br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 250/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaAutoriza a concessão de Pensão Especial - De Mercê -, a Munícipe Lusimar Oliveira de Araújo Nascimento e dá outras providências.
native_id348

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
iblicação feita nesta data
ÉS 1 anos
LEI N.º 250, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. K (3 Cc. N/ .
“Autoriza a concessão de Pensão Especial - De Mercê -, a Munícipe
Lusimar Oliveira de Araújo Nascimento e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder pensão especial “De Mercê”, em caráter vitalício e intransferível, a Municipe
Lusimar Oliveira de Araújo Nascimento, viúva do Sr. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, a
partir de 01/01/2009, e no valor de R$415,00 (Quatrocentos e quinze reais), com o viso de
contribuir com as suas necessidades básicas e de sua família.
Art. 2º - Ficam assegurados reajustes dos valores fixados no artigo anterior,
sempre com o mesmo índice e na mesma data em que se der a revisão geral da remuneração
dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão a dotação própria
do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (18/11/2008).
( ivoisão DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

open original →