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norma nº 764/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 764 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaAutoriza o Município de São Simão a conceder desoneração de tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Casa Verde Amarela, na forma que especifica e dá outras providências.
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mir ESTADO DE GOIÁS
Ei Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
PROJETO DE LEI N.º 764, DE 29 DE JULHO DE 2021.
“Autoriza o Município de São Simão a conceder
desoneração de tributos que menciona,
incidentes sobre operações de imóveis e objetos
do Programa Casa Verde Amarela, na forma que
especifica e dá outras providências.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, DO ESTADO DE
GOIAS, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Simão autorizado a desonerar de
impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis objetos do Programa Casa
Verde Amarela, instituído pela Lei Federal n.º 14.118/2021, cujo objetivo precípuo é
diminuir o déficit habitacional no Município, observadas as diretrizes do Programa
Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel
novo.
Art. 2º - A desoneração tributária de que trata o artigo anterior recairá
exclusivamente sobre os seguintes impostos, observando-se:
I- A primeira incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
por Ato Oneroso Intervivos — ITBI, especifica e exclusivamente sobre as transmissões de
propriedade imobiliária que vierem a integrar o Programa habitacional desta lei;
Il — Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, durante a fase de
construção dos imóveis integrantes do Programa habitacional Casa Verde Amarela;
II — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente
sobre a construção de empreendimentos vinculados ao Programa habitacional desta Lei.
Art. 3º - A participação no Programa Verde Amarela, instituído pela Lei
n.º 14.118/2021, obedecerá, no que couber, aos princípios habitacionais do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão,
Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um
(29/07/2021).
IV
Aurjane Patricia Soares
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Mui de o inião
Prefeito OABIGO 29.39
Dec. nº 002/2021
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEIN.º 764, DE 29 DE JULHO DE 2021.
São Simão-GO, aos 29 dias do mês de julho de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto, que passa a apreciação da Augusta Casa de Leis, tem
como objetivo autorizar o Município de São Simão a conceder desoneração de tributos
que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Casa Verde
Amarela.
A matéria visa incentivar e amenizar o problema habitacional da população
de baixa renda do Município, resultando na diminuição do déficit habitacional. As
medidas ora sugeridas no presente projeto referem-se à desoneração fiscal exigida na Lei
Federal como forma de subsídio do Governo Municipal e são relativas aos impostos
IPTU, ITBI e ISSQN. O empreendimento significará valor imensurável para a nossa
cidade na área habitacional popular, fazendo com que o déficit dessas habitações seja
diminuído substancialmente.
Pelo exposto, e certos da parceria desta Augusta Casa de Leis com esta
Municipalidade, no que tange à união de esforços em prol de nossa sociedade, visando o
bem da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público e promoção de
transparência, observada no presente projeto, é que o submetemos à apreciação dos nobres
Edis, para que após a devida análise seja o mesmo aprovado.
Atenciosamente;
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
N
Aurigne Patricia ares
Procuradora Geral
Municipio de São Simão
OABIGO 29.391
Dec. nº 002/2021
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Departamento de Contabilidade -
DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-F INANCEIRO
CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 764 de 29
de julho de 2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em
referido projeto tão somente autoriza o Município de São Simão a conceder desoneração de
tributos que menciona, incidentes sobre operações de imóveis e objetos do Programa Minha
Casa Minha Vida.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as
responsabilidades legais.
São Simão, Goiás, aos 29 de julho de 2021.
Pa
RAMSÉS ALVES RESENDE
Departamento de Contabilidade

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