br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaDispões sobre a criação COMPDA- CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO no Município de São Simão - GO
native_id356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

AUTOGRAFO DE LEI N.768/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021. 
Projeto de Lei N.° 14/2021 de 09 do mes de junho de 2021. 
"Dispeie sobre a criacao COMPDA￾CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA 
SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO no 
Municipio de Sao Sirnao - GO. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e 
atribuicOes, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da RepOblica, bem 
assim no art. 22, § 30, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIOES PRELIMINARES 
Art. 1° - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE 
DROGAS E ALCOOLISMO - doravante denominado COMPDA, que tern 
por objetivo o combate as drogas e alcoolisrno, ofertando apoio macico 
aos usuarios dependentes e viabilizar politicas de prevencao e 
conscientizacao sobre drogas e alcoolismo, no municipio de Sao Simao — 
GO 
Paragrafo unico: Consideram-se como drogas as substancias ou 
produtos capazes de causar dependencias, assim especificados em lei 
ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo CONAD 
(Conselho Nacional Antidrogas) e SENAD (Secretaria Nacional de 
Politicas Sobre Drogas). 
CAPiTULO II 
DA COMPETENCIA 
Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas e 
Alcoolismo — COMPDA: 
I — Formular, juntamente corn a Secretaria Municipal de 
Saude, a politica municipal antidrogas, harmonizando-a corn o sistema 
nacional e estadual de prevencao, tratamento, recuperacao de 
dependentes, fiscalizacao e repressao ao uso de substancias psicoativas, 
licitas e ilicitas; 
II — Coordenar as aches dos setores relacionados a 
I 
prevencao, tratamento, fiscalizacao e repreensao ao uso e abuso de 
substancias psicoativas licitas e ilicitas, que atuam no municipio, sempre 
em consonancia corn as noes e determinacoes do Conselho Estadual e 
Conselho Nacional Antidrogas e Alcoolismo; 
III — Propor procedimentos da administracao pUblica nas areas 
de prevencao, tratamento e fiscalizacao do uso e abuso de substancias 
psicoativas, licitas, ilicitas e fazer o acompanhamento das atividades do 
sistema de repreensao voltadas para o controle destas substancias; 
IV — Estimular pesquisas, promover palestras e eventos 
visando ao combate e a repreensao do trifle°, bem coma a prevencao e o 
tratamento do uso e abuso de substancia fisica ou psiquica e do Alcool 
em excesso; 
V — Incentivar e promover, em nivel municipal, a inclusao de 
ensinamentos referentes a substancia psicoativa em cursos de formacao 
de professores, bem como dos temas referentes ao Alcoolismo e drogas 
em disciplinas curriculares, considerados em suas transversalidades, no 
ensino fundamental e medio; 
VI — Requerer e analisar infonnacoes e estatisticas 
disponiveis sobre ocorrencias de encaminhamento de usuarios e de 
traficantes aos diversos orgaos e as solucoes dadas aquelas; 
VII — Apoiar e encaminhar as trabalhos de Vigilancia 
Sanitaria em nivel municipal, referente a producao, venda, compra, 
manutencao em estoque, consumo e fornecimento de substancias 
entorpecentes ou que determinem dependencia fisica ou especializada 
farmaceuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalizacao de 
talonarios de prescricao rpedica dessas substancias; 
VIII — Apresentar propostas para criacao de leis 
municipais que atendam as carencias detectadas por estudos 
especificos. 
Paragrafo Onico - Para cumprimentar no disposto no Paragrafo 20 deste artigo, o 
COMPDA e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, apresentarao anualmente 
urn Plano Municipal de Prevencao, Tratamento, Fiscalizanao e Repressao ao 
Alcoolismo e o uso e abuso de Substancias Psicoativas, licitas e ilicitas a ser 
divulgado na comunidade. 
CAPITULO III 
DA COMPOSICAO, DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
Art. 30 - COMPDA sera composto pelos seguintes membros: 
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Sande, sendo urn 
da area medica e outro da area mental. 
II - 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educacao; 
III - 01 (urn) representante da Seguranca Publica; 
IV - 01 (urn) representante da Secretaria de Assistencia Social; 
V - 01 (urn) representante da Policia Militar local; 
VI - 01 (urn) representante do Conselho Tutelar local; 
VII - 01 (urn) advogado indicado pela subsecao da Ordem dos 
Advogados do Brasil — OAB; 
VIII - 02 (dois) representantes indicados pelas unidades que prestam 
apoio e assistencia aos usuarios ou dependentes de drogas e seus familiares; 
IX. - 01 (urn) representante escolhido entre as clubes de servico do 
municipio; 
X - 01 (urn) representante da area de esportes, lazer e cultura; 
XI - 01 (urn) profissional medico indicado pela classe; 
XII - 01 (urn) profissional farrnaceutico indicado pela classe; 
§ 1" - Os membros do conselho serao indicados pelos grupos que 
representarao e serao designados pelo Prefeito Municipal para urn mandato de 02 
(dois)anos. 
§ 2° - 0 mandato de meTbro do COMPDA é exercido gratuitamente, 
sendo considerado de relevante interesse social. 
§ 3° - Os membros do Conselho terao suplentes que os substituirao em 
seus impedimentos. 
§ 4
0 - 0 Conselho sera presidido por urn de seus membros, eleito pelos 
Conselheiros e se regra por regimento proprio que sera aprovado por seus membros. 
Art. 40 For meio do COMPDA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE 
DROGAS E ALCOOLISMO, crie-se, no mes de Junho, a SEMANA ANTIDROGAS: 
Paragrafo Constituem atividades da semana de conscientizacan e prevencdo do uso 
indevido de drogas e a insercao social de usuarios e dependentes de drogas, corn 
observancia dos principios: 
0 respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana; 
A promocao dos valores eticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro; 
A promocao da responsabilidade compartilhada entre os Poderes 
Constituidos e a sociedade visando a garantir a estabilidade e o bem-estar 
social. 
Art. 5° Crie-se no mes de fevereiro a SEMANA DA CONSCIENTIZAc AO 
ANTIALCOOLISMO, sobre os danos e doencas que o consumo excessivo de bebidas 
alcoolicas pode causar, sendo as bebidas alcoOlico, uma droga corn efeitos 
depressores sobre o sistema nerkioso central e que leva a sedacao, prejuizos na 
coordenacao motora e desinibica 
julgamento do individuo, sendo a 
multifatorial. 
do comportamento, modificando a capacidade de 
dependencia de alcool uma doenca cronica e 
Art. 6° - 0 suporte tecnico e administrativo ao funcionamento do CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO e da Secretaria 
Municipal de Assistencia Social, inclusive no tocante a instalacoes, equipamentos e 
recursos humanos 
CAPITULO IV 
DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS 
Art. 7° - Fica instituido o Fundo Municipal Antidrogas, destinado ao atendimento 
das despesas geradas pelo Programa Municipal de Politicas Priblicas Antidrogas e 
Alcoolismo COMPDA. 
Art. 8° - Constituirdo receitas do Fundo Municipal de Politicas Antidrogas: 
I - dotacoes orcamentarias proprias do Municipio; 
II - repasse, subvencoes, doacoes, contribuicoes ou quaisquer outras 
transferencias de recursos de pessoa fisica ou juridica, de direito publicos ou 
privado, ou ainda, de entidades nacionais e internacionais, organizacoes 
governamentais e nal° governamentais; 
III - receitas de convenios, acordos e contratos firmados entre o Municipio e 
instituicoes pnblicas e privadas, nacionais e internacionais, para repasse a 
entidades governamentais e no governamentais executoras do Sistema Nacional 
de Politicas Sobre Drogas; 
IV - receitas de aplicacoes financeiras de recursos do Fundo, realizados na forma 
da Lei; 
V - doacoes em especie, feitas diretamente ao Fundo Municipal de 
Politicas sobre Drogas; 
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituidas: 
VII - rendimentos, acrescimos, juros e correcdo monetaria provenientes de 
aplicacao de seus recursos financeiros. 
Art. 90 - Os atos de gestao orcamentaria e financeira do Fundo Municipal 
Antidrogas sera() realizados conforme normas e procedimentos da administracao 
pablica, nos termos da legislacao vigente 
Art. 100 - Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas e Alcoolismo sera°, 
obrigatoriarnente, depositados em agencia bancaria, em conta especial a ser 
criada, corn a denominagdo do Fundo Municipal Antidrogas e Alcoolismo geridos 
pelo Conselho Municipal Antidrogas (COMPDA). 
CAPITULO V 
DAS DISPOSICOES GERAIS 
Art. 11° - Esta lei sera regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, por 
decreto. 
Paragrafo Onico - 0 Poder Executivo Municipal podera constituir parcerias corn a 
iniciativa privada para desenvolver em conjunto as aches e os servicos 
correspondentes ao combate a uso de drogas e alcoolismo. 
Art. 12° - As despesas decorrentes corn a exccucdo da presente lei ocorrerdo por 
conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas, se necessario. 
Art. 13° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando as 
disposic6es em contrario. 
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sao Simao, 
Estado de Goias, aos treze dias do mes de junho de 2021. 
Lucas Vasconcelos 
Presidente da Camara Municipal de Sao Simla() 

open original →