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norma nº 760/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 760 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a Casa do Milagre União da Família, na forma que especifica e da outras providências
native_id339

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
PROJETO DE LEI Nº. 760, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de
Imóvel Público com a CASA DO MILAGRE UNIÃO
DA FAMÍLIA, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
com a CASA DO MILAGRE DA UNIÃO DA FAMÍLIA, entidade filantrópica, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.516.257/0001-99, Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel
Público Municipal, localizado no Distrito de Itaguaçu, em São Simão, com área de 99170
hectares, com as seguintes medidas e contratações: com a propriedade do Sr. Jonas Faria e
Jair Palhares, de propriedade do Município de São Simão/GO.
Art. 2º A Cessão do Direito Real de Uso terá o prazo de 20 (vinte) anos; que
poderá ser renovado, em atendimento ao interesse público e necessidade administrativa. E em
caso de não renovação, o imóvel retornará ao Município, com todas as benfeitorias a ele
incorporadas pela Cessionária, sem direito ao ressarcimento.
$ 1º - O imóvel aqui tratado nesta Lei deverá atender as finalidades
especificadas pela Cessionária.
$ 2º - Em caso de desvio da finalidade proposta, haverá, de imediato, em
cumprimento ao interesse público e a necessidade administrativa, a rescisão do Termo de
Cessão do Direito Real de Uso do Imóvel Público.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e nove de
junho de dois mil e vinte e um (29/06/2021).
CISCO DE ASSIS PEIXO
Prefeito
Câmara Muni Iv-' “: vão Giuigo
PRATOCOLO
Registro N.º
dir gr DE
fed ESTADO DE GOIÁS
»
refeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEIN.º 760, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
São Simão-GO, aos 29 dias do mês de junho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para a apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei que,
em apertada síntese, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CASA DO MILAGRE UNIÃO DA
FAMÍLIA, entidade filantrópica, que tanto ajuda a nossa comunidade de São Simão.
Conforme especifica no texto do referido projeto, o Termo de Cessão de Uso
de Direito Real e Uso de Imóvel Público será de vinte anos, podendo ser renovado desde que
manifestado interesse de ambas as partes.
Desse modo, enviamos o Projeto, para que seja analisado e aprovado, por esta
Casa, pois entendemos ser de interesse excepcional do Município de São Simão.
Atenciosamente;
NCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
1] br
Topografia e Georreferenciamento de Imóveis Rurais
CREA: 6971/TD — MG. Visto: 4175 - GO
Credenciado no INCRA sob Código ANX
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: ORTALIÇA
IMÓVEL: FAZENDA MARIMBONDO
MUNICÍPIO: SÃO SIMÃO-GO
DISTRITO: ITAGUAÇU-GO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - GO
ÁREA APROVEITÁVEL: 09,9170ha
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
(ÁREA: 09,9170ha)
Inicia no M.01, cravado na divisa com a Estrada Vicinal, de acesso à Itaguaçu-
GO; deste, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º07'05" -
95,70m, até o M.02, 127º25'29" - 43,97m, até o M.03, 47º40'41" - 6,65m, até o M.04, 143º46'00"
- 87,82m, até o M.05, 135º52'49" — 62,71m, até o M.06, 43º37'23" - 356,63m, até o M.07,
135º05'22" - 34,66m, até o M.08, cravado na divisa com UHE Foz do Rio Claro; deste, segue
por esta confrontação, com o azimute e distância projetados em reta de 227º47'16" - 512,41m,
até o M.09, cravado na divisa com o Município de São Simão-GO; deste, segue por esta
confrontação, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º45'07" - 27,52m, até o M.10, 44º14'50"
- 59,89m, até o M.11, 47º54'45" - 60,27m, até o M.12, 38º30'25" - 29,42m, até o M.13, 25º33'00"
- 90,14m, até o M.14, 34º52'30" - 45,24m, até o M.15, 42º34'22" - 14,14m, até o M.16,
302º58'03" - 238,01m, até o M.17, 34º30'43" - 149,88m, até o M.18, 42º51'33" - 15,73m, até o
M.19, 67º15'32" - 40,33m, até o M.01, onde teve início esta descrição.
Cachoeira Alta - GO, 08 de janeiro de 2016
Téc. Agrim. To Gonçalves de Medeiros
CREA 6971/TD — MG Visto 4175 — GO.
Credenciado no INCRA sob o cód. ANX.
Av. Presidente Vargas, Nº. 713 — Fone: (64) 3654 — 1955 / (64) 8404 — 4431. Cachoeira Alta / GO
Rua 16, nº. 2, Vila Cemig — Fone: (64) 3658 — 1489 / (64) 9977 — 1894. São Simão / GO
4000
(32590.
EQ)=:
COORDENADAS
Eu) | num)
95.70m | 53375297] 7.898928780
34463270] 7.895.091,216
6,88 | 334498188] 7.805.864495
87,82m | 534503108] 7895868975
62.719] SMSSSON9] 1895798134
7.84m | SMS98675] 78957515
34,68m | 534603947] 1.895.758,04
SN2,41m | 53628429] 7.895,734060
27,52M | 53248909] 7895380817
59,80m | SM 262982] 7895410469
60.27m | 534304779] 7895486,372
20,42m | SM M49,500] 7895496,770
DO.iâm | 534 6788] 7,695.10,792
45.24m | 834406497] 7898601122
Va tâm | 594432565] 7495698237
238,0lm | 534442429] 7495648648
as 424244] 7,895778107
9.88m | SMA] 2405778
19.72 | 83432797] 895.901665
40,33m | 5M3380S6| 7895913497
534000
EO):
EO)
534500.
EO:
RESERVA LEGAL
BB casa seor
co N
Março — “OMSA RESERVA LEGA
BREJO o Divisa DE USO pá CERRADO
REDE EémICA | - ESTRADA 7 EOMR
PANA fo RePRESA
LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICO E GE
ORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Conforme NBR 13.133 (Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos) e normas técnicas do INCRA
FAZENDA MARIM
BONDO Distrito
Municipio SÃO SIMÃO - GO
Area Aproveitóvel :)
Proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO
Comodatário
CASA DO MILAGRE
(Responsável Técnico
Agrimensor
CODIGO NO INCRA ANX.
adido tes GE Gália E
CREA 6971/TD-MC 4175/TD-(
If AGRIMENSURA
Topagratia Digital
em (04)3658--1489/654-- 1955/8404: 44.51 ]
Y Dota 7 (desenho
— Rua 16 nº 2 - vilo Cemig
São Simão — GO
UA ERES =
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Departamento de Contabilidade -
DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 760 de 29
de junho de 2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em
vista que não há alteração alguma no orçamento deste Município com a sua aprovação.
portanto, não necessita de nenhum estudo de impacto financeiro-orçamentário, visto que o
referido projeto tão somente autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo
de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CASA DO MILAGRE UNIÃO
DA FAMÍLIA.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as
responsabilidades legais.
São Simão, Goiás, aos 29 de junho de 2021.
A
RAMSÉS ALVES RESENDE
Departamento de Contabilidade
Of. nº 01/2021 São Simão-GO, 28 de junho de 2021
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de São Simão-GO.
Prefeitura Municipal
Praça Cívica Nº 01
Eu abaixo assinado ADRIANA DA SILVA BORGES,
brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de São Simão-GO, à Rua 19 S/Nº QD-
CA LT-02, Setor Popular, portadora do CPF/MF Nº 081.844.788-52. Venho através deste
solicitar, por parte de V.Exa., a prorrogação do contrato de comodato com a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais de Itaguaçú e São Simão, por mais 20 (vinte) anos, à partir
desta data, sendo que realizei investimentos em torno de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais), sendo benfeitorias tais como: duas casas, sendo uma casa com dois quartos, três
áreas externas e uma cozinha, toda em cerâmica e a outra com sala, quarto e cozinha, e
áreas externas de piso queimado; um poço artesiano; 2 alqueires 3,92 litros cercado com
arame liso e tela e postes de eucalipto tratado; 3 galinheiros, de 2 metros quadrados cada,
telados e cobertos; um chiqueiro, em piso grosso, de 8 metros quadrados, divididos em 4
repartições; todas as plantas do pomar são irrigadas artificialmente por estrutura de
gotejamento; curral de postes de madeira e arame liso, coberto com telha eternit, com 10
metros quadrado; 3 bebedouros d'água e diversos coxos para comida para os animais;
porteiras de madeira, etc. São custeados um funcionário fixo e gerado dois serviços
indiretos, por temporada. Sendo um caseiro, que reside na propriedade permanentemente, e
tira o leite; já o serviço indireto, consiste em trabalhos de manutenção de cercas, pasto, etc.
por temporada. Esclareço também que a necessidade do pedido de prorrogação da área, dar-
se-á pela necessidade de aumentar a produção, uma vez que somos responsáveis em
alimentar mensalmente várias pessoas do munícipio, bem como os portadores de câncer
que são atendidos pela AVPC, e mais 10% (dez) por cento da produção total, que é
repassada para a Prefeitura Municipal de São Simão.
E sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para
desejar-lhes votos da mais alta estima e distinta consideração.
GES
Prefeitura Municipal de São Simão-GO
Praça Cívica Nº 01
São Simão-GO

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