| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | Dispões sobre a criação COMPDA- CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO no Município de São Simão - GO |
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AUTOGRAFO DE LEI N.768/2021 DE 13 DE JULHO DE 2021. Projeto de Lei N.° 14/2021 de 09 do mes de junho de 2021. "Dispeie sobre a criacao COMPDACONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO no Municipio de Sao Sirnao - GO. A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicOes, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da RepOblica, bem assim no art. 22, § 30, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CAPITULO I DAS DISPOSIOES PRELIMINARES Art. 1° - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO - doravante denominado COMPDA, que tern por objetivo o combate as drogas e alcoolisrno, ofertando apoio macico aos usuarios dependentes e viabilizar politicas de prevencao e conscientizacao sobre drogas e alcoolismo, no municipio de Sao Simao — GO Paragrafo unico: Consideram-se como drogas as substancias ou produtos capazes de causar dependencias, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo CONAD (Conselho Nacional Antidrogas) e SENAD (Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas). CAPiTULO II DA COMPETENCIA Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas e Alcoolismo — COMPDA: I — Formular, juntamente corn a Secretaria Municipal de Saude, a politica municipal antidrogas, harmonizando-a corn o sistema nacional e estadual de prevencao, tratamento, recuperacao de dependentes, fiscalizacao e repressao ao uso de substancias psicoativas, licitas e ilicitas; II — Coordenar as aches dos setores relacionados a I prevencao, tratamento, fiscalizacao e repreensao ao uso e abuso de substancias psicoativas licitas e ilicitas, que atuam no municipio, sempre em consonancia corn as noes e determinacoes do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas e Alcoolismo; III — Propor procedimentos da administracao pUblica nas areas de prevencao, tratamento e fiscalizacao do uso e abuso de substancias psicoativas, licitas, ilicitas e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensao voltadas para o controle destas substancias; IV — Estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando ao combate e a repreensao do trifle°, bem coma a prevencao e o tratamento do uso e abuso de substancia fisica ou psiquica e do Alcool em excesso; V — Incentivar e promover, em nivel municipal, a inclusao de ensinamentos referentes a substancia psicoativa em cursos de formacao de professores, bem como dos temas referentes ao Alcoolismo e drogas em disciplinas curriculares, considerados em suas transversalidades, no ensino fundamental e medio; VI — Requerer e analisar infonnacoes e estatisticas disponiveis sobre ocorrencias de encaminhamento de usuarios e de traficantes aos diversos orgaos e as solucoes dadas aquelas; VII — Apoiar e encaminhar as trabalhos de Vigilancia Sanitaria em nivel municipal, referente a producao, venda, compra, manutencao em estoque, consumo e fornecimento de substancias entorpecentes ou que determinem dependencia fisica ou especializada farmaceuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalizacao de talonarios de prescricao rpedica dessas substancias; VIII — Apresentar propostas para criacao de leis municipais que atendam as carencias detectadas por estudos especificos. Paragrafo Onico - Para cumprimentar no disposto no Paragrafo 20 deste artigo, o COMPDA e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, apresentarao anualmente urn Plano Municipal de Prevencao, Tratamento, Fiscalizanao e Repressao ao Alcoolismo e o uso e abuso de Substancias Psicoativas, licitas e ilicitas a ser divulgado na comunidade. CAPITULO III DA COMPOSICAO, DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 30 - COMPDA sera composto pelos seguintes membros: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Sande, sendo urn da area medica e outro da area mental. II - 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educacao; III - 01 (urn) representante da Seguranca Publica; IV - 01 (urn) representante da Secretaria de Assistencia Social; V - 01 (urn) representante da Policia Militar local; VI - 01 (urn) representante do Conselho Tutelar local; VII - 01 (urn) advogado indicado pela subsecao da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB; VIII - 02 (dois) representantes indicados pelas unidades que prestam apoio e assistencia aos usuarios ou dependentes de drogas e seus familiares; IX. - 01 (urn) representante escolhido entre as clubes de servico do municipio; X - 01 (urn) representante da area de esportes, lazer e cultura; XI - 01 (urn) profissional medico indicado pela classe; XII - 01 (urn) profissional farrnaceutico indicado pela classe; § 1" - Os membros do conselho serao indicados pelos grupos que representarao e serao designados pelo Prefeito Municipal para urn mandato de 02 (dois)anos. § 2° - 0 mandato de meTbro do COMPDA é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. § 3° - Os membros do Conselho terao suplentes que os substituirao em seus impedimentos. § 4 0 - 0 Conselho sera presidido por urn de seus membros, eleito pelos Conselheiros e se regra por regimento proprio que sera aprovado por seus membros. Art. 40 For meio do COMPDA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO, crie-se, no mes de Junho, a SEMANA ANTIDROGAS: Paragrafo Constituem atividades da semana de conscientizacan e prevencdo do uso indevido de drogas e a insercao social de usuarios e dependentes de drogas, corn observancia dos principios: 0 respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana; A promocao dos valores eticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro; A promocao da responsabilidade compartilhada entre os Poderes Constituidos e a sociedade visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social. Art. 5° Crie-se no mes de fevereiro a SEMANA DA CONSCIENTIZAc AO ANTIALCOOLISMO, sobre os danos e doencas que o consumo excessivo de bebidas alcoolicas pode causar, sendo as bebidas alcoOlico, uma droga corn efeitos depressores sobre o sistema nerkioso central e que leva a sedacao, prejuizos na coordenacao motora e desinibica julgamento do individuo, sendo a multifatorial. do comportamento, modificando a capacidade de dependencia de alcool uma doenca cronica e Art. 6° - 0 suporte tecnico e administrativo ao funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA SOBRE DROGAS E ALCOOLISMO e da Secretaria Municipal de Assistencia Social, inclusive no tocante a instalacoes, equipamentos e recursos humanos CAPITULO IV DO FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS Art. 7° - Fica instituido o Fundo Municipal Antidrogas, destinado ao atendimento das despesas geradas pelo Programa Municipal de Politicas Priblicas Antidrogas e Alcoolismo COMPDA. Art. 8° - Constituirdo receitas do Fundo Municipal de Politicas Antidrogas: I - dotacoes orcamentarias proprias do Municipio; II - repasse, subvencoes, doacoes, contribuicoes ou quaisquer outras transferencias de recursos de pessoa fisica ou juridica, de direito publicos ou privado, ou ainda, de entidades nacionais e internacionais, organizacoes governamentais e nal° governamentais; III - receitas de convenios, acordos e contratos firmados entre o Municipio e instituicoes pnblicas e privadas, nacionais e internacionais, para repasse a entidades governamentais e no governamentais executoras do Sistema Nacional de Politicas Sobre Drogas; IV - receitas de aplicacoes financeiras de recursos do Fundo, realizados na forma da Lei; V - doacoes em especie, feitas diretamente ao Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituidas: VII - rendimentos, acrescimos, juros e correcdo monetaria provenientes de aplicacao de seus recursos financeiros. Art. 90 - Os atos de gestao orcamentaria e financeira do Fundo Municipal Antidrogas sera() realizados conforme normas e procedimentos da administracao pablica, nos termos da legislacao vigente Art. 100 - Os recursos do Fundo Municipal Antidrogas e Alcoolismo sera°, obrigatoriarnente, depositados em agencia bancaria, em conta especial a ser criada, corn a denominagdo do Fundo Municipal Antidrogas e Alcoolismo geridos pelo Conselho Municipal Antidrogas (COMPDA). CAPITULO V DAS DISPOSICOES GERAIS Art. 11° - Esta lei sera regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, por decreto. Paragrafo Onico - 0 Poder Executivo Municipal podera constituir parcerias corn a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as aches e os servicos correspondentes ao combate a uso de drogas e alcoolismo. Art. 12° - As despesas decorrentes corn a exccucdo da presente lei ocorrerdo por conta das dotacoes orcamentarias proprias, suplementadas, se necessario. Art. 13° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando as disposic6es em contrario. Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Sao Simao, Estado de Goias, aos treze dias do mes de junho de 2021. Lucas Vasconcelos Presidente da Camara Municipal de Sao Simla()