| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão GO, angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão =” - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data LEI N.º 399, DE 25 DE MARÇO DE 2.011. 25. 4 OS 120144 - ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão — GO, angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, na forma que especifica e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na legislação vigente, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG e dos seus Empregados; a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores: Entidade Valor APAE de São Simão /GO R$ 1.225,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES | R$ 2.900,00 BARSANULFO - São Simão/GO CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 1.975,00 MENDONÇA - São Simão/GO PASTORAL DA CRIANÇA DE São R$ 8.695,00 Simão/GO CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 400,00 MENDONÇA - São Simão/GO Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações do aporte de 1Y%(um por cento) do Imposto de Renda devido pela CEMIG GT, CEMIG D, CEMIG; a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão — GO), as seguintes Entidades registradas e habilitadas: Entidade | Valor APAE de São Simão /GO R$ 7.185,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES R$ 7.185,00 BARSANULFO - São Simão/GO fe Estas ESTADO DE GOIÁS ALE 2IAy BG Prefeitura Municipal de São Simão nd - Gabinete do Prefeito - CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO R$ 7.185,00 MENDONÇA - São Simão/GO PASTORAL DA CRIANÇA DE São E R$ 7.185,00 Simão/GO Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento. Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2011, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e onze(25/03/2011). E [reê SCO DE ASSIS DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO