| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2019 |
| Date | 2019-03-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data do) QI 4 0AS LEINº. 677, DE 22 DE MARÇO DE 2019. Assinatura “Concede Revisão Geral Anual, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de São Simão, Goiás, e Conselheiros Tutelares, no percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento) referente ao INPC no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2019. Parágrafo primeiro — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano. Parágrafo segundo — A presente revisão geral anual não se aplica aos subsídios dos Agentes Políticos. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, atualizará as tabelas de vencimentos do Anexo V da Lei nº 333/2010; Anexo III da Lei nº 335/2010: Anexo V da Lei nº 457/2012 e Anexo V da Lei nº 105/2005 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo, obedecendo ao disposto nesta Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia 01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos vinte e dois dias do mês de março ano de dois mil e dezenove (22/03/2019). WILBER FLOBRÃANO FERREIRA Prefeito