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norma nº 403/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAltera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 110, de 17 de novembro de 2005, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
MJ OI 20M
XSua. LC Peço
LEI N.º 403, DE 18 DE ABRIL DE 2.011.
“Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº110, de 17 de
novembro de 2005, na forma que especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica, por força e nos termos da presente Lei, alterado o Art. 4º da
Lei Municipal nº 110, de 17 de novembro de 2005, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Os benefícios ora instituídos terão a duração de
12(doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO
SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e
onze(18/04/2011).
CISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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