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norma nº 409/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público, e dá outras providências.
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a ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
MA
ticação feita nesta data
LEI Nº. 409, DE 13 DE MAIO DE 2011. DO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Concessão de Uso de Imóvel
Público, e dá outras providências”.
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei, nos termos do inc. XII do Artigo 17 da Lei Orgânica deste Município:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público Municipal, mediante processo licitatório,
modalidade concorrência pública, para comercialização de derivados de petróleo e
combustíveis, no Aeroporto Municipal, conforme memorial descritivo anexado a esta Lei;
com vistas ao interesse público. de relevância econômica, pelo prazo de 25(vinte e cinco)
anos: com a coordenação e fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico. Superintendências Municipal de Meio Ambiente e de Segurança Pública
Municipal.
$ 1º - Os concessionários, beneficiados com a Concessão de uso, deverão
prestar contas, anualmente, da utilização do imóvel, mediante a apresentação de Laudo de
Vistoria, sem prejuízo de qualquer intervenção, quando necessário, da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, das Superintendências Municipal de Meio Ambiente e
Segurança Pública Municipal.
$ 2º - A construção e instalação do empreendimento, na área de influência do
Aeroporto Municipal, deverão, obrigatoriamente, estarem sob as normas, de instalação e de
segurança, das Leis Federais, Estaduais e Municipais: bem como as normas Ambientais e da
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
$ 3º - Em caso de desvio da finalidade proposta, haverá, de imediato, em
cumprimento ao interesse público e a necessidade administrativa, a rescisão do Termo de
Concessão de Uso de Imóvel Público.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, aos treze dias do mês de
maio do ano de mil e onze(13/05/2011).
| NCISCO DE ASSIS PEIXOT'
Prefeito

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