| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2021 |
| Date | 2021-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de São Simão a conceder desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Casa Verde Amarela, na forma que especifica e dá outras providências. |
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mir ESTADO DE GOIÁS Ei Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- PROJETO DE LEI N.º 764, DE 29 DE JULHO DE 2021. “Autoriza o Município de São Simão a conceder desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Casa Verde Amarela, na forma que especifica e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, DO ESTADO DE GOIAS, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de São Simão autorizado a desonerar de impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis objetos do Programa Casa Verde Amarela, instituído pela Lei Federal n.º 14.118/2021, cujo objetivo precípuo é diminuir o déficit habitacional no Município, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel novo. Art. 2º - A desoneração tributária de que trata o artigo anterior recairá exclusivamente sobre os seguintes impostos, observando-se: I- A primeira incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos — ITBI, especifica e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a integrar o Programa habitacional desta lei; Il — Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, durante a fase de construção dos imóveis integrantes do Programa habitacional Casa Verde Amarela; II — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a construção de empreendimentos vinculados ao Programa habitacional desta Lei. Art. 3º - A participação no Programa Verde Amarela, instituído pela Lei n.º 14.118/2021, obedecerá, no que couber, aos princípios habitacionais do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (29/07/2021). IV Aurjane Patricia Soares FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Mui de o inião Prefeito OABIGO 29.39 Dec. nº 002/2021 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.º 764, DE 29 DE JULHO DE 2021. São Simão-GO, aos 29 dias do mês de julho de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto, que passa a apreciação da Augusta Casa de Leis, tem como objetivo autorizar o Município de São Simão a conceder desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Casa Verde Amarela. A matéria visa incentivar e amenizar o problema habitacional da população de baixa renda do Município, resultando na diminuição do déficit habitacional. As medidas ora sugeridas no presente projeto referem-se à desoneração fiscal exigida na Lei Federal como forma de subsídio do Governo Municipal e são relativas aos impostos IPTU, ITBI e ISSQN. O empreendimento significará valor imensurável para a nossa cidade na área habitacional popular, fazendo com que o déficit dessas habitações seja diminuído substancialmente. Pelo exposto, e certos da parceria desta Augusta Casa de Leis com esta Municipalidade, no que tange à união de esforços em prol de nossa sociedade, visando o bem da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público e promoção de transparência, observada no presente projeto, é que o submetemos à apreciação dos nobres Edis, para que após a devida análise seja o mesmo aprovado. Atenciosamente; FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito N Aurigne Patricia ares Procuradora Geral Municipio de São Simão OABIGO 29.391 Dec. nº 002/2021 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Departamento de Contabilidade - DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-F INANCEIRO CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 764 de 29 de julho de 2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em referido projeto tão somente autoriza o Município de São Simão a conceder desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Minha Casa Minha Vida. Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as responsabilidades legais. São Simão, Goiás, aos 29 de julho de 2021. Pa RAMSÉS ALVES RESENDE Departamento de Contabilidade