| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 131/2006, CRIA O CARGO DE DIRETOR JURIDICO DO GABINETE DO PREFEITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Lei N.º 622, de 31 de março de 2017. publicação feita nesta data ZA ) OA LADA “Altera a Lei Municipal nº 131/2006, cria o cargo de Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 - Secretaria Municipal de Administração, o item 15 - Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - No ANEXO I, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o cargo de Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito, número de vagas 01, símbolo CDS 1. Art. 3º - A Diretoria Jurídica do Gabinete do Prefeito tem por finalidade: - Assessorar o Prefeito nos atos executivos e nos contratos em geral; - Proporcionar assessoramento jurídico às decisões do Prefeito; - Dar parecer nos atos do prefeito, assim como em processos e documentos que obriguem o Município; - Acompanhar a legislação federal e estadual e oferecer assessoria legislativa na elaboração de projetos de lei e atos do executivo municipal. ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Elaboração de projetos de leis; - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; - Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos; - Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município; - Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal - Executar programas em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal. - Outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um dias do mês de março de 2017 (31/03/2017). WILBER FLO NO FERREIRA Prefeito Municipal