| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a Casa do Milagre União da Família, na forma que especifica e da outras providências |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - PROJETO DE LEI Nº. 760, DE 29 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CASA DO MILAGRE UNIÃO DA FAMÍLIA, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a CASA DO MILAGRE DA UNIÃO DA FAMÍLIA, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 03.516.257/0001-99, Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público Municipal, localizado no Distrito de Itaguaçu, em São Simão, com área de 99170 hectares, com as seguintes medidas e contratações: com a propriedade do Sr. Jonas Faria e Jair Palhares, de propriedade do Município de São Simão/GO. Art. 2º A Cessão do Direito Real de Uso terá o prazo de 20 (vinte) anos; que poderá ser renovado, em atendimento ao interesse público e necessidade administrativa. E em caso de não renovação, o imóvel retornará ao Município, com todas as benfeitorias a ele incorporadas pela Cessionária, sem direito ao ressarcimento. $ 1º - O imóvel aqui tratado nesta Lei deverá atender as finalidades especificadas pela Cessionária. $ 2º - Em caso de desvio da finalidade proposta, haverá, de imediato, em cumprimento ao interesse público e a necessidade administrativa, a rescisão do Termo de Cessão do Direito Real de Uso do Imóvel Público. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e nove de junho de dois mil e vinte e um (29/06/2021). CISCO DE ASSIS PEIXO Prefeito Câmara Muni Iv-' “: vão Giuigo PRATOCOLO Registro N.º dir gr DE fed ESTADO DE GOIÁS » refeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º 760, DE 29 DE JUNHO DE 2021. São Simão-GO, aos 29 dias do mês de junho de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para a apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei que, em apertada síntese, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CASA DO MILAGRE UNIÃO DA FAMÍLIA, entidade filantrópica, que tanto ajuda a nossa comunidade de São Simão. Conforme especifica no texto do referido projeto, o Termo de Cessão de Uso de Direito Real e Uso de Imóvel Público será de vinte anos, podendo ser renovado desde que manifestado interesse de ambas as partes. Desse modo, enviamos o Projeto, para que seja analisado e aprovado, por esta Casa, pois entendemos ser de interesse excepcional do Município de São Simão. Atenciosamente; NCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito 1] br Topografia e Georreferenciamento de Imóveis Rurais CREA: 6971/TD — MG. Visto: 4175 - GO Credenciado no INCRA sob Código ANX MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO: ORTALIÇA IMÓVEL: FAZENDA MARIMBONDO MUNICÍPIO: SÃO SIMÃO-GO DISTRITO: ITAGUAÇU-GO PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO - GO ÁREA APROVEITÁVEL: 09,9170ha DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: (ÁREA: 09,9170ha) Inicia no M.01, cravado na divisa com a Estrada Vicinal, de acesso à Itaguaçu- GO; deste, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 113º07'05" - 95,70m, até o M.02, 127º25'29" - 43,97m, até o M.03, 47º40'41" - 6,65m, até o M.04, 143º46'00" - 87,82m, até o M.05, 135º52'49" — 62,71m, até o M.06, 43º37'23" - 356,63m, até o M.07, 135º05'22" - 34,66m, até o M.08, cravado na divisa com UHE Foz do Rio Claro; deste, segue por esta confrontação, com o azimute e distância projetados em reta de 227º47'16" - 512,41m, até o M.09, cravado na divisa com o Município de São Simão-GO; deste, segue por esta confrontação, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º45'07" - 27,52m, até o M.10, 44º14'50" - 59,89m, até o M.11, 47º54'45" - 60,27m, até o M.12, 38º30'25" - 29,42m, até o M.13, 25º33'00" - 90,14m, até o M.14, 34º52'30" - 45,24m, até o M.15, 42º34'22" - 14,14m, até o M.16, 302º58'03" - 238,01m, até o M.17, 34º30'43" - 149,88m, até o M.18, 42º51'33" - 15,73m, até o M.19, 67º15'32" - 40,33m, até o M.01, onde teve início esta descrição. Cachoeira Alta - GO, 08 de janeiro de 2016 Téc. Agrim. To Gonçalves de Medeiros CREA 6971/TD — MG Visto 4175 — GO. Credenciado no INCRA sob o cód. ANX. Av. Presidente Vargas, Nº. 713 — Fone: (64) 3654 — 1955 / (64) 8404 — 4431. Cachoeira Alta / GO Rua 16, nº. 2, Vila Cemig — Fone: (64) 3658 — 1489 / (64) 9977 — 1894. São Simão / GO 4000 (32590. EQ)=: COORDENADAS Eu) | num) 95.70m | 53375297] 7.898928780 34463270] 7.895.091,216 6,88 | 334498188] 7.805.864495 87,82m | 534503108] 7895868975 62.719] SMSSSON9] 1895798134 7.84m | SMS98675] 78957515 34,68m | 534603947] 1.895.758,04 SN2,41m | 53628429] 7.895,734060 27,52M | 53248909] 7895380817 59,80m | SM 262982] 7895410469 60.27m | 534304779] 7895486,372 20,42m | SM M49,500] 7895496,770 DO.iâm | 534 6788] 7,695.10,792 45.24m | 834406497] 7898601122 Va tâm | 594432565] 7495698237 238,0lm | 534442429] 7495648648 as 424244] 7,895778107 9.88m | SMA] 2405778 19.72 | 83432797] 895.901665 40,33m | 5M3380S6| 7895913497 534000 EO): EO) 534500. EO: RESERVA LEGAL BB casa seor co N Março — “OMSA RESERVA LEGA BREJO o Divisa DE USO pá CERRADO REDE EémICA | - ESTRADA 7 EOMR PANA fo RePRESA LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICO E GE ORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS Conforme NBR 13.133 (Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos) e normas técnicas do INCRA FAZENDA MARIM BONDO Distrito Municipio SÃO SIMÃO - GO Area Aproveitóvel :) Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO Comodatário CASA DO MILAGRE (Responsável Técnico Agrimensor CODIGO NO INCRA ANX. adido tes GE Gália E CREA 6971/TD-MC 4175/TD-( If AGRIMENSURA Topagratia Digital em (04)3658--1489/654-- 1955/8404: 44.51 ] Y Dota 7 (desenho — Rua 16 nº 2 - vilo Cemig São Simão — GO UA ERES = ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Departamento de Contabilidade - DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 760 de 29 de junho de 2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em vista que não há alteração alguma no orçamento deste Município com a sua aprovação. portanto, não necessita de nenhum estudo de impacto financeiro-orçamentário, visto que o referido projeto tão somente autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CASA DO MILAGRE UNIÃO DA FAMÍLIA. Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as responsabilidades legais. São Simão, Goiás, aos 29 de junho de 2021. A RAMSÉS ALVES RESENDE Departamento de Contabilidade Of. nº 01/2021 São Simão-GO, 28 de junho de 2021 Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de São Simão-GO. Prefeitura Municipal Praça Cívica Nº 01 Eu abaixo assinado ADRIANA DA SILVA BORGES, brasileira, casada, residente e domiciliada na cidade de São Simão-GO, à Rua 19 S/Nº QD- CA LT-02, Setor Popular, portadora do CPF/MF Nº 081.844.788-52. Venho através deste solicitar, por parte de V.Exa., a prorrogação do contrato de comodato com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Itaguaçú e São Simão, por mais 20 (vinte) anos, à partir desta data, sendo que realizei investimentos em torno de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), sendo benfeitorias tais como: duas casas, sendo uma casa com dois quartos, três áreas externas e uma cozinha, toda em cerâmica e a outra com sala, quarto e cozinha, e áreas externas de piso queimado; um poço artesiano; 2 alqueires 3,92 litros cercado com arame liso e tela e postes de eucalipto tratado; 3 galinheiros, de 2 metros quadrados cada, telados e cobertos; um chiqueiro, em piso grosso, de 8 metros quadrados, divididos em 4 repartições; todas as plantas do pomar são irrigadas artificialmente por estrutura de gotejamento; curral de postes de madeira e arame liso, coberto com telha eternit, com 10 metros quadrado; 3 bebedouros d'água e diversos coxos para comida para os animais; porteiras de madeira, etc. São custeados um funcionário fixo e gerado dois serviços indiretos, por temporada. Sendo um caseiro, que reside na propriedade permanentemente, e tira o leite; já o serviço indireto, consiste em trabalhos de manutenção de cercas, pasto, etc. por temporada. Esclareço também que a necessidade do pedido de prorrogação da área, dar- se-á pela necessidade de aumentar a produção, uma vez que somos responsáveis em alimentar mensalmente várias pessoas do munícipio, bem como os portadores de câncer que são atendidos pela AVPC, e mais 10% (dez) por cento da produção total, que é repassada para a Prefeitura Municipal de São Simão. E sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para desejar-lhes votos da mais alta estima e distinta consideração. GES Prefeitura Municipal de São Simão-GO Praça Cívica Nº 01 São Simão-GO