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norma nº 622/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 131/2006, CRIA O CARGO DE DIRETOR JURIDICO DO GABINETE DO PREFEITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Lei N.º 622, de 31 de março de 2017.
publicação feita nesta data
ZA ) OA LADA
“Altera a Lei Municipal nº 131/2006, cria o cargo de
Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo
Municipal - Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 - Secretaria
Municipal de Administração, o item 15 - Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - No ANEXO I, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o
cargo de Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito, número de vagas 01,
símbolo CDS 1.
Art. 3º - A Diretoria Jurídica do Gabinete do Prefeito tem por
finalidade:
- Assessorar o Prefeito nos atos executivos e nos contratos em geral;
- Proporcionar assessoramento jurídico às decisões do Prefeito;
- Dar parecer nos atos do prefeito, assim como em processos e
documentos que obriguem o Município;
- Acompanhar a legislação federal e estadual e oferecer assessoria
legislativa na elaboração de projetos de lei e atos do executivo municipal.
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Elaboração de projetos de leis;
- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais
de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo
Municipal;
- Redigir Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos;
- Manter atualizada coletânea de Leis Municipais, bem como a
Legislação Federal e Estadual de interesse do Município;
- Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de organização,
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo
Municipal
- Executar programas em conjunto com outros órgãos da
Administração Municipal.
- Outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, revogadas todas as disposições
em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um dias do
mês de março de 2017 (31/03/2017).
WILBER FLO NO FERREIRA
Prefeito Municipal

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