| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público, e dá outras providências. |
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a ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - MA ticação feita nesta data LEI Nº. 409, DE 13 DE MAIO DE 2011. DO “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público, e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, nos termos do inc. XII do Artigo 17 da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público Municipal, mediante processo licitatório, modalidade concorrência pública, para comercialização de derivados de petróleo e combustíveis, no Aeroporto Municipal, conforme memorial descritivo anexado a esta Lei; com vistas ao interesse público. de relevância econômica, pelo prazo de 25(vinte e cinco) anos: com a coordenação e fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Superintendências Municipal de Meio Ambiente e de Segurança Pública Municipal. $ 1º - Os concessionários, beneficiados com a Concessão de uso, deverão prestar contas, anualmente, da utilização do imóvel, mediante a apresentação de Laudo de Vistoria, sem prejuízo de qualquer intervenção, quando necessário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, das Superintendências Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública Municipal. $ 2º - A construção e instalação do empreendimento, na área de influência do Aeroporto Municipal, deverão, obrigatoriamente, estarem sob as normas, de instalação e de segurança, das Leis Federais, Estaduais e Municipais: bem como as normas Ambientais e da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. $ 3º - Em caso de desvio da finalidade proposta, haverá, de imediato, em cumprimento ao interesse público e a necessidade administrativa, a rescisão do Termo de Concessão de Uso de Imóvel Público. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, aos treze dias do mês de maio do ano de mil e onze(13/05/2011). | NCISCO DE ASSIS PEIXOT' Prefeito