional do Município de São Simão. Atenciosamente; ASS O Prefeito [N) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Departamento de Contabilidade - DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 758 de 21 de junho de 2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em vista que não há alteração alguma no orçamento deste Município com a sua aprovação, portanto, não necessita de nenhum estudo de impacto financeiro-orçamentário, visto que o referido projeto autoriza o Chefe do Poder Executivo ceder a Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as responsabilidades legais. São Simão, Goiás, aos 28 de junho de 2021. ad RAMSÉS ALVES RESENDE Departamento de Contabilidade