| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 110, de 17 de novembro de 2005, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data MJ OI 20M XSua. LC Peço LEI N.º 403, DE 18 DE ABRIL DE 2.011. “Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº110, de 17 de novembro de 2005, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 110, de 17 de novembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Os benefícios ora instituídos terão a duração de 12(doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e onze(18/04/2011). CISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO