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norma nº 399/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 399 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão GO, angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
=” - Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
LEI N.º 399, DE 25 DE MARÇO DE 2.011. 25. 4 OS 120144 -
ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
repasse de parcela de doações a Entidades do
Município de São Simão — GO, angariadas pela
CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na
forma que especifica e dá outras providências.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS com fundamento na legislação vigente, decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D,
CEMIG e dos seus Empregados; a serem repassadas, por intermédio do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São
Simão — GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores:
Entidade Valor
APAE de São Simão /GO R$ 1.225,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES | R$ 2.900,00
BARSANULFO - São Simão/GO
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 1.975,00
MENDONÇA - São Simão/GO
PASTORAL DA CRIANÇA DE São R$ 8.695,00
Simão/GO
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 400,00
MENDONÇA - São Simão/GO
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações do aporte de 1Y%(um por cento) do Imposto de
Renda devido pela CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG; a serem repassadas, por
intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Simão (FMDCA - São Simão — GO), as seguintes Entidades registradas e
habilitadas:
Entidade | Valor
APAE de São Simão /GO R$ 7.185,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES R$ 7.185,00
BARSANULFO - São Simão/GO
fe
Estas ESTADO DE GOIÁS
ALE 2IAy
BG Prefeitura Municipal de São Simão
nd - Gabinete do Prefeito -
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 7.185,00
MENDONÇA - São Simão/GO
PASTORAL DA CRIANÇA DE São E R$ 7.185,00
Simão/GO
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da
rubrica da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente
prestação de contas.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2011, revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e
onze(25/03/2011).
E
[reê SCO DE ASSIS DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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