| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Fica a Câmara Municipal de São Simão filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB, autoriza a contribuição e da outras outras providências |
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IdAkrIv,it-nthadu '4471 ESTADO DE GOIAS SAO SI MAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN lCIP61 — SAO simAo•coiAs — A CASA DO POVO 7, PROJETO DE LEI N° 15/2021 de 22 c.e junho de 2021. "Fica a Camara municipal de vereadores de Sao Simao filiada Unido dos Vereadores do Brasil — UVB, autoriza a contribuicao e cla Imo outras providencias". s1A OJAn aN eAsifteN 010301021d OPUIS O e ;zdnunrj enaign Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, Estado de Goias, por sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuicOes legais conferidas pela Lei Organica do Municipio, Regimento Intern° e demais Legislacao em vigor, aprova e promulga a seguinte lei. Art. 10- Fica autorizada a Camara Municipal de Vereadores de Sao Simao, Estado de Goias, pessoa juridica de direito pUblico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.079.160/0001-78, corn sede nesta cidade, na Praca Civica n.° 02, CEP: 75.890-000, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associacao de Camaras e Vereadores do Brasil — UVB (Uniao dos Vereadores do Brasil/UVB), inscrita no CNPJ sob no 83.594.978/0001-56, corn endereco: SRTVS. Qd.701, Centro empresarial Assis Chateaubriand, Bloco B, Sala 502/504, Brasilia-DF, CEP: 70.340-906. Art. 2° - A contribuicao mensal, sera no valor de R$: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), observando as disposicties estatutarias da UVB. Paragrafo Cinico. Os reajustes dos valores previstos no caput serao determinados par ato proprio da Mesa Diretora da Camara. Art. 3° - Fica aberto credit° adicional de natureza especial para ocorrer a despesa mencionada no art. 1°, na seguinte dotacao orcamentaria: 01.031.0128.2.034 - 3.3.70.41.00, manutencao das atividades da camara - contribuicties - R$ 3.350,00 (fres mil trezentos e cinquenta reais). § 1°- Os recursos necessarios para abertura do credito adicional de natureza especial contido no caput, serao obtidos conforme disposicao do Paragrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal no 4.320/64. § 2°- Havendo necessidade, o credito aberto no caput do artigo podera ser suplementado, conforme Lei de Meios do exercicio de 2021. § 3°- As contribuicoes sera() creditadas mensalmente corrente da entidade, ou atraves de pagamento de boleto bancario a titulo de ontribuicao estatutaria. Ed. Aniceto Ferreira de astro - Praca Civica n° 02 - PABX ( ) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Siko G .saosimao. legtr ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MIJN ICIP61 — sAo simAo•colAs — A CASA DO POVO Art. 40. Esta lei entrara em vigor na data de revogadas as disposicees em contrario. sua publicacao, Camara junho de 2021. unicipal de Sã Simao, Goias, aos 22 dias do mes de LUCAS BARB • SA SCONCELOS Pres:. -nte "Ce0 OtitA LAERTE NOGUEIRA ABIO MOURA SIQ I A "KEBINHA" Vice-Presidente 1° Secr rio ILDO ALEXANDR r Secretario Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO diurclo A4 *ma& imlw WriI CAMARA MUNICIPAL — sAo 51MAO•GOIAS — A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Uniao de Vereadores do Brasil (UVB), entidade oficial dos Vereadores, de cunho nacional, defende o municipalismo na 6tica do Fader Legislativo. Foi fundada em 16 de novembro de 1964, e, desde entao, legitimamente vem representando as mais de 57.900 vereadores e vereadoras dos 5.570 municipios do Brasil, coordenando acoes focadas na valorizacao dos legislativos municipais, sobretudo com a missao de promover o fortalecimento das Camaras, dando visibilidade as atividades dos vereadores e das Camaras junto a sociedade, bem coma fomentando solucOes para o desenvolvimento local e regional. Vivendo uma importante e constante reestruturacao funcional, a UVB vem trabalhando para que as camaras associadas tenham vantagens focadas principalmente no aporte tecnico e de informacees, pals presente em todos as estados brasileiros, esta vigilante nas votacOes e discuss6es que acontecem no Congresso Nacional em Brasilia-DF, acompanhando, fiscalizando e orientando os vereadores do Brasil, nos temas relevantes aos municipios brasileiros. A importancia da filiacao a UVB é ter a certeza de que contamos com uma entidade nacional, forte e de respeitabilidade. Temos a sede em Brasilia-DF, para suporte aos vereadores, corn sala equipada com computador, internet, espaco para reuniees, alem de assessoria. Da mesma forma, vantagens coma descontos especiais nos eventos e cursos, convenios corn hoteis e agencias de viagens, alem de palestras e encontros que visam sempre a capacitacao e a qualificacao de nossos agentes, o que contribui para o aprimoramento de nossas respectivas funcoes. E no escritorio regional em Porto Alegre/RS, onde funcionam embriao dos grandes projetos, é onde se encontra a secretaria executiva e as assessorias Juridica e Contabil da instituicao. Legislativo e na certeza vereadores do Brasil, p de que a parceria vai fortalecer o nosso Poder s nos inserindo a unica entidade nacional dos LUCAS BARBO SCONCELO Pres"dente 11-- Vitive/ LAERTE NOGUE1RA Vice-Presidente ladrq /91 RA SI /14,1 91tAAA R "KEBINHA" 1°Se tido ILD_0A LEXANDRE 20._secj C7 etario Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1 272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br Aka. leseivedoraella ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIaL — sAosimAo•GolAs — A CASA DO POVO DECLARACAO DE IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO Para fins do disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que o Projeto de Lei n° 15/2021, que dispeie sobre a contribuicao a Uniao dos Vereadores do Brasil — UVB e dá outras providencias, pelo Poder Legislativo, possui adequacao orcamentaria e financeira, corn a Lei Orcamentaria Anual em vigor. DECLARO ainda que as despesas inerentes sao compativeis corn a Lei do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orcamentarias para exercicio em curso, em conformidade corn as diretrizes, objetivos, prioridades e metas fiscais. Por ser verdade firmo a presente nesta data. Sao Simao, 25 de junho de 2021. Lucas Ordena Gestor do asconcelos or de Despesa der Legislativo Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br '7116ercte ESTADO DE GOIAS , sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN ICLEAL — sA0 simAo•noiAs — A CASA DO POVO DECLARAQAO SOBRE IMPACTO ORQAMENTARIO E FINANCEIRO CON FORME LEI COMPLEMENTAR N° 101/00 DE 04 DE MAIO DE 2000. DECLARO que o Projeto de Lei n° 15/2021, que dispbe sobre a contribuicao a Uniao dos Vereadores do Brasil — UVB e da outras providencias, nao gerara impacto orcamentario e financeiro, ao Poder Legislativo, haja vista que tern coma objetivo, t'ao somente a contribuicao mensal referente a filiacao da Camara junto a essa entidade, atendendo assim as determinacOes dos artigos 16 e 17 da LC 101/00. Urge asseverar, que o referido Projeto de Lei preenche as requisitos contidos nos Artigos 16, I e 17 da Lei Complementar n° 101/00 de 04 de maio de 2000, nao comprometendo as metas fiscais do exercicio em curso e nem dos dais subsequentes. Sao Simao, 25 de junho de 2021. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - S'ao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 02/03/2021 MINISTERIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DiVIDA ATIVA DA UNIAO Nome: UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL CNPJ: 83.594.978/0001-56 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em DIvida Ativa da Uniao (DAU) junto A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidao é valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os argaos e fundos publicos da administracao direta a ele vinculados. Refere-se A situacao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuicOes sociais previstas nas alineas 'a' ad' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitacao desta certidao esta condicionada A verificacao de sua autenticidade na Internet, nos enderecos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidao emitida gratuitamente corn base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida As 14:35:35 do dia 02/03/2021 <hora e data de Brasilia>. VAIda ate 29/08/2021. Codigo de controle da certidao: BFCB.F49C.D1B2.9COA Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 1/1 UNIAO DOS VEREADOPES DO BRASIL TABEL ei DE MENSALIDADE* Nivel N2Habitantes Valor R$ I De10.000 a 50.000 550,00 II De 50.001 a 250.000 685,00 III Acima de 250.000 825,00 UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4Brasilia/DF -TeL (61) 3226 4707 ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jeronimo Coelho, no 22, terreo - Centro Historic° Porto Alegre/RS TeL (51) 3226-1657/ (51) 3225-2029 www.uvbbrasiLcom.br , i ! 10g270 UNIA0 DOS "ER ADORES DO E3RASIL - DA INSTITUIcA , SEDE E OBJETIVOS DA UVB Art. I'. A lin& dos Vereadores d de 1964, na cidade do Recife - E carater federativo, corn persona lucrativas, que adota a sigla UVB, Centro Empresarial Assis Chateau indeterminado e jurisdicao ern todo Brasil - UVB, fundada no dia 14 de novembra tada do Pernambuco, é uma entidade civil de idade juridica de direito privado, sem fins am sede e fore em Brasilia DF, localize:ea no nand, BL Ii, Sala 502/4, corn prazo de duracao o territorio nacional. Art. 2. A Ii. V.6. reger-se-6 par est Estatuto e seu Regiment° interne; respeitando a Constituleao da Rep0blica Feder Alva do Brasil e submetendo-se so principios da Administracao Publics no que c uber e na legislac,ao 1.).1tria no que She for aplicavel. Art. 3'. A U.V.B., de forma ederativa, congrega e represents 'cedes as Associagoes, Federaches elou Un oes de Vereadores Estaduals, e as Cameras de Vereadores do territhrio nacional. Art. 4°. A secretaria geral da U. constituir, concomitantemente, do onde residir seu presidente no e Estado cuja entidade represents esteja corn a filiagao regular nos t .3. funciona junto a sua presidencia, podende nicilio e escriterio na capital federal e na cidade ercicio do mandato ou na capital do respectivo ive das Cameras Municipals e ou Vereaciares MOS do Estatuto Social, Paragrafo Onica. Entende-se con Congress° Nacional eta Regional do Brasil , pare efeito das aches r o foro legal da U.\/B,, o'Municipio que sediar a 'a Uniao des Cameras fAunicipais e Vereadores lativas a tais eventos. Art. 5'. A U,V.B, adotara coma s mbolo urn brasao. urns eandeire, urn hino e um sinete, representativos da sus his one e aprovados em Assemblela Geral, Art. 60. A U.V.B. constitui-se n Federagoes e/au Associaches federados, e das Cameras de Ve corn Os seguintes principios: Orgeo maxima de representagao des Unioes, staduais de Cameras Municipals, nos estados eadores, e sue atuacao den-se-a em consonancia 1 independencia partidaria; IL defese do municipalismo e f ,rtelecimento do poder local a partir a) consolidaca° do rnunicipio orno esfera autanoma de poder; b) atuagao da comuniclade na articipacao e no cantrole das acaeF ci,e'gOverna; G- :rcia Silve04 132116 Dr Silornair 04.& i 8 8 2 7 0 c) transparencia administrative n gestao publica; d) prioridade pare o interesse .unicipal contraposto a pratica de politicas antieticas e interesses pessoais ou e grupos; Art. 7° A UVB tern como miss Municipals e defender as atividad entidade representative da vontade promover a fortalecimento das Cameras s do Poder Legislativo Municipal, enquanto opular. Art. 80 No curnprimento de sua mis i:a.o a tiVB tern COMO objetivos centrals: I — defender Os interesses des Ca- aras Municipals e dos Municipios brasileiros; — estimular o espirito associativo ntre as Cameras Municipals e dessas corn as demais entidi-xles politicas, socials, de categoria e de representagao popular; III realizar estudos de problemas politicos, sociais, economicos e financeiros nes comunidades brasileiras; IV — promover intercambio politic -administrativo entre as Cameras Municipals, Assembleias Legislativas, Cam ra dos Deputados, Senado da RepUblica, Congresso Nacional, Executivos I\ iunicipais, Estaduais e Federal e as entidades corn representacao nacional, em como entidades e Orgaos legistativos internacionais. V - difundir e dinamizar o espirito municipalista em busca do fortalecimento dos municipios; VI — lutar pelas prerrogativas e valirizacao do Poder Legislativo; VII demonstrar a sociedade que as cameras municipals estao ativas ern relacao as questhes de maior interesse d Nagao; VIII — realizar a assistencia juridic e administrative, fazendo o encaminhamento e acompanharnento dos assuntos q e The forem confiados pales Uniao des Cameras Municipals nos estados que a int gram ou des decisoes tomadas em Congressos Estaduais ou Assembleias Estad els; IX — proporcionar apoio aos Ve eadores e Servidores de Cameras associadas, quando em visitas oficiais na Cap tal Federal; X — cooperar objetivamente e egundo as normas aprovadas em comisshes, congressos, assemblelas, asso iagoes congeneres estaduais e desempenhar fungoes representatives des Fe eraches, das Unihes Estaduais, das Cameras e dos Vereadores do Brasil; XI difundir e dinamizar a espi ito municipatista em busca do fortalecimento dos municiplos e dos poderes indepe denies e harmOnicos entre si; XII — lutar pelas p errogativas e valoriz.ageo do Poder Legislativo; XIII — atuar em parceria corn arg Os de jurisdicao nacional na formacao tecnica dos vereadores do Brasil, instruindo os e divulgando as atualizaches legais c-normas juridicas e contabeis a serem ob ervadas no exercicio do mandato parlar eiitar; Silemar ar.bla Stireta 00.) 6 ft/ • 8 2 7 0 I jytidlozvs as Cameras a dos Ver RepUblica, barn coma de outcos colegiadas uas unidades estacluals e dos filiados em s executives no sentido do fortalecimento e a a exercicio piano de sues funcees denier em ambito nacional tudo quanta diz mantendo permanente vigilancia a controle entido, visando preserver a dignidade a anismos apropriades, em especial corn a tecnica legislative; alista nos Estades; experiencies entre as Federacees, Unibes, ores; as, Uniees efou Associagbas Estaduais de lativo Federais; rnunicipalista; dares Legislative, Executive a Judiciario, Municipies; trategicas no sentido de viabilizar estudos ariamentar devende pare tante: aperleicoamente dos Vereadores a dos uanto ao exercicio do mandato, setts direites islativo; bilizar as meios necessaries a trace de dos federados; palestras, simposies a congresses sabre lunicipais, principalmente no qua refere a aMeras Municipals, atraves de Programas XIV. participar coma representante junto ao Conselhos EVIinisteriais e da nomeados pelos Poderes da Uniao; XV, Reprosentar Os interesses de quaisquer instancies de decisbes; XVI. Promover intercambio corn orga elevacao social do Vereador pa constitucionais; XVII. Promover, supervisionar e coo respeito ao vereador a sues fungoes de lodes as apOes pOblicas nesse decor° parlamentet-, atraves de me oferecimento de cursos de capacitaca XVIII. Incentivo a organize* mu nici XIX. Promover intercambio e troce d elou Associacoes Estaduais de Verea XX. Apoio aos pleitos das Federag Vereadores junto ao Executive a Legi XXI.Formular diretrizes no movimenta XXII. Acompanhar a acao dos p intervindo conforme os interesses doXXIII. Buscar convenies/parceries a tecnicos a elaboracao de projetos, XXIV. 0 aprimoramento da atividade a) promover a capacitagao a Servidores das Cameras Municipals, deveres, a tecnica a ao process° le b) estimular, proporcionar 0 vi expectancies legislatives entre as est. C) realizai-encontros, serninerio temas de interesse das Cameras aplice* da legistagao pertinente; d) prestar cansultoria tecnice as especificos; e) veicular informgoes e difun recomendaveis a atuagaa parlament realizar estudos e divulger in economico-financeira, social e cultur g) estimular o desenvolvimento d populares qua militam nas cameras h) orientar as Cameras sobr objetivande a geragao de empregos a a legislagao, normas e procedirnentos desenvolvirnente, It r: rmagoes sobre questOes de ordern politica; de carater regional e nacional; e. espirito cooperativo entre as representantes .unicipars; novas alternatives de rendes; Dr ' St/arnar Gk 1b Stvoite r.P.04.7 ^ XXV - o fortalecimento do poder legisl a) defender de rnaneira efetiva a popular no process° legislativo b) difundir e estirnular a criagao process° legislativo; c) defender as reivindicagOes municipals; d) participar, guando convidada; servigos de assistencia, consultoria e federagao; e e) contratar entidades, institutos atinentes aos objetivos primeiros da fl 8 2 7 0 tivo municipal, deverido portanto: anutencao e o respeito de participagao e mecanismos de participagao popular no unicipalistas patrocinadas pelas carnaras e processos licitaterios para prestagao de ssessoria tecnica as camaras municipals na e empresas especializadas nos assuntos VB. DA ORGA Art, 30. Sao argaos da Uniao dos Ve I - Assemble-la Garai; II Diretoria Executiva; 111 Conselho Federal IV - Superintendencia Nacional nos V - Conselho Nacional de Controle I izAcAo DA U.V.B. adores do Brasil - UVB: .stados tern° DA ASSEM LEIA GERAL DA UV/3 Art, 10, A Assembleia Geral da UVB sera convocada no mes de novembro de cada ano, ordinariamente e a qualguer tempo, extraordinariamente, desde quo haja assunto de sua competencia para di cussao e deliberagao. § 1°. As Assembleias Gerais serao oberanas em suas resolug5es, desde quo nao contrarlas as leis e ao estatuto vige te. § 20, As deliberag6es das Asset lelas Gerais serao pot escrutinio aberto ou secret°, corn escolha pela propria a sembiela, a cada caso. Art. 11 B de competencia exclusiva da Assembleia da UVB: eleigao dos membros do sistem diretivo da UVB; II deliberar, em ultima instanci sobre as recursos administrativos e demais assuntos da UVB; III aprovar, anuatmente, na ass .mbleia ordinaria de novembro, 0 relatorio de atividades realizadas no exercici anterior, a decisao do conselho nacional de controle intern°, contend° a par or conclusivo de aprovagao ou desa pvacao das contas anuais e a propesta de orgarnento para o exercicio seguirite; IV - deliberar sobre a exclusao de ssociados; tr Vlotiltsr Gc4a Sitve4ra oApi • Ile at da U.V.B. compOe-se de: ns\ve. stZ 1 0 8 2 7 0 deliberar sobre a a!terai ão estatutaria; deliberar sobre a extinq o da UVB. Art. 12 Na ausencia de regularne iter,ia° diverse a especifica, as Assembleias Gerais serac sempre convocadas: 1. pelo Presidente de Di pela malaria dos mem pela rnaioria dos mem IV, oela maioria des Unli II etoria Executive; ros de Diretoria Executive: ros do Conselho Federal; s FederacOes eiou Associacbes Estaduais associadas; Art 13. A Assembleia Geral é o or em grau de recurs°, em ultirria inst Sistema Diretivo. Art. 14. A Assembleia Gerat instal corn o quorum minimo da maioria primeira convocagao, e, em seg qualquer numero de presentes. äo maxima de deliberagao de UVB, decidindo ncia sabre os atos ou deq,isaes dos argaos do r-se-a corn qualquer nUmero e so deliberara simples dos associados federativarriente, em nda convocacao, epos trinta minutos, corn § 1'. Anualmente, por ocasiao apresentado o relatOrio de- atividade do Conselho Federal, contend° o proposta de orcamento pare o exer • des Assembleies Gerais ordinaries, sera realizadas no exercicio anterior, a decisao arecer favoravel ou contrario as contas a a icio seguinte. • § 2°. A cada tros (03) anos, na convocada, seré promovide a eleiga § 3'. Nes Assemblelas convocad Diretivo da UVB, as Cameras de quantos Vereadores existirem na r individualizadamente, a as Associ Municipais, sera° representadas p Winer° de ties, as quais poderao v qua representa, quanta pela respec DA DIRE ssembleia Gera! Ordinaria, especificamente pare os cargos do sistema diretivo da UVB. s pare eielcOes dos membros do Sistema Vereadores sera° representadas por tantos spectiva Casa Legislative, corn poder de voto gOes, UniOes eiou Federacoes de Cameras ins Delegados indicados por cede urna, em tar, individualizademente, tanto dela instituicao va Camara onde coupe a Vereanga, OR1A EXECUTNA Art. 15. A Diretoria Executive Nacio I Presidente; II — 1° Vice-Presidente; III — 2° Vice-Pres.iidente; IV — 3° Vice-Presidente; sk‘c° ":.)g V - 4° Vice-Presidente; 1 0 8 2 7 0 VI - Vice-Presidente; VII - Secretario-Geral Nacional; VIII - Secretario-Geral Nacional Ad unto; IX - 2° secretario- Gera! Nacional; X Secretario-Geral Nacional; XI Diretor Financeiro Nacional; XII - 2' Diretor Financeiro Nacional XIII - 30Diretor Financeiro Naciona jUrif*A* Art 16 Compete a Diretoria Executi I. conduzir administrativamente a principios estatutarios; II. Administrar os bens da UVB e z III. Executar acoes de defesa e pro IV. Ceiebrar convenios e parcer propostos neste estatuto; V.elaborar projeto de regiment° i aprovaca'o do conselho deliberativo VI. Elaborar projeta de piano de c conselho federal; VII. instituir Frentes Nacian VIII. encaminhar a Assam an u a I; IX. enviar ao Conselho contas do exercicio anterior ate a d X. cumprir e fazer cump UVB; XI. curnprir e fazer curr Diretoria Executiva, Conselho Fade XII tomar toda e qualquer dando previa ou posterior ciencia a XIII. assinar as correspon competencia ser delegada total Executivo. XIV. Responsabilizar-se pc-la XV. Carivocar, organizar e cangressos nacionais; XVI. Criar cargos, empregos e remuneracoes; a Nacional: instituicao, dentro das regras legais e dos lar pelos sous interesses; °cap da vereanca; a is, visando a cumprimento dos objetivos tern° da UVB e submete-lo a apreciacao e rgos e salarias e submete-lo a aprovacaa do is Parlamentares sobre temas especificos; Iola Gerai Ordinaria o projetc de orcamento • it • • acional de tomadas de contas a prestacao de ta de 30 de abril; ir o estatuto social e a regiment° intern° da rir as deliberagOes da Assembleia Garai, da at e Superintendencia Nacional; iciativa necessaria ou aos fins da entidade, s demais associados; encias expedidas pela UVB, podendo esta u parcialmente para a secretario Nacional onvocacao das eleicoes estatutarias; irigir as encontros, seminarios, assembleias e funcOes, born coma fixar-thes seus salarios ou Art 17. Compete ao presidente da retoria Executiva Nacional: 61. 0647. :),tai ,fgreekte 2 3 cu Congress° Nacional a as1 Aqs&meleias oria Executive; era dale; -pensar funcionarios; etario geral nacional ou seu substituto legal, rtura e encerramento dos livros, etas e dernals S Cu que sejam relativos a secretaria geral de cutivo, a abertura da conta bandana, ernissao ceitar duplicates e firmer papeis inerentes a ivos a tesouraria da entidede, a corn a Diretor os de abertura e encerramento de livros camentos anuais, notes promissories, aceitar a debitos ou creditos da UVB ou relativos j1.;r:dier4r; I. presidir o Encontro, Assemblei Gerais ordinaries a reunioes de Dire II. representar a UVB em juizo ou III. ordenar despesas, contratar a di IV. assinar juntamente corn o sec oficios, memorandos, termos de ab dacumentos qua fizerem necessari UVB; V. juntamente corn o Secretario Ex de cheques, notes promissaries, debitos ou creditos da UVB ou rela Financeiro Nacional assinar ter contebeis, balances, projetos de o duplicates e firmer papeis inerente tesouraria da entidade; Vi. enceminhar ao Conselho Feder de orcarnento anual ate a dia 30 de VII. envier ao Conselho do Control prestacao de contas do exercicio a Paragrafo Unica, 0 Presidente da inclusive, Ds dos incisos deste a atos praticados pelo mandatario. 1 a aos Superintendentes Nacionais a projeto setembro de cada ano; Intorno, ate a dia 30 de marco de cada ano, a tenor; Diretoria Executive podera outorgar poderes, igo, a terceiros, ficando corresponsavel pales Art. 18. A Diretoria Executive Nac competencia a funcao de seus d realizacao de sues reunioes a tom one estabelecera, no seu regiment° intemo, a mats membros, hem coma as criterios para a des de decisoes. Art. 19. Compete aos Vice-Pre substituicao do Presidente, nas s outras atribuicOes qua the forem d Paragrafo inico, Nao se achand inicio da Assentleia ou outros e sere substituido pelo primeiro Vic terms da composicao estatutaria. identes da Diretoria Executive, quando em as faltas, impedimentos a ausencias, alem de stinadas pela Diretoria Executive. presente a Presidente, a bora rnarcada pare a entos da UVB, corn tolerancia de 30 rfliflUtOS, Presidente ou na ordem sucessivamente, nos ttven, Art. 20. Compete ao Secretario G atinentes ao funcionamento da se I. superintender as s receber a assinar ju da UVB a atos da diretoria executi ral da Executive Nacional praticar todos os atos retaria, especialmente: rvicos administrativos da UVB; temente corn a presidente as correspondencias a; tiT Stk°111 Or • COO 10t270 irccj igOes e dernais docurriNos que devam ser Iola ou congresso; da diretoria executive e das assembleias 011 as des atividades da entidade; des atividades, em conjunto corn os demais ia a fichario dos associados; ler a ate, as prapo levados ao conhecimento da asse IV, secretariar as ret.mioe congressos e redigir as atas; V. Publicar todas as notic VI. Eiaborar as relatorios membros da diretoria executive; VII, Preparar e manter em Paragrafo nicc. Aas primeiro e substituir o secreted° geral nas s outras atribuicoes que Ihe Vern de segundo secretario competem, pela ordern, as faltas, impedimentos e ausencies, alem de tin-adas pela diretoria executive. Art. 21. Ao Diretor Financeiro Nati funcionamento de tesouraria, espe I. ter sob sua guarda e sobre o dinheiro, bens e values, autorizado oda diretoria executive, efetuar pagamentos, exercer a gestao necessaries a obtencao de recurs° IV - assinar, juntamente corn o Pr livros contabeis, balancos, projet duplicates e outros documentos afi V. supervisionar as at contabilidade; VI. pager as contas autori VI I. apresentar relatOrios solicitados pela diretoria e cons balancete semestral obrigatorio; VIII. promover cobrangas d quantias devidas a UVB. nal compete praticar todos Os atos atinentes ao ialmente: parceria corn o presidente a responsabilidade enter em deposit° em conta aberta em banco os recursos financeiros da UVB; epasitos e recebimentos; financeira da UVB, promovendo rnedidas • e de rendimentos admitidos na legislagao, sidente, termos de abertura e encerramento de s de orgamentos anuais, notes promissarias, s; idades da UVB nas areas de finances e adas polo presidente; de receita e despesa sempre quo forern lho nacional de tomada de contas, alern do s contribuicoes de associados ou de quaisquer ceiro diretor financeiro nacional, competem, na iro nacional nas sues faltas, impedimentos e goes qua the form destinadas pela diretoria cargos do sistema diretiv° nacional, sucederentente na ordem sucessaria a nao havendo cargo ou tenham se esgotado os sucessores lanai podera remanejar membro do sistema sttrolw Or to491 Paragrafo Unica. Ao segundo e to ordem, substituir o diretor financ ausencies, atom de outras atribu executive nacional. Art. 22. Nos casos de vacancia d Ihe-a na vaga, a supiente 'media sucessor eleito para determined° eleitos, a diretoria executive na P 1 0 $ 2 7. diretivo pare assungao de vaga, po endo, inclusive, esvaziar conselhos cujo titulo tematico se entender de menor de anda a epee. DA SUPERINTENDENC1A N C1ONAL NOS ESTADOS FEDERADOS Art, 23. 0 presidente de cada U, Cameras, filiadas regularmente Superintendencia Nacional da Unia ria respective unidade da Federag constituir-se-a numa Assembleia decisbes administrativas a sere executive nacional corn apoio d conselheiros indicados pela diretori respectivo suplente pars cads esta Paragrafo Unico - A superintenden forma do regiment° intern° a se aprovado em assembleia especific ao, Federagao e/ou Associagao Estadual de UVB, tera assento no colegiado da das Cameras e Vereadores do Brasil UVB o, sendo que a reuniao dos superintendentes oral de carter consultivo e deliberativo des executadas pelos membros de diretoria • Conselho Federal de UVB integrado par , corn o nOrnero de dois, sendo um titular e urn o federado. ia Nacional da UVB nos Estados roger-se-a na apresentado pets maioria dos integrantes e mente convocada pare tat finalidade. DO CO SELHO FEDERAL Art. 24. 0 Conselho Federal da UV urn membro titular e urn respec regularmente filiada nacionalmen assembleias gerais da superinte deliberagbres e consultas forinuled sera integrado par dois representantes, sendo vo suplente, de cads unidade da federagao, e, corn direito a assent°, voz e voto nes dandle nacional nos estados federados pars s pets diretoria executive nacional. DO CONSELHO NA 1ONAL DE CONTROLE INTERN° Art. 25. 0 Conselho Nacional de membros, sendo seis (06) titular compete a responsabilidade pet posigao da analise tecnica, admi UVB, pars ser apreciado pets ass Controle Intern° sera compost° par doze (12) s e seis (06) respectivos suplentes aos quais emissao de parecer conclusivo contend° a istrativa e fiscal acorns des contas anuais da mbleie gore!. DO SOC1OS DA UVB Art. 25. 0 quadro social da UVB ca mpbe-se de; - socios-fundadores; it - sOcios-efetivos; III sacios-benemeritos ou honors os; SVe‘v :f 1 0 8 2 7 '• Art, 26. Sa'o sacias fundadores os quo tornarem partelia-gessta'f4ildficao da UVB e os quo participaram de a semblela de 26 de agosto de 1971, quando se aprovou a estatuto social da entidade; Art, 27. — Sao socios efetivos: as Uniaes, AssociacOes e/ou Federacoes Estaduais de Vereadores e as Cameras Municipals quo se filiarem regularmente a UVB nos termos do seu estatuto e regimento intern°. Art. 28, Sao socios benemeritos ,ou honorificos aqueles quo prestaram relevantes servicos a UVB e quo se tornar m titulares de condecoragoes concedidas pela entidade e aprovadas pela Assemoleia Geral. Art, 29. A filiacao a UVB implica obrigatoriamente, sob pena de exclusao, na responsabilidade ado pagamento de mensalidades, conforme valores estipulados pela diretoria executive e referendados em assembiele polo conselho federal. Art. 30. Todo sacio efetivo podera recorrer perante orgao competente da UVB contra decisao qua prejudicar seu direito ou interesse da propria UVB seja decisao proferida par Orgao da UVB ou da entidade estadual a qua pertencer 0 recorrente. Art. 31. Sornente as sodas regulares poderao ocupar cargos c-letivos da Diretoria Executive da UVB, Art. 32. Os secios da UVB poderao recorrer mat ivadamente perante a colegiado do Conselho Federal, contra quaisquer decisOes quo entender prejudiciais a seus direitos ou preteristies Du de prOpria entidade. DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOC1ADOS Art. 32.A - Aos associados da UVB, fica assegurado o direito de usufruir todos Os beneficios previstos neste Estatuio e nos seus Regulamentos, destacando-se a permanente tutele politica, juridica e social a que se obriga a Entidade, na defesa do pleno exercicio da atividade ed licia. Art. 32.B - Sao direitos dos Associados: I compor a Assembleia Gore); II voter a ser voted° pare ocupar cargos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal; Ill - ser indicado pare ocupar fungoes; .=—::•.:' 112.,""1 IV - indicar membros para os carg Fiscal; 1 0 8 2 7 0 do Conselho Deliberativo e do ConsT1T5 V - assistirem e participarem, aind que sem direito a voto, a toda e qualquer Assembleia e reuniao da Associag o, ressalvados os casos em quo os assuntos foram reservados e, ou;estiverem m apreciacao Cu julgamento sobre a permanencia ou eliminagao de ass ciado; VI - serem eleitos ou convidados a cuparem cargos em Comissoes Especiais ou unidades de prestagao de servigos de agoes ou de atividades; VII - fregLientarem a sede da Asso iagao e Sub Sede e utilizarem os respectivos servips de forrna regulamentar; VIII - usufruirem as vantagens expr ssas neste Estatuto, ou as quo venham a ser estabelecida em regulamento. Art. 32.0 - 0 exercicio dos direitos iepende da regularidade da situagao a quo pertengam os associados, inclusiv-, do pagamento das contribuigees devidas. Paragrafo Unico, Nenhum associads podera ser impedido de exercer direito Cu fungao quo Ile tenha sido legitima ante conferido, a nao ser nos casos e pela forma previstos na lei Cu no estatut a *Art. 58 do Cedigo Civil. Art. 32,D - Sao deveres de trdos o associados: I - conhecer e cumprir as disposige s deste Estatuto e as normas internas da Associagao; II colaborar, efetivamente, para a tonsecucão dos objetivos da UVB; HI acatar as decisOes e deliberage s dos organs administrativos e deliberafivos; IV satisfazer tempestivamente ao iagamento de quaisquer debitos a Associagaa, mantendo em dia a contribuigao est tutaria de acordo corn sua categoria de associado; V - tratar corn urbanidade os conso ios e empregados da UVB; VI - comunicar, por escrito, a Direto la Executiva qualquer ocorrencia de interesse para a Associagao ou para a admini tragao social; VII fornecer a Associacao, quando meta. agao au atividade; VIII - comunicar a rnudanca e altera IX comparecer as reunibes da Ass solenidades programadas pela UVB X - desempenhar corn diligencia as eleitos au designados; XI - zelar pela conservacao do path regulamentos ou, a criteria da Diret 8 2 7 0 olicitadas, informagoes de interesse de caoa ao de enderego da residencia ou do dornicrlia; mbleia Geral e agregar-se as atividades e ncargos ou comissoes pare as duals foram Orli° da UVB, indenizando-a na forma de seus ia Executiva, pelos prejuizos quo causer. DA ADMIS AO DE ASSOCIADOS Art, 33. A filiacao na UVB far-se-a devidamente assin ado ado repre membro da Diretoria Executiva Nac mensal fixada regularmente. mediante a preenchimenta cadastral propria, entante legal da requerente e abonado par anal, alem do pagamento de uma contribuicao Art. 34, A admissao dos associa 8 Nacional, cabendo deliberagao sobr as sera feita atraves da .Diretoria Executive a aprovagao definitive. Art. 35, A concessao dos titulas de ato da Diretoria Executive Nacian membros do Conselho Federal ou socios honorarios ou benemeritos far-se-a par I, mediante proposta assinada por 1/3 dos uperintendentes Nacionals,. D EXCLUSA0 Art. 36. A exclusao do associado, pedido e sera reguarda ao Presid este levada a Assembleia Gera!, a ser proposta motivadamente par submetidos a aprovagao da assem quo nao podera ser negada, dar-se-a a seu to da Diretoria Executiva Nacional, sendo par dual devera ratificar a ato, bem coma podera 1/3 dos membros do Sistema Diretivo e leia geral. Art, 36-A, No decorrer do ano, consecutivas ou a 06 (seis) reunibe justificada por escrito, implicara Diretoria Executiva. nao comparecimento a 03 (tres) reuniaes alternadas da Diretoria Executive, sem causa exclusao do membro faltoso a criteria da Paragrafo Unica. A mesma penalid de sera aplicada automaticamente ao me bro que incidir nos casos de inelegibilid de, nos termos da legislagao federal. ov 001MIT • oAt) • D 8 2 7 0 DO PATRIMO O E RENDAS DA UVB Art. 37. Constitui o patrimOnia da U B os bens mavels ou imoveis adquiridos ou recebidos par doecao Art. 38. Constitui rendes da UVB a contribuicaes dos sacios, as subvencOes ou doactes, as saldas financeiros is Congressos, Assembleies ou encontros nacionais au regionals, bem coma o tras receitas licitas, nos termos do codigo civil brasileiro. Paragrefo Unica. A criteria da Direto la Executive podera ser instituida camo renda, contribuicao pecuniaria, voluntaria u nao, dos Vereadores, par mei° de termo de adesao, e sem direito a veto nas As embleias da UVB. Art. 39. A UVB possuira a argao •a Secretaria Administrative corn paderes de coordenagao e administracao de entidade, par delegagao de presidencia e Diretoria Executive, podendo repr sentada sempre que necessario perente a Administracao Publice e entidad s privadas ne consolidacao dos objetivos indicadas par este estatuto. Art. 40. Os socios efetivos nao respondem individualmente e nem subsidiariamente peas obrigagoes socials assumides- pea UVB. Art, 41. Nao ha responsabilidade s lidaria e nem subsidiaria entre Os membros de Diretoria Executive, Conselheiros, Superintendentes e demais integrantes do Sistema Diretivo, respondendo cads urn peas seus alas de excess° au abuso de poder, case ultrapasse sues atrib icaes inerentes ao exercicio de seu mandato perante a UVB. DA E iTINcAO DA UVB Art. 42. a extincao da UVB so pod ocorrer par deliberacao de assemblela geral convocade especialmente pare est fim, devendo canter cam a vat° favoravel de, pea menos, dais tercos dos votant s. § la. No case de extingao de s ciedade, o patrimOnio liquido da UVB sera transferido a outra instituicao co genera corn jurisdicao em urn dos estados federados ou nacionalmente e regis ro oficial. § 2°. A transferencia de destinaca do patrimonio liquid° depende da deliberecao pela mesma assembleie que decret r a extincao, respeitando-se a mesrno warm estabelecido no edital de convoca 0. trelh 8 2 7 0 OU REFORMA DO ESTATUTO estatuto so podera ocorrer por deliberagao da voto favoravel de pato menos dois tergos dos u de qualquer numero em segunda convocagao 0. AS ELEIQOES DA ALTERAgAO Art. 43. A alteragao ou reforma d Assentleia Garai, exigindo-se o votantes, em primeira chamada nos termos do edital de convocag Art, 44. A eleigao do Sistema Di etivo da UVB obedecera o reguiamento eleitoral aprovado por sua Diretoria Execu iva. Art. 45. Somente tare direito d votar e ser votado, nas eleigoes da UVB, o Vereador ou ex-Vereador, repre ntante de Camara Municipal, Federagk, Uniao eiou Associagao Estadual de Ca aras Municipals associada ha mais de urn ano e em situagao regular, tanto na e tidade representativa em seu respectivo estado, quanta na UVB. Paragrafo Unica. Entender-se-a dia corn suas obrigagoes estatu registrado atrasos superiores a doze mesas consecutivos. mo fillados regulares as que se encontrarem em arias e contribulgOes financeiras UVB, nao tendo • dias do vericimento de cada parcela nos 6Itiinos S. At 46. Em sessao eleitoral ord novembro em data, local e hora sera() eleitos os ocupantes dos naria, a cada tres anos, entre as dias 1' e 30 de lo a ser xado pela Diretoria Executiva Nacional, rgos do Sistema Diretivo da UVB. § V. A divulgagao das eleigoes publicacao de edital no Dia www.uvbbrasil.com,br, para a dies de antecedencia do pleito. itadas no caput deste artigo sera feita par meio de io Oficial da tin& e comunicaga'o no site pla divuigagao, corn pram minima de 30 (trinta) § 2'. As chapas quo concorr atraves de edital, deverao ser Brasilia — DF, no horario do ex • data estabelecida para a eleig do sistema diretivo da UVB, candidatos, identificagao da si chapa a ser inscrita. rao no pleito eleitoral especialmente convocada • rotocolizadas junto a sede nacional da UVB, am ediente comercial, ate dez (10) dias Oteis antes da o, apresentando candidatos para todos as cargos corn a respectiva autorizagao assinada pelos la do Estado que possui domicilio e o name da § 3°. sera° indeferidas pelo pr protocolizagao, estando, assi que: idente da UVB, no prazo de ate cinco dies epos a impedidas de participarem do pleito, as cha as n:le S'' &gilt 49.,a 108270 I. foram protocolizadas incompl sem indicacao do cargo pleiteado corn assinatura autentica do pr dificuitem ou confundam a correta I. protocolizadas fora do prazo UVB: IL possuam em sua compo expressamente, ao candidata a pr dias antes da protocolizacao, o inscricao; IV. no caso de inscricao de c impugnado de ado pelo preside designada pela diretoria, de tanta lhe de concorrer em guaisquer d registro da correspondente chapa. as (faltando name nu sebre.ciorneoder corn cargo vago, sem document° autorizatorio prio candidato, corn rasuras ou borrnes quo identificacao ) revisto no edital de convocacao e estatuto da ink candidatos quo tenham comunicado, sidente da respectiva Ghana, no prazo de ate 5 pedido de cancelamento de sua respectiva didato em mais de uma chapa, seu name sera to da UVB, ou presidente da comissao eleitoral chapas quantas esteja inscrito, impedindo-se s chapas, assegurando, porem, nesse caso, 11 Art. 47. A alai* para cargos do istema diretivo da UVB far-se-a pelo voto direto e secret, em cedula ijnica e rubri ada par quern de direito. § 1'. Quando houver apenas um chapa inscrita, a deka° podera se dar polo sistema de aclamacao, se houver oncordancia da Assembleia Garai eleitoral. § 2°. A cedula de votagao canter respectivos numeros, escolhidos a vencimento do prazo para p regulamentar, apeaas a name das chapas cancorrentes e as or sorteio em audiencia ptIlica no dia seguinte otocolizacao das chapas, conforme previsao Art. 48. Nas Eleigoes da UVB nao era permitindo a veto par procuragaa. Art. 49. Somente poderao concorr Nacional da UVB, as Vereadore eletivo no Diretoria da UVB e/ou Estadual de Camaras e Vereador •r ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva au ex-Vereadores que ten ham ocupado cargo Diretoria de Uniao, Federagao &au Associacao S. Art. 50. Acontecendo empate n concorrentes ao cargo de Pr persistindo a situagao, considera tempo de filiagao a UVB, e, pe chapa cujo candidata ao cargo tenha abtido mais mandatos parla s eleicties e nao havendo consenso entre Os sidente, proceder-se-a a nova escrutinio -se-a eleita a chapa cujo candidata tenha mais istindo-se a situacao, considerar-se-A eleita a • Presidente da Diretoria Executiva Nacional entares na respectiva Camara Municipal. Art. 51. 0 mandato dos membros do sistema diretivo da UVB tern duracao de trps (03) anos, sendo permitida a reale cao para as mesmos cargos. Sliornar role Slig 0A-2role t,t 0 8 2 7 0 roclamacao dos .eleitos sap atal s.ubseqf4ys e fodo determinado para a eleicao. stcOEs TRANS1TORIAS Art. 52. A apuracao da eleicao e logo apes ter sido encerrado o pe DAS D1SP Art, 53. As Unioes, FederagOes, fou Associacoes Estaduais de Carnaras, filiadas a UVB, tato prazo de 01 (urn) an para Sc adaptarem ao presente Estatuto depois da publicagao em argao oficial e r gistro das alteraches. Art. 54. Corn a aprovacao do pr sante Estatuto ficam convertidos as cargos corn atribuicoes similares da atual Di toria eleita em 24 de outubro de 2007 para a nova nomenciatura e Os represe tantes das Regionals nos Estados Federados, passam a ser denominados de S perintendentes Nacionais da UVB na respectiva Uniao, Federagao e/ou Associaga Estadual de Camaras. Art. 55.0s cargos acrescidos atr ves da reforma estatutaria de dezembro de 2007, excepcionaimente, sera° indicad s e nomeados atraves de Resolucao da Diretoria Executiva Nacional. Art. 56. Os cargos do Sistema D etivo da UVB no serao considerados vagos se os seus ocupantes, mesmo del ando a vereanca, continuarem a desernpenhar atividades em defesa do m icipalismo e do fortalecimento da atuacao parlamentar local, ou regional, ou nacional. Art. 57. A transferencia dos carg Assembleia Geral dar-se-a na subsequente ao da eleicao, no federal, podendo, excepcionalm outro Estado sede. eh. da atual Diretoria Executiva a diretoria eleita na ata determinada durante o ales de dezembro, stado em clue residir o Presidente ou na capital nte, a criteria da nova composicao, ser definido Art. 58. 0 exercicio de qualquer argo do Sistema Diretivo da UVB é considerado de relevante interesse public° e sera exercido gratuitamente, sem nenhuma °specie de remuneragao. § 1'. Ato da Diretoria Executivp Nacional, atraves de Resoluc5o, estabelecere criterios e valores a serem pago par diarias de viagens dos mernbros do sistema diretivo da UVB, nos deslocamen os a servigo da entidade. § 2°. A vedacao constante d caput do artigo nao Sc apiica a verba de representagao pare a presides te da Diretoria Executive Nacional em valor equivalente ate 50% (cinquenta par canto) do valor do subsidio fixado pare os Cs111.71,1 ace $ svw Vereadores da Camara Municip exerca ou exerceu a vereanca. Ida Capital do Estada gAe i 2o7p9esid41e da UVB Art. 59. Ato da Diretoria Executiv Nacional, atraves de resolucao, fixera o valor da contribuicao a ser paga pelos embros associados regularmente a UVB e sua forma de cobranca e reajuste. Art. 60. 0 Presidente da UVB Secretario Especial, corn poderes de recursos externos, respe rernuneragao sera° fixadas pela dere nomear urn (1) Secretario Executive e (1) de coordenacao administrative e de arrecadagao tivamente, cujas atribuigoE,s especificas e iretoria Executive. I. Art. 61. A Diretoria Executive apr vara a Quadro Previa de Pessoal de UVB, cuja remuneragaa devera ser subme ida a Superintendencia Nacional nos Estados Federados. DAS D SPOSicOES RNA'S Art. 62. Os sacios, pessoas fist.* ou juridicas, nao respondem individualmente nem subsidiariamente pelos corn romissos e obrigactes socials assurnidos pole UVB. Art. 63. E expressamente ved .da nas reunibes, sessoes, assemblaias OLI congressos de UVB, toda e qualsuer discriminagaa politico-partidaria, ideoloolca, de religrao, crence, race ou sex., bem cam° discursos politicos estereotipados visando agredir e desrespeitar quOquer autoridade partidaria ou pessoa. Art. 64. No Ultimo ano de mandato no Sisterna Diretivo da UVB, diferenciado do de Vereador, o dezernbro do ano em curse, deve. Diretivo, par ordem de sucessao esoolha da malaria dos membros • da legislature municipal, se a ocupante do cargo eleger-se pare outro Garda public° eletivo, andato junto a entidade encerra-se em 31 de do ser substituida par outro membro do Sistema revista neste estatuto, ou, se nao houver, par a Diretoria Executive Nacional, Art. 65. A intervencao em Uniao, F ,deracao e/ou Associagao Estadual de Cameras Municipals, filiada a UVB, somente ocorreras polo descumprimento deste Este uto ou des decisOes da Assembleia Geral; II nos casos de improbidade ou vi Venda decorrente de acao conjunta, praticada pe,los &gaps de direcao da filiada antra a UVB ou seus membros. Art. 66. 0 exercicio social da UVB ere a duracao de um ano civil, corn iniciacem 1' de janeiro e encerramento em 31 d dezembro. ; ,„ Art. 70. Fica revogado o estatuto nterior. 21 1,71A1 G Ison qohzatti Pr ent da IRE Gilson \Conzatti CPaR.8 33.179 Art. 67. A UVB comemorara, anualmente, em sessoes solenes especials; convocadas pea diretoria execut a nacional, a passagem do "Dia Nacional do Vereador, na data de 01 de autubro cumulativamente corn a efemeride de aniversario de UVB celebrada aos 14 de novembro. Art, 67- A. A Camara Nada poder no Municipio, podendo ser ou nao voz de entidade, disseminando, le novas filieVies de Cameras nos M Paragrafo (laic°. A Camara filia a seu criterio, nomear urn Embaixador de UVB ereador, corn a faculdade de atuar como portaando a publico os objetivos de UVB e buscando nicipios de sua regiao. a podera, a qualquer momenta, substituir o Embaixador de UVB, atendendo in eresses precipuos. Art. 68. Este estatuto entre em vig no Diario ofioial de Uniao e regi titulos e documentos do distrito fe eleito. r nesta data, devendc.) seu extrato ser publicado trado integraimente no carton° de registro de era} a do carton° do estado sede do presidente Art. 69, Os pesos omissos sera° d cididos pela Diretoria Exec.utiva, recorrendo-se de oficio no prazo de dez dies pare o colegiado do Conselho Nacional. 1. FICIO CFASIL14 REGISTRO CIVIL DAE Pi ,14,' JUEIDICAF, 1Ficau arivivads c6piz et• ticrafilke Iseb D n.00102270 OP .DE REGISTRG DE PE .0 CARTORIO MARCELO R SUPER CENTER - ' AN, SCS, @„08 E. 6-60 glAR BKASiLI1/6 TELEFOE: 1-4026 1Reaktrado E Arluivada 1,ab a nmero 100001.301 da livrc n. A-62 10/1937. DO4 ft. Ppt. E tdisitalizado sob r 28/061h Titular: .arcelo Cr Pibas Subst.:Edlere Misuel Pore1ra Rositar Alves de Jes„ IS10 T3DFT2C12&210034667XERi ?pr o consultor toi4.tidf.jus.br CARMELO tARCELO RIPS Etalutentos: R$ 1316C' Tabl J I r. tifr:11Nr s Brasilia, 04 de Dezembro de 2014. Sikimar Garcia Silveira Presidente da Comiss5o Claudio Roberto da Silva 1° Secretario Gilmar Marcolin 2° Secretario °alio de Brasilia-DF Prot)lr) 1 2 5 6 1 1 ATA DE POSSE DA DIRETORIIRA9‘'3-gAgU°N)c-G;A"0"rDOc; VEREADORES DO BRASIL - MANDATO 2014/ 2022 Aos quatro dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quatorze, tomaram posse a nova Diretoria Executiva e o Conselho Nacional de Controle Intern° da Uni5o dos Vereadores do Brasil, conforme deliberacSo da Comisse'o da UVB, formada pelos senhores Silomar Garcia Silveira, Claudio Roberto da' Silva e Gilmar Marcolin. Considerando a inscricao de chapa unica, e sendo a mesma eleita por aclamagao durante Assembleia Geral Extraordinaria no dia 11/11/2014, ficando constituida pelos seguintes membros: Diretoria Executiva: Presidente - Gilson Conzatti, 10Vice-Presidente - Marcio Souza, 20 Vice-Presidente - Irismar Nascimento Araujo Melo, 30Vice-Presidente - Mauricio Bezerra, 40Vice-Presidente - Juninho Luna, 50Vice-Presidente - Regilda dos Santos Correa, Secretario Geral Nacional - Marcio Rosiak, 20 SecretArio Gera! Nacional - Norberto Gongalves de Oliveira, 30Secretario Geral Nacional - Claudia Barbosa Pezzarico, 4° Secretario Geral Nacional - Airton Callai, 50Secretario Geral Nacional - Sonia Fortes Maran, Diretor Financeiro Nacional - Adair Jose Villa, 2° Diretor Financeiro Nacional - Moises Scussel Neto, 3° Diretor Financeiro Nacional - Evaldo Rodrigues dos Santos, 4° Diretor Financeiro Nacional - Rudinei Moura, 50Diretor Financeiro Nacional - 1/44 "6/041 ?iv UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB DEPARTAMENTO JURIDIC° - MANIFESTACAO JURIDICA - Assunto: UVB - FILIAcA0 - LICITA00 - ISENcA0 - DISPENSA EMISSAO NOTA FISCAL - ENTIDADE DE REPRE5ENTA00. Introducao A presente manifestacao tern origem na necessidade de informar e orientar Camaras de Vereadores filiadas, interessadas em filiar, participantes ou nao de eventos produzidos pela Uniao dos Vereadores do Brasil - UVB, de forma objetiva, sem esvair o tema, a respeito da desnecessidade de processo licitatorio para realizar filiacao, bem como da isencao na emissao de notas fiscais pela entidade dos valores recebidos. A materia comporta a seguinte manifestacao. Da analise A Uniao dos Vereadores do Brasil - UVB, entidade maxima dos legislativos municipais brasileiros, tern por finalidade congregar as Camaras Municipais e seus Vereadores corn o objetivo principal de desenvolver o espirito municipalista em seus filiados corn vistas a propiciar a solucao dos problemas socio, politico e economico, em prol do desenvolvimento do espirito associativo. Assim, a entidade tern poderes (competencias e prerrogativas) de representar os seus associados ativa e passivamente sempre que necessario for e dentro dos limites da vontade da Camara Municipal, por seu colegiado. UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sata 502/4Brasilia/OF - Tel. (61) 3226 4707 ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jer6nimo Coelho, no 22, terreo - Centro Hist6rico Porto Alegre/RS Tel. (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 www.uvbbrasiLcom.br Para tanto, nao ha a necessidade de que as Camaras Municipais venham a licitar tanto para firmar Termo de Filiacao como para custear inscricoes em eventos realizados pela entidade, pois os mesmos nao ocorrem por contratos administrativos, já que nao ha possibilidade de competicao e por ser peculiar a singularidade. Tal assertiva se sustenta no fato de que ao escolher ser filiada a UVB, a Camara Municipal emana ato de vontade, e por ser este um ato discricionario, se consubstancia na edicao de uma Resolucao, seja de plenario ou de mesa, formalizando adesao, mediante o Termo de Filiacao. A boa doutrina de JOSE DOS SANTOS CAR VALHO FILHO ensina que ha uma diferenca muito grande entre contrato administrativo que enseja a obrigacao de licitacao e termos, convenios de cooperacao ou filiacao, vejamos: Consideram-se convenios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidade particulares, corn vistas a ser alcancado determin ado objetivo de interesse pablico. Como bem registra a classica licao de HELY LOPES MEIRELLES, convenio e contrato nelo se confundem, embora tenham em comum a existencia de vinculo jurklico fundado na manifestactio de von tade dos particulares. No contrato os interesses são opostos e diversos; e, no convenio, scio paralelos e cornuns. Neste tipo de negocio juridic°, o elemento fundamental é a cooperacCio, e neio o lucro procurado por celebrar contratos. Por isso, pode-se dizer que as von tades no° se compoem, masse adicionam". Manual de Direito Administrativo. 16° Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2006, p. 187/188. A de se considerar que para a execucao de convenios e termos no ambito municipal pressupbe a arregimentacao de pessoal, ou seja, de mao de obra que vai efetivar a realizacao destes convenios na realidade municipal, como por exemplo, nas entidades oficiais de classe, as vontades se adicionam, para atingir objetivos comuns, seja na melhoria da representacao, ou na cooperacao UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4 Brasilia/DF - Tel. (61) 3226 4707 ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jereinimo Coelho, no 22, terreo - Centro Historic° Porto Alegre/RS TeL (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 www.uvbbrasilcom.br para fortalecer os interesses comuns, piablicos e coletivos de uma determinada categoria, cingindo-se apenas no ambito da relacao Camara e entidade. Quando os interesses sao comuns entre os entes oficiais nao se exige licitacao, e mesmo porque nao se tratar de urn contrato, para termo e convenio de cooperagdo. Na mesma senda, é de se registrar que os comprovantes de pagamentos sejam de mensalidades ou de inscricOes em eventos realizados pela UVB nao se dao por NOTA FISCAL, em face da natureza juridica da entidade que é uma associacao civil sem fins lucrativos e, portanto isenta de contribuicoes tributaria desta natureza, razao pela qual todos os pagamentos que lhe sao destinados importam na emissao de RECIBO PERSONALIZADO, já que nao portam inscricao estadual, nem municipal. Neste sentido mister decisdo exarada pelo Colendo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 42Regiclo - TRF4, envolvendo /SENO° das associaceies sem fins lucrativos inerentes as receitas de atividades proprias, in verbis: TRIBUTARIO. COFINS. ASSOCIACOES SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PROPRIAS. ISEN(A O. - Os arts. 13 e 14, inciso X, da MP 2.158/2001 c/c o art. 15 da Lei 9.532/97 outorgaram isenceio da COFINS relativamente as receitas de associacoes sem fins lucrativos oriundas das atividades prOprias das entidades. - Servicos atinentes ao cumprimento das finalidades estatutcirias se inserem den tre as atividades pr6prias da entidade. Da conclusiio Por se tratar de ato juridic° proprio tenho como impossivel licitar acordo de vontades como os atos da filiacao. Isso ocorre porque ao firmar um termo de cooperacao de classe, como é o caso da filiacao a UVB, se estabelece uma unidade, uma unido, constituindo-se numa relacao em cadeia, impossibilitando escolha por outra pessoa juriclica estranha a essa relacao. UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4 Brasitia/DF — Tel. (61) 3226 4707 ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jeronimo Coelho, no 22, terreo — Centro Historico Porto Alegre/RS TeL (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 www.uvbbrasiLcom.br Da mesma forma, pela natureza juridica da entidade, por nao ter fins lucrativos, a UVB é classificada legalmente como isenta de emissao de nota fiscal, razdo pelo qua!, o recebimento de valores tido a seu favor deve se dar por meio de recibo personalizado, como vem ocorrendo, ja que operacionalmente nao se dispoe de instrumento diverso. Segue a consideracao superior. Porto Alegre/RS, janeiro de 2017. ANDR Y STRO CAMILLO RS 63.962 ADVOGADO E CO ULTOR JURIDICO DA UVB UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL SEDE: Centro Empresarial Assis Chateaubriand, BL II, sala 502/4Brasilia/DF - Tel. (61) 3226 4707 ESCRITORIO REGIONAL: Rua Jerenimo Coelho, no 22, terreo - Centro Historico Porto Alegre/RS TeL (51) 3226-1657/(51) 3225-2029 www.uvbbrasiLcom.br