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norma nº 729/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 729 / 2021
Date 2021-02-15
Ementa"Dispõe sobre a Bolsa Cidadão Empreendedor (BCE) ofertada pelo Poder Executivo Municipal na forma que especifica e dá outras providencias."
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ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL 
— SAO SIMAO•GOIAS - 
A CASA DO POVO 
AUTOGRAFO DE LEI N.742/2020 DE 01 DE MARCO DE 2021. 
Projeto de Lei N.° 729, de 15 de fevereiro de 2021. 
"Dispoes sobre a Bolsa Cidadao Empreendedor 
(BCE) ofertada pelo Poder Executivo Municipal na 
forma que especifica e dá outras providencias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE sAo simAo, no uso de sua competencia 
e atribuigbes, fulcrada no que dispbe o art. 30 da Constituicao da RepOblica, bem 
assim no art. 22, § 3°, inciso Ill, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
CAPiTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1° - A Bolsa Cidadao Empreendedor — BCE — é urn programa 
de natureza social, que possui coma finalidade primordial conceder suporte 
financeiro aos participantes de cursos de qualificacao oferecidos pelo Poder 
Executivo Municipal, visando atender as necessidades basicas do 
participante. 
CAPiTULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° - 0 programa Bolsa Cidadao Empreendedor (BCE) tern par 
objetivo, possibilitar aos habitantes do Municipio de Sao Simao, Goias, de 
baixa condicao socioeconomica,, regularmente matriculados em cursos de 
qualificacao ofertados pelo Poder Executivo, suporte financeiro para ingresso 
no mercado de trabalho. 
CAPiTULO III 
DOS CRITERIOS PARA CONCESSAO DA BOLSA 
Art. 3° - Somente podera participar do Programa Bolsa Cidadao 
Empreendedor (BCE) o estudante bolsista que preencha as seguintes pre￾requisitos: 
a) Estar regularment matriculado em curso de qualificacao 
profissional ofertado pelo Poder Executivo Municipal; 
b) Possuir mais de 18 (elezoito) anos; 
c) Nao possuir empreg fixo; 
d) Se enquadrar nos parámetros do relatorio social rea 
Assistencia Social do Municipio; 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - 
www.saosimao.go.leg.br 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL 
— sAo simAo•coins — 
A CASA DO POVO 
e) Comprovar residencia e domicilio no municipio de Sao Simao, 
Goias ou no distrito de Itaguacu; 
f) Possuir comprovadamente, no minimo, 95% (noventa e cinco por 
cento) de frequencia no curso de qyalificacao. 
CAPiTULO IV 
DO CANCELAMENTO DA BOLSA 
Art. 4° - A Bolsa Cidadao Empreendedor sera cancelada nos 
seguintes casos: 
a) Automaticamente, ao &mina do curso de qualificacao; 
b) Em caso de desistênqia ou trancamento de matricula do curs(); 
c) Quando o participante deixar de possuir qualquer dos requisitos 
elencados no Artigo 3°, desta Lei; 
d) a pedido do bolsista, corn antecedencia minima de 15 (quinze) 
dias. 
CAPiTULO IV 
DO VALOR DA BOLSA 
Art. 5° - A Bolsa Cidadao Empreendedor (BCE) possui o valor 
mensal de R$300,00 (trezentos reais). 
Art. 6° - A Bolsa tera vigencia ate a conclusao do curso, desde que 
ainda presentes os requisitos do Artigo 3°, desta Lei. 
CAPiTULO IV 
DA REALIZAcA0 DE CONVENIO 
Art. 7° - A Prefeitura Municipal de Sao Simao, Goias, devera firmar 
convenio corn as instituigoes interessadas no oferecimento de cursos de 
qualificaoao e/ou empresas interessadas. 
Art. 8° - A disposica que trata o Artigo anterior sera disciplinada 
pelo Poder Executivo Municipal 
CAPiTULO IV 
DAS DISPOSIcOES FINAIS 
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas todas as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Pr idente da Camara Municipal de Sao Simao, 
Estado de Goias, ao prim ro dia d mes d margo de 2021. 
Lucas asconcelos 
Presidente da Camar Municipal de Sao Simao 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simla() - GO 
www.saosimao go.leg.br 

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