br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaFica a Câmara Municipal de São Simão filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza a contribuição e da outras outras providências
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

IdAkrIv,it-nthadu '4471 
ESTADO DE GOIAS 
SAO SI MAO 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN lCIP61 
— SAO simAo•coiAs — 
A CASA DO POVO 
7, 
PROJETO DE LEI N° 15/2021 de 22 c.e junho de 2021. 
"Fica a Camara municipal de 
vereadores de Sao Simao filiada 
Unido dos Vereadores do Brasil — 
UVB, autoriza a contribuicao e cla 
Imo outras providencias". 
s1A OJAn 
aN eAsifteN 
010301021d 
OPUIS O e ;zdnunrj enaign 
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, Estado de 
Goias, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuicOes legais conferidas pela Lei 
Organica do Municipio, Regimento Intern° e demais Legislacao em vigor, aprova e 
promulga a seguinte lei. 
Art. 10- Fica autorizada a Camara Municipal de Vereadores de Sao 
Simao, Estado de Goias, pessoa juridica de direito pUblico interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n.° 00.079.160/0001-78, corn sede nesta cidade, na Praca Civica n.° 02, CEP: 
75.890-000, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associacao de Camaras e 
Vereadores do Brasil — UVB (Uniao dos Vereadores do Brasil/UVB), inscrita no CNPJ sob 
no 83.594.978/0001-56, corn endereco: SRTVS. Qd.701, Centro empresarial Assis 
Chateaubriand, Bloco B, Sala 502/504, Brasilia-DF, CEP: 70.340-906. 
Art. 2° - A contribuicao mensal, sera no valor de R$: 550,00 
(quinhentos e cinquenta reais), observando as disposicties estatutarias da UVB. 
Paragrafo Cinico. Os reajustes dos valores previstos no caput serao 
determinados par ato proprio da Mesa Diretora da Camara. 
Art. 3° - Fica aberto credit° adicional de natureza especial para ocorrer 
a despesa mencionada no art. 1°, na seguinte dotacao orcamentaria: 01.031.0128.2.034 - 
3.3.70.41.00, manutencao das atividades da camara - contribuicties - R$ 3.350,00 (fres mil 
trezentos e cinquenta reais). 
§ 1°- Os recursos necessarios para abertura do credito adicional de 
natureza especial contido no caput, serao obtidos conforme disposicao do Paragrafo 1° do 
Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64. 
§ 2°- Havendo necessidade, o credito aberto no caput do artigo podera 
ser suplementado, conforme Lei de Meios do exercicio de 2021. 
§ 3°- As contribuicoes sera() creditadas mensalmente 
corrente da entidade, ou atraves de pagamento de boleto bancario a titulo de ontribuicao 
estatutaria. 
Ed. Aniceto Ferreira de astro - Praca Civica n° 02 - PABX ( ) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Siko G 
.saosimao. legtr 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MIJN ICIP61 
— sAo simAo•colAs — 
A CASA DO POVO 
Art. 40. Esta lei entrara em vigor na data de 
revogadas as disposicees em contrario. 
sua publicacao, 
Camara 
junho de 2021. 
unicipal de Sã Simao, Goias, aos 22 dias do mes de 
LUCAS BARB • SA SCONCELOS 
Pres:. -nte 
"Ce0 OtitA 
LAERTE NOGUEIRA ABIO MOURA SIQ I A "KEBINHA" 
Vice-Presidente 1° Secr rio 
ILDO ALEXANDR 
r Secretario 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
diurclo A4 *ma& imlw 
WriI 
CAMARA MUNICIPAL 
— sAo 51MAO•GOIAS — 
A CASA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A Uniao de Vereadores do Brasil (UVB), entidade oficial 
dos Vereadores, de cunho nacional, defende o municipalismo na 6tica do Fader Legislativo. 
Foi fundada em 16 de novembro de 1964, e, desde entao, legitimamente vem 
representando as mais de 57.900 vereadores e vereadoras dos 5.570 municipios do Brasil, 
coordenando acoes focadas na valorizacao dos legislativos municipais, sobretudo com a 
missao de promover o fortalecimento das Camaras, dando visibilidade as atividades dos 
vereadores e das Camaras junto a sociedade, bem coma fomentando solucOes para o 
desenvolvimento local e regional. 
Vivendo uma importante e constante reestruturacao 
funcional, a UVB vem trabalhando para que as camaras associadas tenham vantagens 
focadas principalmente no aporte tecnico e de informacees, pals presente em todos as 
estados brasileiros, esta vigilante nas votacOes e discuss6es que acontecem no Congresso 
Nacional em Brasilia-DF, acompanhando, fiscalizando e orientando os vereadores do 
Brasil, nos temas relevantes aos municipios brasileiros. 
A importancia da filiacao a UVB é ter a certeza de que 
contamos com uma entidade nacional, forte e de respeitabilidade. Temos a sede em 
Brasilia-DF, para suporte aos vereadores, corn sala equipada com computador, internet, 
espaco para reuniees, alem de assessoria. 
Da mesma forma, vantagens coma descontos especiais 
nos eventos e cursos, convenios corn hoteis e agencias de viagens, alem de palestras e 
encontros que visam sempre a capacitacao e a qualificacao de nossos agentes, o que 
contribui para o aprimoramento de nossas respectivas funcoes. E no escritorio regional em 
Porto Alegre/RS, onde funcionam embriao dos grandes projetos, é onde se encontra a 
secretaria executiva e as assessorias Juridica e Contabil da instituicao. 
Legislativo e na certeza 
vereadores do Brasil, p 
de que a parceria vai fortalecer o nosso Poder 
s nos inserindo a unica entidade nacional dos 
LUCAS BARBO SCONCELO 
Pres"dente 
11-- Vitive/ 
LAERTE NOGUE1RA 
Vice-Presidente 
ladrq
/91
RA SI /14,1 91tAAA R "KEBINHA" 
1°Se tido 
ILD_0A LEXANDRE 20._secj C7 
etario 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1 272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
Aka. leseivedoraella 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIaL 
— sAosimAo•GolAs — 
A CASA DO POVO 
DECLARACAO DE IMPACTO ORCAMENTARIO E 
FINANCEIRO 
Para fins do disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal, DECLARO que o Projeto de Lei n° 15/2021, que dispeie sobre a 
contribuicao a Uniao dos Vereadores do Brasil — UVB e dá outras providencias, 
pelo Poder Legislativo, possui adequacao orcamentaria e financeira, corn a Lei 
Orcamentaria Anual em vigor. DECLARO ainda que as despesas inerentes sao 
compativeis corn a Lei do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orcamentarias 
para exercicio em curso, em conformidade corn as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas fiscais. 
Por ser verdade firmo a presente nesta data. 
Sao Simao, 25 de junho de 2021. 
Lucas 
Ordena 
Gestor do 
asconcelos 
or de Despesa 
der Legislativo 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
'7116ercte 
ESTADO DE GOIAS 
, sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN ICLEAL 
— sA0 simAo•noiAs — 
A CASA DO POVO 
DECLARAQAO SOBRE IMPACTO ORQAMENTARIO 
E FINANCEIRO CON FORME LEI COMPLEMENTAR 
N° 101/00 DE 04 DE MAIO DE 2000. 
DECLARO que o Projeto de Lei n° 15/2021, que 
dispbe sobre a contribuicao a Uniao dos Vereadores do Brasil — UVB e 
da outras providencias, nao gerara impacto orcamentario e financeiro, 
ao Poder Legislativo, haja vista que tern coma objetivo, t'ao somente a 
contribuicao mensal referente a filiacao da Camara junto a essa 
entidade, atendendo assim as determinacOes dos artigos 16 e 17 da LC 
101/00. 
Urge asseverar, que o referido Projeto de Lei 
preenche as requisitos contidos nos Artigos 16, I e 17 da Lei 
Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2000, nao comprometendo 
as metas fiscais do exercicio em curso e nem dos dais subsequentes. 
Sao Simao, 25 de junho de 2021. 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - S'ao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
02/03/2021 
MINISTERIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DiVIDA ATIVA 
DA UNIAO 
Nome: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL 
CNPJ: 83.594.978/0001-56 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em DIvida Ativa da Uniao (DAU) junto A 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidao é valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os argaos e fundos publicos da administracao direta a ele vinculados. Refere-se A situacao do 
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuicOes sociais previstas 
nas alineas 'a' ad' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitacao desta certidao esta condicionada A verificacao de sua autenticidade na Internet, nos 
enderecos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidao emitida gratuitamente corn base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida As 14:35:35 do dia 02/03/2021 <hora e data de Brasilia>. 
VAIda ate 29/08/2021. 
Codigo de controle da certidao: BFCB.F49C.D1B2.9COA 
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
1/1 
UNIAO DOS VEREADOPES DO BRASIL 
TABEL ei DE MENSALIDADE* 
Nivel N2Habitantes Valor R$ 
I De10.000 a 50.000 550,00 
II De 50.001 a 250.000 685,00 
III Acima de 250.000 825,00 
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL 
SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4Brasilia/DF -TeL (61) 3226 4707 
ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jeronimo Coelho, no 22, terreo - Centro Historic° Porto Alegre/RS 
TeL (51) 3226-1657/ (51) 3225-2029 
www.uvbbrasiLcom.br 
, 
i
! 10g270 
UNIA0 DOS "ER ADORES DO E3RASIL - 
DA INSTITUIcA , SEDE E OBJETIVOS DA UVB 
Art. I'. A lin& dos Vereadores d 
de 1964, na cidade do Recife - E 
carater federativo, corn persona 
lucrativas, que adota a sigla UVB, 
Centro Empresarial Assis Chateau 
indeterminado e jurisdicao ern todo 
Brasil - UVB, fundada no dia 14 de novembra 
tada do Pernambuco, é uma entidade civil de 
idade juridica de direito privado, sem fins 
am sede e fore em Brasilia DF, localize:ea no 
nand, BL Ii, Sala 502/4, corn prazo de duracao 
o territorio nacional. 
Art. 2. A Ii. V.6. reger-se-6 par est Estatuto e seu Regiment° interne; respeitando 
a Constituleao da Rep0blica Feder Alva do Brasil e submetendo-se so principios da 
Administracao Publics no que c uber e na legislac,ao 1.).1tria no que She for 
aplicavel. 
Art. 3'. A U.V.B., de forma ederativa, congrega e represents 'cedes as 
Associagoes, Federaches elou Un oes de Vereadores Estaduals, e as Cameras de 
Vereadores do territhrio nacional. 
Art. 4°. A secretaria geral da U. 
constituir, concomitantemente, do 
onde residir seu presidente no e 
Estado cuja entidade represents 
esteja corn a filiagao regular nos t 
.3. funciona junto a sua presidencia, podende 
nicilio e escriterio na capital federal e na cidade 
ercicio do mandato ou na capital do respectivo 
ive das Cameras Municipals e ou Vereaciares 
MOS do Estatuto Social, 
Paragrafo Onica. Entende-se con 
Congress° Nacional eta Regional 
do Brasil , pare efeito das aches r 
o foro legal da U.\/B,, o'Municipio que sediar a 
'a Uniao des Cameras fAunicipais e Vereadores 
lativas a tais eventos. 
Art. 5'. A U,V.B, adotara coma s mbolo urn brasao. urns eandeire, urn hino e um 
sinete, representativos da sus his one e aprovados em Assemblela Geral, 
Art. 60. A U.V.B. constitui-se n 
Federagoes e/au Associaches 
federados, e das Cameras de Ve 
corn Os seguintes principios: 
Orgeo maxima de representagao des Unioes, 
staduais de Cameras Municipals, nos estados 
eadores, e sue atuacao den-se-a em consonancia 
1 independencia partidaria; 
IL defese do municipalismo e f ,rtelecimento do poder local a partir 
a) consolidaca° do rnunicipio orno esfera autanoma de poder; 
b) atuagao da comuniclade na articipacao e no cantrole das acaeF ci,e'gOverna; 
G- :rcia Silve04 
132116 
Dr Silornair 
04.& 
i 8 8 2 7 0 
c) transparencia administrative n gestao publica; 
d) prioridade pare o interesse .unicipal contraposto a pratica de politicas 
antieticas e interesses pessoais ou e grupos; 
Art. 7° A UVB tern como miss 
Municipals e defender as atividad 
entidade representative da vontade 
promover a fortalecimento das Cameras 
s do Poder Legislativo Municipal, enquanto 
opular. 
Art. 80 No curnprimento de sua mis i:a.o a tiVB tern COMO objetivos centrals: 
I — defender Os interesses des Ca- aras Municipals e dos Municipios brasileiros; 
— estimular o espirito associativo ntre as Cameras Municipals e dessas corn as 
demais entidi-xles politicas, socials, de categoria e de representagao popular; 
III realizar estudos de problemas politicos, sociais, economicos e financeiros nes 
comunidades brasileiras; 
IV — promover intercambio politic -administrativo entre as Cameras Municipals, 
Assembleias Legislativas, Cam ra dos Deputados, Senado da RepUblica, 
Congresso Nacional, Executivos I\ iunicipais, Estaduais e Federal e as entidades 
corn representacao nacional, em como entidades e Orgaos legistativos 
internacionais. 
V - difundir e dinamizar o espirito municipalista em busca do fortalecimento dos 
municipios; 
VI — lutar pelas prerrogativas e valirizacao do Poder Legislativo; 
VII demonstrar a sociedade que as cameras municipals estao ativas ern relacao 
as questhes de maior interesse d Nagao; 
VIII — realizar a assistencia juridic e administrative, fazendo o encaminhamento e 
acompanharnento dos assuntos q e The forem confiados pales Uniao des Cameras 
Municipals nos estados que a int gram ou des decisoes tomadas em Congressos 
Estaduais ou Assembleias Estad els; 
IX — proporcionar apoio aos Ve eadores e Servidores de Cameras associadas, 
quando em visitas oficiais na Cap tal Federal; 
X — cooperar objetivamente e egundo as normas aprovadas em comisshes, 
congressos, assemblelas, asso iagoes congeneres estaduais e desempenhar 
fungoes representatives des Fe eraches, das Unihes Estaduais, das Cameras e 
dos Vereadores do Brasil; 
XI difundir e dinamizar a espi ito municipatista em busca do fortalecimento dos 
municiplos e dos poderes indepe denies e harmOnicos entre si; 
XII — lutar pelas p errogativas e valoriz.ageo do Poder 
Legislativo; 
XIII — atuar em parceria corn arg Os de jurisdicao nacional na formacao tecnica dos 
vereadores do Brasil, instruindo os e divulgando as atualizaches legais c-normas 
juridicas e contabeis a serem ob ervadas no exercicio do mandato parlar eiitar; 
Silemar ar.bla Stireta 
00.) 6 
ft/ 
• 
8 2 7 0 I 
jytidlozvs 
as Cameras a dos Ver 
RepUblica, barn coma de outcos colegiadas 
uas unidades estacluals e dos filiados em 
s executives no sentido do fortalecimento e 
a a exercicio piano de sues funcees 
denier em ambito nacional tudo quanta diz 
mantendo permanente vigilancia a controle 
entido, visando preserver a dignidade a 
anismos apropriades, em especial corn a 
tecnica legislative; 
alista nos Estades; 
experiencies entre as Federacees, Unibes, 
ores; 
as, Uniees efou Associagbas Estaduais de 
lativo Federais; 
rnunicipalista; 
dares Legislative, Executive a Judiciario, 
Municipies; 
trategicas no sentido de viabilizar estudos 
ariamentar devende pare tante: 
aperleicoamente dos Vereadores a dos 
uanto ao exercicio do mandato, setts direites 
islativo; 
bilizar as meios necessaries a trace de 
dos federados; 
palestras, simposies a congresses sabre 
lunicipais, principalmente no qua refere a 
aMeras Municipals, atraves de Programas 
XIV. participar coma representante 
junto ao Conselhos EVIinisteriais e da 
nomeados pelos Poderes da Uniao; 
XV, Reprosentar Os interesses de 
quaisquer instancies de decisbes; 
XVI. Promover intercambio corn orga 
elevacao social do Vereador pa 
constitucionais; 
XVII. Promover, supervisionar e coo 
respeito ao vereador a sues fungoes 
de lodes as apOes pOblicas nesse 
decor° parlamentet-, atraves de me 
oferecimento de cursos de capacitaca 
XVIII. Incentivo a organize* mu nici 
XIX. Promover intercambio e troce d 
elou Associacoes Estaduais de Verea 
XX. Apoio aos pleitos das Federag 
Vereadores junto ao Executive a Legi 
XXI.Formular diretrizes no movimenta 
XXII. Acompanhar a acao dos p 
intervindo conforme os interesses do￾XXIII. Buscar convenies/parceries a 
tecnicos a elaboracao de projetos, 
XXIV. 0 aprimoramento da atividade 
a) promover a capacitagao a 
Servidores das Cameras Municipals, 
deveres, a tecnica a ao process° le 
b) estimular, proporcionar 0 vi 
expectancies legislatives entre as est. 
C) realizai-encontros, serninerio 
temas de interesse das Cameras 
aplice* da legistagao pertinente; 
d) prestar cansultoria tecnice as 
especificos; 
e) veicular informgoes e difun 
recomendaveis a atuagaa parlament 
realizar estudos e divulger in 
economico-financeira, social e cultur 
g) estimular o desenvolvimento d 
populares qua militam nas cameras 
h) orientar as Cameras sobr 
objetivande a geragao de empregos 
a 
a legislagao, normas e procedirnentos 
desenvolvirnente, 
It 
r: 
rmagoes sobre questOes de ordern politica; 
de carater regional e nacional; e. 
espirito cooperativo entre as representantes 
.unicipars; 
novas alternatives de 
rendes; 
Dr 
' St/arnar Gk 1b Stvoite 
r.P.04.7 
^ 
XXV - o fortalecimento do poder legisl 
a) defender de rnaneira efetiva a 
popular no process° legislativo 
b) difundir e estirnular a criagao 
process° legislativo; 
c) defender as reivindicagOes 
municipals; 
d) participar, guando convidada; 
servigos de assistencia, consultoria e 
federagao; e 
e) contratar entidades, institutos 
atinentes aos objetivos primeiros da 
fl 8 2 7 0 
tivo municipal, deverido portanto: 
anutencao e o respeito de participagao 
e mecanismos de participagao popular no 
unicipalistas patrocinadas pelas carnaras 
e processos licitaterios para prestagao de 
ssessoria tecnica as camaras municipals na 
e empresas especializadas nos assuntos 
VB. 
DA ORGA 
Art, 30. Sao argaos da Uniao dos Ve 
I - Assemble-la Garai; 
II Diretoria Executiva; 
111 Conselho Federal 
IV - Superintendencia Nacional nos 
V - Conselho Nacional de Controle I 
izAcAo DA U.V.B. 
adores do Brasil - UVB: 
.stados 
tern° 
DA ASSEM LEIA GERAL DA UV/3 
Art, 10, A Assembleia Geral da UVB sera convocada no mes de novembro de cada 
ano, ordinariamente e a qualguer tempo, extraordinariamente, desde quo haja 
assunto de sua competencia para di cussao e deliberagao. 
§ 1°. As Assembleias Gerais serao oberanas em suas resolug5es, desde quo nao 
contrarlas as leis e ao estatuto vige te. 
§ 20, As deliberag6es das Asset lelas Gerais serao pot escrutinio aberto ou 
secret°, corn escolha pela propria a sembiela, a cada caso. 
Art. 11 B de competencia exclusiva da Assembleia da UVB: 
eleigao dos membros do sistem diretivo da UVB; 
II deliberar, em ultima instanci sobre as recursos administrativos e demais 
assuntos da UVB; 
III aprovar, anuatmente, na ass .mbleia ordinaria de novembro, 0 relatorio de 
atividades realizadas no exercici anterior, a decisao do conselho nacional de 
controle intern°, contend° a par or conclusivo de aprovagao ou desa pvacao 
das contas anuais e a propesta de orgarnento para o exercicio seguirite; 
IV - deliberar sobre a exclusao de ssociados; 
tr Vlotiltsr Gc4a Sitve4ra 
oApi • Ile 
at da U.V.B. compOe-se de: 
ns\ve. stZ 
1 0 8 2 7 0 deliberar sobre a a!terai ão estatutaria; 
deliberar sobre a extinq o da UVB. 
Art. 12 Na ausencia de regularne iter,ia° diverse a especifica, as Assembleias 
Gerais serac sempre convocadas: 
1. pelo Presidente de Di 
pela malaria dos mem 
pela rnaioria dos mem 
IV, oela maioria des Unli 
II 
etoria Executive; 
ros de Diretoria Executive: 
ros do Conselho Federal; 
s FederacOes eiou Associacbes Estaduais 
associadas; 
Art 13. A Assembleia Geral é o or 
em grau de recurs°, em ultirria inst 
Sistema Diretivo. 
Art. 14. A Assembleia Gerat instal 
corn o quorum minimo da maioria 
primeira convocagao, e, em seg 
qualquer numero de presentes. 
äo maxima de deliberagao de UVB, decidindo 
ncia sabre os atos ou deq,isaes dos argaos do 
r-se-a corn qualquer nUmero e so deliberara 
simples dos associados federativarriente, em 
nda convocacao, epos trinta minutos, corn 
§ 1'. Anualmente, por ocasiao 
apresentado o relatOrio de- atividade 
do Conselho Federal, contend° o 
proposta de orcamento pare o exer • 
des Assembleies Gerais ordinaries, sera 
realizadas no exercicio anterior, a decisao 
arecer favoravel ou contrario as contas a a 
icio seguinte. 
• 
§ 2°. A cada tros (03) anos, na 
convocada, seré promovide a eleiga 
§ 3'. Nes Assemblelas convocad 
Diretivo da UVB, as Cameras de 
quantos Vereadores existirem na r 
individualizadamente, a as Associ 
Municipais, sera° representadas p 
Winer° de ties, as quais poderao v 
qua representa, quanta pela respec 
DA DIRE 
ssembleia Gera! Ordinaria, especificamente 
pare os cargos do sistema diretivo da UVB. 
s pare eielcOes dos membros do Sistema 
Vereadores sera° representadas por tantos 
spectiva Casa Legislative, corn poder de voto 
gOes, UniOes eiou Federacoes de Cameras 
ins Delegados indicados por cede urna, em 
tar, individualizademente, tanto dela instituicao 
va Camara onde coupe a Vereanga, 
OR1A EXECUTNA 
Art. 15. A Diretoria Executive Nacio 
I Presidente; 
II — 1° Vice-Presidente; 
III — 2° Vice-Pres.iidente; 
IV — 3° Vice-Presidente; 
sk‘c° ":.)g 
V - 4° Vice-Presidente; 1 0 8 2 7 0 
VI - Vice-Presidente; 
VII - Secretario-Geral Nacional; 
VIII - Secretario-Geral Nacional Ad unto; 
IX - 2° secretario- Gera! Nacional; 
X Secretario-Geral Nacional; 
XI Diretor Financeiro Nacional; 
XII - 2' Diretor Financeiro Nacional 
XIII - 30Diretor Financeiro Naciona 
jUrif*A* 
Art 16 Compete a Diretoria Executi 
I. conduzir administrativamente a 
principios estatutarios; 
II. Administrar os bens da UVB e z 
III. Executar acoes de defesa e pro 
IV. Ceiebrar convenios e parcer 
propostos neste estatuto; 
V.elaborar projeto de regiment° i 
aprovaca'o do conselho deliberativo 
VI. Elaborar projeta de piano de c 
conselho federal; 
VII. instituir Frentes Nacian 
VIII. encaminhar a Assam 
an u a I; 
IX. enviar ao Conselho 
contas do exercicio anterior ate a d 
X. cumprir e fazer cump 
UVB; 
XI. curnprir e fazer curr 
Diretoria Executiva, Conselho Fade 
XII tomar toda e qualquer 
dando previa ou posterior ciencia a 
XIII. assinar as correspon 
competencia ser delegada total 
Executivo. 
XIV. Responsabilizar-se pc-la 
XV. Carivocar, organizar e 
cangressos nacionais; 
XVI. Criar cargos, empregos e 
remuneracoes; 
a Nacional: 
instituicao, dentro das regras legais e dos 
lar pelos sous interesses; 
°cap da vereanca; 
a is, visando a cumprimento dos objetivos 
tern° da UVB e submete-lo a apreciacao e 
rgos e salarias e submete-lo a aprovacaa do 
is Parlamentares sobre temas especificos; 
Iola Gerai Ordinaria o projetc de orcamento 
• 
it 
• 
• 
acional de tomadas de contas a prestacao de 
ta de 30 de abril; 
ir o estatuto social e a regiment° intern° da 
rir as deliberagOes da Assembleia Garai, da 
at e Superintendencia Nacional; 
iciativa necessaria ou aos fins da entidade, 
s demais associados; 
encias expedidas pela UVB, podendo esta 
u parcialmente para a secretario Nacional 
onvocacao das eleicoes estatutarias; 
irigir as encontros, seminarios, assembleias e 
funcOes, born coma fixar-thes seus salarios ou 
Art 17. Compete ao presidente da retoria Executiva Nacional: 
61. 0647. :),tai ,fgreekte 
2 3 cu Congress° Nacional a as1 Aqs&meleias 
oria Executive; 
era dale; 
-pensar funcionarios; 
etario geral nacional ou seu substituto legal, 
rtura e encerramento dos livros, etas e dernals 
S Cu que sejam relativos a secretaria geral de 
cutivo, a abertura da conta bandana, ernissao 
ceitar duplicates e firmer papeis inerentes a 
ivos a tesouraria da entidede, a corn a Diretor 
os de abertura e encerramento de livros 
camentos anuais, notes promissories, aceitar 
a debitos ou creditos da UVB ou relativos 
j1.;r:dier4r; 
I. presidir o Encontro, Assemblei 
Gerais ordinaries a reunioes de Dire 
II. representar a UVB em juizo ou 
III. ordenar despesas, contratar a di 
IV. assinar juntamente corn o sec 
oficios, memorandos, termos de ab 
dacumentos qua fizerem necessari 
UVB; 
V. juntamente corn o Secretario Ex 
de cheques, notes promissaries, 
debitos ou creditos da UVB ou rela 
Financeiro Nacional assinar ter 
contebeis, balances, projetos de o 
duplicates e firmer papeis inerente 
tesouraria da entidade; 
Vi. enceminhar ao Conselho Feder 
de orcarnento anual ate a dia 30 de 
VII. envier ao Conselho do Control 
prestacao de contas do exercicio a 
Paragrafo Unica, 0 Presidente da 
inclusive, Ds dos incisos deste a 
atos praticados pelo mandatario. 
1 a aos Superintendentes Nacionais a projeto 
setembro de cada ano; 
Intorno, ate a dia 30 de marco de cada ano, a 
tenor; 
Diretoria Executive podera outorgar poderes, 
igo, a terceiros, ficando corresponsavel pales 
Art. 18. A Diretoria Executive Nac 
competencia a funcao de seus d 
realizacao de sues reunioes a tom 
one estabelecera, no seu regiment° intemo, a 
mats membros, hem coma as criterios para a 
des de decisoes. 
Art. 19. Compete aos Vice-Pre 
substituicao do Presidente, nas s 
outras atribuicOes qua the forem d 
Paragrafo inico, Nao se achand 
inicio da Assentleia ou outros e 
sere substituido pelo primeiro Vic 
terms da composicao estatutaria. 
identes da Diretoria Executive, quando em 
as faltas, impedimentos a ausencias, alem de 
stinadas pela Diretoria Executive. 
presente a Presidente, a bora rnarcada pare a 
entos da UVB, corn tolerancia de 30 rfliflUtOS, 
Presidente ou na ordem sucessivamente, nos 
ttven, 
Art. 20. Compete ao Secretario G 
atinentes ao funcionamento da se 
I. superintender as s 
receber a assinar ju 
da UVB a atos da diretoria executi 
ral da Executive Nacional praticar todos os atos 
retaria, especialmente: 
rvicos administrativos da UVB; 
temente corn a presidente as correspondencias 
a; 
tiT Stk°111 Or • COO 
10t270 
irccj 
igOes e dernais docurriNos que devam ser 
Iola ou congresso; 
da diretoria executive e das assembleias 011 
as des atividades da entidade; 
des atividades, em conjunto corn os demais 
ia a fichario dos associados; 
ler a ate, as prapo 
levados ao conhecimento da asse 
IV, secretariar as ret.mioe 
congressos e redigir as atas; 
V. Publicar todas as notic 
VI. Eiaborar as relatorios 
membros da diretoria executive; 
VII, Preparar e manter em 
Paragrafo nicc. Aas primeiro e 
substituir o secreted° geral nas s 
outras atribuicoes que Ihe Vern de 
segundo secretario competem, pela ordern, 
as faltas, impedimentos e ausencies, alem de 
tin-adas pela diretoria executive. 
Art. 21. Ao Diretor Financeiro Nati 
funcionamento de tesouraria, espe 
I. ter sob sua guarda e 
sobre o dinheiro, bens e values, 
autorizado oda diretoria executive, 
efetuar pagamentos, 
exercer a gestao 
necessaries a obtencao de recurs° 
IV - assinar, juntamente corn o Pr 
livros contabeis, balancos, projet 
duplicates e outros documentos afi 
V. supervisionar as at 
contabilidade; 
VI. pager as contas autori 
VI I. apresentar relatOrios 
solicitados pela diretoria e cons 
balancete semestral obrigatorio; 
VIII. promover cobrangas d 
quantias devidas a UVB. 
nal compete praticar todos Os atos atinentes ao 
ialmente: 
parceria corn o presidente a responsabilidade 
enter em deposit° em conta aberta em banco 
os recursos financeiros da UVB; 
epasitos e recebimentos; 
financeira da UVB, promovendo rnedidas 
• e de rendimentos admitidos na legislagao, 
sidente, termos de abertura e encerramento de 
s de orgamentos anuais, notes promissarias, 
s; 
idades da UVB nas areas de finances e 
adas polo presidente; 
de receita e despesa sempre quo forern 
lho nacional de tomada de contas, alern do 
s contribuicoes de associados ou de quaisquer 
ceiro diretor financeiro nacional, competem, na 
iro nacional nas sues faltas, impedimentos e 
goes qua the form destinadas pela diretoria 
cargos do sistema diretiv° nacional, suceder￾entente na ordem sucessaria a nao havendo 
cargo ou tenham se esgotado os sucessores 
lanai podera remanejar membro do sistema 
sttrolw 
Or to491 
Paragrafo Unica. Ao segundo e to 
ordem, substituir o diretor financ 
ausencies, atom de outras atribu 
executive nacional. 
Art. 22. Nos casos de vacancia d 
Ihe-a na vaga, a supiente 'media 
sucessor eleito para determined° 
eleitos, a diretoria executive na 
P 
1 0 $ 2 7. 
diretivo pare assungao de vaga, po endo, inclusive, esvaziar conselhos cujo titulo 
tematico se entender de menor de anda a epee. 
DA SUPERINTENDENC1A N C1ONAL NOS ESTADOS FEDERADOS 
Art, 23. 0 presidente de cada U, 
Cameras, filiadas regularmente 
Superintendencia Nacional da Unia 
ria respective unidade da Federag 
constituir-se-a numa Assembleia 
decisbes administrativas a sere 
executive nacional corn apoio d 
conselheiros indicados pela diretori 
respectivo suplente pars cads esta 
Paragrafo Unico - A superintenden 
forma do regiment° intern° a se 
aprovado em assembleia especific 
ao, Federagao e/ou Associagao Estadual de 
UVB, tera assento no colegiado da 
das Cameras e Vereadores do Brasil UVB 
o, sendo que a reuniao dos superintendentes 
oral de carter consultivo e deliberativo des 
executadas pelos membros de diretoria 
• Conselho Federal de UVB integrado par 
, corn o nOrnero de dois, sendo um titular e urn 
o federado. 
ia Nacional da UVB nos Estados roger-se-a na 
apresentado pets maioria dos integrantes e 
mente convocada pare tat finalidade. 
DO CO SELHO FEDERAL 
Art. 24. 0 Conselho Federal da UV 
urn membro titular e urn respec 
regularmente filiada nacionalmen 
assembleias gerais da superinte 
deliberagbres e consultas forinuled 
sera integrado par dois representantes, sendo 
vo suplente, de cads unidade da federagao, 
e, corn direito a assent°, voz e voto nes 
dandle nacional nos estados federados pars 
s pets diretoria executive nacional. 
DO CONSELHO NA 1ONAL DE CONTROLE INTERN° 
Art. 25. 0 Conselho Nacional de 
membros, sendo seis (06) titular 
compete a responsabilidade pet 
posigao da analise tecnica, admi 
UVB, pars ser apreciado pets ass 
Controle Intern° sera compost° par doze (12) 
s e seis (06) respectivos suplentes aos quais 
emissao de parecer conclusivo contend° a 
istrativa e fiscal acorns des contas anuais da 
mbleie gore!. 
DO SOC1OS DA UVB 
Art. 25. 0 quadro social da UVB ca mpbe-se de; 
- socios-fundadores; 
it - sOcios-efetivos; 
III sacios-benemeritos ou honors os; 
SVe‘v 
:f 
1 0 8 2 7 
'• 
Art, 26. Sa'o sacias fundadores os quo tornarem partelia-gessta'f4ildficao da 
UVB e os quo participaram de a semblela de 26 de agosto de 1971, quando se 
aprovou a estatuto social da entidade; 
Art, 27. — Sao socios efetivos: as Uniaes, AssociacOes e/ou Federacoes 
Estaduais de Vereadores e as Cameras Municipals quo se filiarem regularmente a 
UVB nos termos do seu estatuto e regimento intern°. 
Art. 28, Sao socios benemeritos ,ou honorificos aqueles quo prestaram relevantes 
servicos a UVB e quo se tornar m titulares de condecoragoes concedidas pela 
entidade e aprovadas pela Assemoleia Geral. 
Art, 29. A filiacao a UVB implica obrigatoriamente, sob pena de exclusao, na 
responsabilidade ado pagamento de mensalidades, conforme valores estipulados 
pela diretoria executive e referendados em assembiele polo conselho federal. 
Art. 30. Todo sacio efetivo podera recorrer perante orgao competente da UVB 
contra decisao qua prejudicar seu direito ou interesse da propria UVB seja decisao 
proferida par Orgao da UVB ou da entidade estadual a qua pertencer 0 recorrente. 
Art. 31. Sornente as sodas regulares poderao ocupar cargos c-letivos da Diretoria 
Executive da UVB, 
Art. 32. Os secios da UVB poderao recorrer mat ivadamente perante a colegiado 
do Conselho Federal, contra quaisquer decisOes quo entender prejudiciais a seus 
direitos ou preteristies Du de prOpria entidade. 
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOC1ADOS 
Art. 32.A - Aos associados da UVB, fica assegurado o direito de usufruir todos Os 
beneficios previstos neste Estatuio e nos seus Regulamentos, destacando-se a 
permanente tutele politica, juridica e social a que se obriga a Entidade, na defesa 
do pleno exercicio da atividade ed licia. 
Art. 32.B - Sao direitos dos Associados: 
I compor a Assembleia Gore); 
II voter a ser voted° pare ocupar cargos no Conselho Deliberativo e no Conselho 
Fiscal; 
Ill - ser indicado pare ocupar fungoes; 
.=—::•.:' 112.,""1 
IV - indicar membros para os carg 
Fiscal; 
1 0 8 2 7 0 
do Conselho Deliberativo e do ConsT1T5 
V - assistirem e participarem, aind que sem direito a voto, a toda e qualquer 
Assembleia e reuniao da Associag o, ressalvados os casos em quo os assuntos 
foram reservados e, ou;estiverem m apreciacao Cu julgamento sobre a 
permanencia ou eliminagao de ass ciado; 
VI - serem eleitos ou convidados a cuparem cargos em Comissoes Especiais ou 
unidades de prestagao de servigos de agoes ou de atividades; 
VII - fregLientarem a sede da Asso iagao e Sub Sede e utilizarem os respectivos 
servips de forrna regulamentar; 
VIII - usufruirem as vantagens expr ssas neste Estatuto, ou as quo venham a ser 
estabelecida em regulamento. 
Art. 32.0 - 0 exercicio dos direitos iepende da regularidade da situagao a quo 
pertengam os associados, inclusiv-, do pagamento das contribuigees devidas. 
Paragrafo Unico, Nenhum associads podera ser impedido de exercer direito Cu 
fungao quo Ile tenha sido legitima ante conferido, a nao ser nos casos e pela 
forma previstos na lei Cu no estatut a 
*Art. 58 do Cedigo Civil. 
Art. 32,D - Sao deveres de trdos o associados: 
I - conhecer e cumprir as disposige s deste Estatuto e as normas internas da 
Associagao; 
II colaborar, efetivamente, para a tonsecucão dos objetivos da UVB; 
HI acatar as decisOes e deliberage s dos organs administrativos e deliberafivos; 
IV satisfazer tempestivamente ao iagamento de quaisquer debitos a Associagaa, 
mantendo em dia a contribuigao est tutaria de acordo corn sua categoria de 
associado; 
V - tratar corn urbanidade os conso ios e empregados da UVB; 
VI - comunicar, por escrito, a Direto la Executiva qualquer ocorrencia de interesse 
para a Associagao ou para a admini tragao social; 
VII fornecer a Associacao, quando 
meta. agao au atividade; 
VIII - comunicar a rnudanca e altera 
IX comparecer as reunibes da Ass 
solenidades programadas pela UVB 
X - desempenhar corn diligencia as 
eleitos au designados; 
XI - zelar pela conservacao do path 
regulamentos ou, a criteria da Diret 
8 2 7 0 
olicitadas, informagoes de interesse de caoa 
ao de enderego da residencia ou do dornicrlia; 
mbleia Geral e agregar-se as atividades e 
ncargos ou comissoes pare as duals foram 
Orli° da UVB, indenizando-a na forma de seus 
ia Executiva, pelos prejuizos quo causer. 
DA ADMIS AO DE ASSOCIADOS 
Art, 33. A filiacao na UVB far-se-a 
devidamente assin ado ado repre 
membro da Diretoria Executiva Nac 
mensal fixada regularmente. 
mediante a preenchimenta cadastral propria, 
entante legal da requerente e abonado par 
anal, alem do pagamento de uma contribuicao 
Art. 34, A admissao dos associa 8 
Nacional, cabendo deliberagao sobr 
as sera feita atraves da .Diretoria Executive 
a aprovagao definitive. 
Art. 35, A concessao dos titulas de 
ato da Diretoria Executive Nacian 
membros do Conselho Federal ou 
socios honorarios ou benemeritos far-se-a par 
I, mediante proposta assinada por 1/3 dos 
uperintendentes Nacionals,. 
D EXCLUSA0 
Art. 36. A exclusao do associado, 
pedido e sera reguarda ao Presid 
este levada a Assembleia Gera!, a 
ser proposta motivadamente par 
submetidos a aprovagao da assem 
quo nao podera ser negada, dar-se-a a seu 
to da Diretoria Executiva Nacional, sendo par 
dual devera ratificar a ato, bem coma podera 
1/3 dos membros do Sistema Diretivo e 
leia geral. 
Art, 36-A, No decorrer do ano, 
consecutivas ou a 06 (seis) reunibe 
justificada por escrito, implicara 
Diretoria Executiva. 
nao comparecimento a 03 (tres) reuniaes 
alternadas da Diretoria Executive, sem causa 
exclusao do membro faltoso a criteria da 
Paragrafo Unica. A mesma penalid de sera aplicada automaticamente ao me bro 
que incidir nos casos de inelegibilid de, nos termos da legislagao federal. 
ov 001MIT 
• oAt) 
• 
D 8 2 7 0 
DO PATRIMO O E RENDAS DA UVB 
Art. 37. Constitui o patrimOnia da U B os bens mavels ou imoveis adquiridos ou 
recebidos par doecao 
Art. 38. Constitui rendes da UVB a contribuicaes dos sacios, as subvencOes ou 
doactes, as saldas financeiros is Congressos, Assembleies ou encontros 
nacionais au regionals, bem coma o tras receitas licitas, nos termos do codigo civil 
brasileiro. 
Paragrefo Unica. A criteria da Direto la Executive podera ser instituida camo renda, 
contribuicao pecuniaria, voluntaria u nao, dos Vereadores, par mei° de termo de 
adesao, e sem direito a veto nas As embleias da UVB. 
Art. 39. A UVB possuira a argao •a Secretaria Administrative corn paderes de 
coordenagao e administracao de entidade, par delegagao de presidencia e 
Diretoria Executive, podendo repr sentada sempre que necessario perente a 
Administracao Publice e entidad s privadas ne consolidacao dos objetivos 
indicadas par este estatuto. 
Art. 40. Os socios efetivos nao respondem individualmente e nem subsidiariamente 
peas obrigagoes socials assumides- pea UVB. 
Art, 41. Nao ha responsabilidade s lidaria e nem subsidiaria entre Os membros de 
Diretoria Executive, Conselheiros, Superintendentes e demais integrantes do 
Sistema Diretivo, respondendo cads urn peas seus alas de excess° au abuso de 
poder, case ultrapasse sues atrib icaes inerentes ao exercicio de seu mandato 
perante a UVB. 
DA E iTINcAO DA UVB 
Art. 42. a extincao da UVB so pod ocorrer par deliberacao de assemblela geral 
convocade especialmente pare est fim, devendo canter cam a vat° favoravel de, 
pea menos, dais tercos dos votant s. 
§ la. No case de extingao de s ciedade, o patrimOnio liquido da UVB sera 
transferido a outra instituicao co genera corn jurisdicao em urn dos estados 
federados ou nacionalmente e regis ro oficial. 
§ 2°. A transferencia de destinaca do patrimonio liquid° depende da deliberecao 
pela mesma assembleie que decret r a extincao, respeitando-se a mesrno warm 
estabelecido no edital de convoca 0. 
trelh 
8 2 7 0 
OU REFORMA DO ESTATUTO 
estatuto so podera ocorrer por deliberagao da 
voto favoravel de pato menos dois tergos dos 
u de qualquer numero em segunda convocagao 
0. 
AS ELEIQOES 
DA ALTERAgAO 
Art. 43. A alteragao ou reforma d 
Assentleia Garai, exigindo-se o 
votantes, em primeira chamada 
nos termos do edital de convocag 
Art, 44. A eleigao do Sistema Di etivo da UVB obedecera o reguiamento eleitoral 
aprovado por sua Diretoria Execu iva. 
Art. 45. Somente tare direito d votar e ser votado, nas eleigoes da UVB, o 
Vereador ou ex-Vereador, repre ntante de Camara Municipal, Federagk, Uniao 
eiou Associagao Estadual de Ca aras Municipals associada ha mais de urn ano e 
em situagao regular, tanto na e tidade representativa em seu respectivo estado, 
quanta na UVB. 
Paragrafo Unica. Entender-se-a 
dia corn suas obrigagoes estatu 
registrado atrasos superiores a 
doze mesas consecutivos. 
mo fillados regulares as que se encontrarem em 
arias e contribulgOes financeiras UVB, nao tendo 
• dias do vericimento de cada parcela nos 6Itiinos 
S. 
At 46. Em sessao eleitoral ord 
novembro em data, local e hora 
sera() eleitos os ocupantes dos 
naria, a cada tres anos, entre as dias 1' e 30 de 
lo a ser xado pela Diretoria Executiva Nacional, 
rgos do Sistema Diretivo da UVB. 
§ V. A divulgagao das eleigoes 
publicacao de edital no Dia 
www.uvbbrasil.com,br, para a 
dies de antecedencia do pleito. 
itadas no caput deste artigo sera feita par meio de 
io Oficial da tin& e comunicaga'o no site 
pla divuigagao, corn pram minima de 30 (trinta) 
§ 2'. As chapas quo concorr 
atraves de edital, deverao ser 
Brasilia — DF, no horario do ex • 
data estabelecida para a eleig 
do sistema diretivo da UVB, 
candidatos, identificagao da si 
chapa a ser inscrita. 
rao no pleito eleitoral especialmente convocada 
• rotocolizadas junto a sede nacional da UVB, am 
ediente comercial, ate dez (10) dias Oteis antes da 
o, apresentando candidatos para todos as cargos 
corn a respectiva autorizagao assinada pelos 
la do Estado que possui domicilio e o name da 
§ 3°. sera° indeferidas pelo pr 
protocolizagao, estando, assi 
que: 
idente da UVB, no prazo de ate cinco dies epos a 
impedidas de participarem do pleito, as cha as 
n:le S'' 
&gilt 
49.,a 
108270 
I. foram protocolizadas incompl 
sem indicacao do cargo pleiteado 
corn assinatura autentica do pr 
dificuitem ou confundam a correta 
I. protocolizadas fora do prazo 
UVB: 
IL possuam em sua compo 
expressamente, ao candidata a pr 
dias antes da protocolizacao, o 
inscricao; 
IV. no caso de inscricao de c 
impugnado de ado pelo preside 
designada pela diretoria, de tanta 
lhe de concorrer em guaisquer d 
registro da correspondente chapa. 
as (faltando name nu sebre.ciorneoder 
corn cargo vago, sem document° autorizatorio 
prio candidato, corn rasuras ou borrnes quo 
identificacao ) 
revisto no edital de convocacao e estatuto da 
ink candidatos quo tenham comunicado, 
sidente da respectiva Ghana, no prazo de ate 5 
pedido de cancelamento de sua respectiva 
didato em mais de uma chapa, seu name sera 
to da UVB, ou presidente da comissao eleitoral 
chapas quantas esteja inscrito, impedindo-se 
s chapas, assegurando, porem, nesse caso, 
11 
Art. 47. A alai* para cargos do istema diretivo da UVB far-se-a pelo voto direto 
e secret, em cedula ijnica e rubri ada par quern de direito. 
§ 1'. Quando houver apenas um chapa inscrita, a deka° podera se dar polo 
sistema de aclamacao, se houver oncordancia da Assembleia Garai eleitoral. 
§ 2°. A cedula de votagao canter 
respectivos numeros, escolhidos 
a vencimento do prazo para p 
regulamentar, 
apeaas a name das chapas cancorrentes e as 
or sorteio em audiencia ptIlica no dia seguinte 
otocolizacao das chapas, conforme previsao 
Art. 48. Nas Eleigoes da UVB nao era permitindo a veto par procuragaa. 
Art. 49. Somente poderao concorr 
Nacional da UVB, as Vereadore 
eletivo no Diretoria da UVB e/ou 
Estadual de Camaras e Vereador 
•r ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva 
au ex-Vereadores que ten ham ocupado cargo 
Diretoria de Uniao, Federagao &au Associacao 
S. 
Art. 50. Acontecendo empate n 
concorrentes ao cargo de Pr 
persistindo a situagao, considera 
tempo de filiagao a UVB, e, pe 
chapa cujo candidata ao cargo 
tenha abtido mais mandatos parla 
s eleicties e nao havendo consenso entre Os 
sidente, proceder-se-a a nova escrutinio 
-se-a eleita a chapa cujo candidata tenha mais 
istindo-se a situacao, considerar-se-A eleita a 
• Presidente da Diretoria Executiva Nacional 
entares na respectiva Camara Municipal. 
Art. 51. 0 mandato dos membros do sistema diretivo da UVB tern duracao de trps 
(03) anos, sendo permitida a reale cao para as mesmos cargos. 
Sliornar role Slig 
0A-2role 
t,t 
0 8 2 7 0 
roclamacao dos .eleitos sap atal s.ubseqf4ys e 
fodo determinado para a eleicao. 
stcOEs TRANS1TORIAS 
Art. 52. A apuracao da eleicao e 
logo apes ter sido encerrado o pe 
DAS D1SP 
Art, 53. As Unioes, FederagOes, fou Associacoes Estaduais de Carnaras, filiadas 
a UVB, tato prazo de 01 (urn) an para Sc adaptarem ao presente Estatuto depois 
da publicagao em argao oficial e r gistro das alteraches. 
Art. 54. Corn a aprovacao do pr sante Estatuto ficam convertidos as cargos corn 
atribuicoes similares da atual Di toria eleita em 24 de outubro de 2007 para a 
nova nomenciatura e Os represe tantes das Regionals nos Estados Federados, 
passam a ser denominados de S perintendentes Nacionais da UVB na respectiva 
Uniao, Federagao e/ou Associaga Estadual de Camaras. 
Art. 55.0s cargos acrescidos atr ves da reforma estatutaria de dezembro de 2007, 
excepcionaimente, sera° indicad s e nomeados atraves de Resolucao da Diretoria 
Executiva Nacional. 
Art. 56. Os cargos do Sistema D etivo da UVB no serao considerados vagos se 
os seus ocupantes, mesmo del ando a vereanca, continuarem a desernpenhar 
atividades em defesa do m icipalismo e do fortalecimento da atuacao 
parlamentar local, ou regional, ou nacional. 
Art. 57. A transferencia dos carg 
Assembleia Geral dar-se-a na 
subsequente ao da eleicao, no 
federal, podendo, excepcionalm 
outro Estado sede. 
eh. da atual Diretoria Executiva a diretoria eleita na 
ata determinada durante o ales de dezembro, 
stado em clue residir o Presidente ou na capital 
nte, a criteria da nova composicao, ser definido 
Art. 58. 0 exercicio de qualquer argo do Sistema Diretivo da UVB é considerado 
de relevante interesse public° e sera exercido gratuitamente, sem nenhuma 
°specie de remuneragao. 
§ 1'. Ato da Diretoria Executivp Nacional, atraves de Resoluc5o, estabelecere 
criterios e valores a serem pago par diarias de viagens dos mernbros do sistema 
diretivo da UVB, nos deslocamen os a servigo da entidade. 
§ 2°. A vedacao constante d caput do artigo nao Sc apiica a verba de 
representagao pare a presides te da Diretoria Executive Nacional em valor 
equivalente ate 50% (cinquenta par canto) do valor do subsidio fixado pare os 
Cs111.71,1 
ace $ 
svw 
Vereadores da Camara Municip 
exerca ou exerceu a vereanca. 
Ida Capital do Estada gAe i 2o7p9esid41e da UVB 
Art. 59. Ato da Diretoria Executiv Nacional, atraves de resolucao, fixera o valor da 
contribuicao a ser paga pelos embros associados regularmente a UVB e sua 
forma de cobranca e reajuste. 
Art. 60. 0 Presidente da UVB 
Secretario Especial, corn poderes 
de recursos externos, respe 
rernuneragao sera° fixadas pela 
dere nomear urn (1) Secretario Executive e (1) 
de coordenacao administrative e de arrecadagao 
tivamente, cujas atribuigoE,s especificas e 
iretoria Executive. 
I. 
Art. 61. A Diretoria Executive apr vara a Quadro Previa de Pessoal de UVB, cuja 
remuneragaa devera ser subme ida a Superintendencia Nacional nos Estados 
Federados. 
DAS D SPOSicOES RNA'S 
Art. 62. Os sacios, pessoas fist.* ou juridicas, nao respondem individualmente 
nem subsidiariamente pelos corn romissos e obrigactes socials assurnidos pole 
UVB. 
Art. 63. E expressamente ved .da nas reunibes, sessoes, assemblaias OLI 
congressos de UVB, toda e qualsuer discriminagaa politico-partidaria, ideoloolca, 
de religrao, crence, race ou sex., bem cam° discursos politicos estereotipados 
visando agredir e desrespeitar quOquer autoridade partidaria ou pessoa. 
Art. 64. No Ultimo ano de mandato 
no Sisterna Diretivo da UVB, 
diferenciado do de Vereador, o 
dezernbro do ano em curse, deve. 
Diretivo, par ordem de sucessao 
esoolha da malaria dos membros • 
da legislature municipal, se a ocupante do cargo 
eleger-se pare outro Garda public° eletivo, 
andato junto a entidade encerra-se em 31 de 
do ser substituida par outro membro do Sistema 
revista neste estatuto, ou, se nao houver, par 
a Diretoria Executive Nacional, 
Art. 65. A intervencao em Uniao, F ,deracao e/ou Associagao Estadual de Cameras 
Municipals, filiada a UVB, somente ocorreras 
polo descumprimento deste Este uto ou des decisOes da Assembleia Geral; 
II nos casos de improbidade ou vi Venda decorrente de acao conjunta, praticada 
pe,los &gaps de direcao da filiada antra a UVB ou seus membros. 
Art. 66. 0 exercicio social da UVB ere a duracao de um ano civil, corn iniciacem 1' 
de janeiro e encerramento em 31 d dezembro. 
; 
,„ 
Art. 70. Fica revogado o estatuto nterior. 
21 
1,71A1 
G Ison qohzatti 
Pr ent da IRE 
Gilson \Conzatti 
CPaR.8 33.179 
Art. 67. A UVB comemorara, anualmente, em sessoes solenes especials; 
convocadas pea diretoria execut a nacional, a passagem do "Dia Nacional do 
Vereador, na data de 01 de autubro cumulativamente corn a efemeride de 
aniversario de UVB celebrada aos 14 de novembro. 
Art, 67- A. A Camara Nada poder 
no Municipio, podendo ser ou nao 
voz de entidade, disseminando, le 
novas filieVies de Cameras nos M 
Paragrafo (laic°. A Camara filia 
a seu criterio, nomear urn Embaixador de UVB 
ereador, corn a faculdade de atuar como porta￾ando a publico os objetivos de UVB e buscando 
nicipios de sua regiao. 
a podera, a qualquer momenta, substituir o 
Embaixador de UVB, atendendo in eresses precipuos. 
Art. 68. Este estatuto entre em vig 
no Diario ofioial de Uniao e regi 
titulos e documentos do distrito fe 
eleito. 
r nesta data, devendc.) seu extrato ser publicado 
trado integraimente no carton° de registro de 
era} a do carton° do estado sede do presidente 
Art. 69, Os pesos omissos sera° d cididos pela Diretoria Exec.utiva, recorrendo-se 
de oficio no prazo de dez dies pare o colegiado do Conselho Nacional. 
1. FICIO CFASIL14 
REGISTRO CIVIL DAE Pi ,14,' JUEIDICAF, 
1Ficau arivivads c6piz et• ticrafilke 
Iseb D n.00102270 
OP .DE REGISTRG DE PE .0 
CARTORIO MARCELO R 
SUPER CENTER - ' AN, 
SCS, @„08 E. 6-60 glAR 
BKASiLI1/6 TELEFOE: 1-4026 
1Reaktrado E Arluivada 1,ab a nmero 
100001.301 da livrc n. A-62 
10/1937. DO4 ft. Ppt. E 
tdisitalizado sob r 
28/061h 
Titular: .arcelo Cr Pibas 
Subst.:Edlere Misuel Pore1ra 
Rositar Alves de Jes„ 
IS10 T3DFT2C12&210034667XERi 
?pr o consultor toi4.tidf.jus.br 
CARMELO tARCELO RIPS 
Etalutentos: R$ 1316C' 
Tabl J I 
r. tifr:11Nr s 
Brasilia, 04 de Dezembro de 2014. 
Sikimar Garcia Silveira 
Presidente da Comiss5o 
Claudio Roberto da Silva 
1° Secretario 
Gilmar Marcolin 
2° Secretario 
°alio de Brasilia-DF 
Prot)lr) 
1 2 5 6 1 1 
ATA DE POSSE DA DIRETORIIRA9‘'3-gAgU°N)c-G;A"0"rDOc; VEREADORES DO 
BRASIL - MANDATO 2014/ 2022 
Aos quatro dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quatorze, tomaram 
posse a nova Diretoria Executiva e o Conselho Nacional de Controle Intern° da 
Uni5o dos Vereadores do Brasil, conforme deliberacSo da Comisse'o 
da UVB, formada pelos senhores Silomar Garcia Silveira, Claudio Roberto da' 
Silva e Gilmar Marcolin. Considerando a inscricao de chapa unica, e sendo a 
mesma eleita por aclamagao durante Assembleia Geral Extraordinaria no dia 
11/11/2014, ficando constituida pelos seguintes membros: Diretoria 
Executiva: Presidente - Gilson Conzatti, 10Vice-Presidente - Marcio Souza, 20 
Vice-Presidente - Irismar Nascimento Araujo Melo, 30Vice-Presidente - 
Mauricio Bezerra, 40Vice-Presidente - Juninho Luna, 50Vice-Presidente - 
Regilda dos Santos Correa, Secretario Geral Nacional - Marcio Rosiak, 20 
SecretArio Gera! Nacional - Norberto Gongalves de Oliveira, 30Secretario 
Geral Nacional - Claudia Barbosa Pezzarico, 4° Secretario Geral Nacional - 
Airton Callai, 50Secretario Geral Nacional - Sonia Fortes Maran, Diretor 
Financeiro Nacional - Adair Jose Villa, 2° Diretor Financeiro Nacional - Moises 
Scussel Neto, 3° Diretor Financeiro Nacional - Evaldo Rodrigues dos Santos, 
4° Diretor Financeiro Nacional - Rudinei Moura, 50Diretor Financeiro Nacional - 
1/44 "6/041 ?iv 
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB 
DEPARTAMENTO JURIDIC° 
- MANIFESTACAO JURIDICA - 
Assunto: UVB - FILIAcA0 - LICITA00 - ISENcA0 - DISPENSA EMISSAO 
NOTA FISCAL - ENTIDADE DE REPRE5ENTA00. 
Introducao 
A presente manifestacao tern origem na necessidade de informar e 
orientar Camaras de Vereadores filiadas, interessadas em filiar, participantes 
ou nao de eventos produzidos pela Uniao dos Vereadores do Brasil - UVB, de 
forma objetiva, sem esvair o tema, a respeito da desnecessidade de processo 
licitatorio para realizar filiacao, bem como da isencao na emissao de notas 
fiscais pela entidade dos valores recebidos. A materia comporta a seguinte 
manifestacao. 
Da analise 
A Uniao dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade maxima dos 
legislativos municipais brasileiros, tern por finalidade congregar as Camaras 
Municipais e seus Vereadores corn o objetivo principal de desenvolver o 
espirito municipalista em seus filiados corn vistas a propiciar a solucao dos 
problemas socio, politico e economico, em prol do desenvolvimento do 
espirito associativo. Assim, a entidade tern poderes (competencias e 
prerrogativas) de representar os seus associados ativa e passivamente sempre 
que necessario for e dentro dos limites da vontade da Camara Municipal, por 
seu colegiado. 
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL 
SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sata 502/4Brasilia/OF - Tel. (61) 3226 4707 
ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jer6nimo Coelho, no 22, terreo - Centro Hist6rico Porto Alegre/RS 
Tel. (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 
www.uvbbrasiLcom.br 
Para tanto, nao ha a necessidade de que as Camaras Municipais venham 
a licitar tanto para firmar Termo de Filiacao como para custear inscricoes em 
eventos realizados pela entidade, pois os mesmos nao ocorrem por contratos 
administrativos, já que nao ha possibilidade de competicao e por ser peculiar a 
singularidade. Tal assertiva se sustenta no fato de que ao escolher ser filiada a 
UVB, a Camara Municipal emana ato de vontade, e por ser este um ato 
discricionario, se consubstancia na edicao de uma Resolucao, seja de plenario 
ou de mesa, formalizando adesao, mediante o Termo de Filiacao. 
A boa doutrina de JOSE DOS SANTOS CAR VALHO FILHO ensina que ha 
uma diferenca muito grande entre contrato administrativo que enseja a 
obrigacao de licitacao e termos, convenios de cooperacao ou filiacao, vejamos: 
Consideram-se convenios administrativos os ajustes firmados por pessoas 
administrativas entre si, ou entre estas e entidade particulares, corn vistas a ser 
alcancado determin ado objetivo de interesse pablico. 
Como bem registra a classica licao de HELY LOPES MEIRELLES, 
convenio e contrato nelo se confundem, embora tenham em comum a 
existencia de vinculo jurklico fundado na manifestactio de von tade dos 
particulares. 
No contrato os interesses são opostos e diversos; e, no convenio, scio paralelos e 
cornuns. 
Neste tipo de negocio juridic°, o elemento fundamental é a cooperacCio, e neio o 
lucro procurado por celebrar contratos. Por isso, pode-se dizer que as von tades 
no° se compoem, masse adicionam". Manual de Direito Administrativo. 16° Ed. 
Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2006, p. 187/188. 
A de se considerar que para a execucao de convenios e termos no ambito 
municipal pressupbe a arregimentacao de pessoal, ou seja, de mao de obra que 
vai efetivar a realizacao destes convenios na realidade municipal, como por 
exemplo, nas entidades oficiais de classe, as vontades se adicionam, para 
atingir objetivos comuns, seja na melhoria da representacao, ou na cooperacao 
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL 
SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4 Brasilia/DF - Tel. (61) 3226 4707 
ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jereinimo Coelho, no 22, terreo - Centro Historic° Porto Alegre/RS 
TeL (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 
www.uvbbrasilcom.br 
para fortalecer os interesses comuns, piablicos e coletivos de uma determinada 
categoria, cingindo-se apenas no ambito da relacao Camara e entidade. 
Quando os interesses sao comuns entre os entes oficiais nao se exige licitacao, 
e mesmo porque nao se tratar de urn contrato, para termo e convenio de 
cooperagdo. 
Na mesma senda, é de se registrar que os comprovantes de pagamentos 
sejam de mensalidades ou de inscricOes em eventos realizados pela UVB nao 
se dao por NOTA FISCAL, em face da natureza juridica da entidade que é uma 
associacao civil sem fins lucrativos e, portanto isenta de contribuicoes 
tributaria desta natureza, razao pela qual todos os pagamentos que lhe sao 
destinados importam na emissao de RECIBO PERSONALIZADO, já que nao 
portam inscricao estadual, nem municipal. 
Neste sentido mister decisdo exarada pelo Colendo TRIBUNAL 
REGIONAL FEDERAL da 42Regiclo - TRF4, envolvendo /SENO° das 
associaceies sem fins lucrativos inerentes as receitas de atividades proprias, in 
verbis: 
TRIBUTARIO. COFINS. ASSOCIACOES SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES 
PROPRIAS. ISEN(A O. 
- Os arts. 13 e 14, inciso X, da MP 2.158/2001 c/c o art. 15 da Lei 9.532/97 
outorgaram isenceio da COFINS relativamente as receitas de associacoes sem 
fins lucrativos oriundas das atividades prOprias das entidades. 
- Servicos atinentes ao cumprimento das finalidades estatutcirias se inserem 
den tre as atividades pr6prias da entidade. 
Da conclusiio 
Por se tratar de ato juridic° proprio tenho como impossivel licitar 
acordo de vontades como os atos da filiacao. Isso ocorre porque ao firmar um 
termo de cooperacao de classe, como é o caso da filiacao a UVB, se estabelece 
uma unidade, uma unido, constituindo-se numa relacao em cadeia, 
impossibilitando escolha por outra pessoa juriclica estranha a essa relacao. 
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL 
SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4 Brasitia/DF — Tel. (61) 3226 4707 
ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jeronimo Coelho, no 22, terreo — Centro Historico Porto Alegre/RS 
TeL (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 
www.uvbbrasiLcom.br 
Da mesma forma, pela natureza juridica da entidade, por nao ter fins 
lucrativos, a UVB é classificada legalmente como isenta de emissao de nota 
fiscal, razdo pelo qua!, o recebimento de valores tido a seu favor deve se dar 
por meio de recibo personalizado, como vem ocorrendo, ja que 
operacionalmente nao se dispoe de instrumento diverso. 
Segue a consideracao superior. 
Porto Alegre/RS, janeiro de 2017. 
ANDR Y STRO CAMILLO 
RS 63.962 
ADVOGADO E CO ULTOR JURIDICO DA UVB 
UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL 
SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4Brasilia/DF - Tel. (61) 3226 4707 
ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jerenimo Coelho, no 22, terreo - Centro Historico Porto Alegre/RS 
TeL (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 
www.uvbbrasiLcom.br 

open original →