| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Pensão Especial - De Mercê -, a Munícipe Lusimar Oliveira de Araújo Nascimento e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - iblicação feita nesta data ÉS 1 anos LEI N.º 250, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. K (3 Cc. N/ . “Autoriza a concessão de Pensão Especial - De Mercê -, a Munícipe Lusimar Oliveira de Araújo Nascimento e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial “De Mercê”, em caráter vitalício e intransferível, a Municipe Lusimar Oliveira de Araújo Nascimento, viúva do Sr. JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, a partir de 01/01/2009, e no valor de R$415,00 (Quatrocentos e quinze reais), com o viso de contribuir com as suas necessidades básicas e de sua família. Art. 2º - Ficam assegurados reajustes dos valores fixados no artigo anterior, sempre com o mesmo índice e na mesma data em que se der a revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão a dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito (18/11/2008). ( ivoisão DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO