| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Projeto de Lei n° 728, de 12 de fevereiro de 2021. "Institui o Pro grama de Recuperação Fiscal (REFIS) do Município de São Simão e da outras providencias". |
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Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02- PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao tm& www saostrnao.go.leg.br ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN KILN, — sA0 simAo-colAs — A CASA DO POVO AUTOGRAFO DE LEI N.741/2020 DE 01 DE MAKO DE 2021. Projeto de Lei n° 728, de 12 de fevereiro de 2021. "Institui o Pro grama de Recuperagao Fiscal (REFIS) do Municipio de Sao Simao e da outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuigbes, fulcrada no que disrobe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituido o Programa de Recuperacao Fiscal do Municipio de S5o Sim5o (REFIS/S5o Sim5o 2021), destinado a promover a regularizacao de creditos do Municipio relativos a lmpostos, Taxas, ContribuicOes de Melhoria e de Iluminacao PUblica, ocorridos ate 31 de dezembro de 2020, constituidos ou nao, inscritos ou nao em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, corn exigibilidade suspensa ou n5o. Art. 2°. 0 ingresso no REFIS/S5o Simao 2021 possibilitara regime especial de consolidap5o e parcelamento dos debitos fiscais a que se refere o artigo 10, desta Lei. § 1°. 0 valor minimo da parcela sera de R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa fisica e R$ 130,00 (cento e trinta reais) para pessoa juridica, § 2°. Os contribuintes corn debitos tributarios já parcelados, originados de programas de recuperagao fiscal anteriores, poder5o aderir ao REFIS/S5o Simao 2021, deduzindo-se do nOmero maxima fixado no caput deste artigo o nOmero de parcelas vencidas ate a data de adesao. § 3°. Tratando-se de debitos tributarios inscritos em divida ativa, objeto de agao executiva ou de qualquer outra natureza, o pedido de parcelamento no caso de existencia de processo judicial, devera ser instruido corn o comprovante de pagamento das custas judiciais e,-'6;norlios ESTADO DE GOIAS r sAo simAo PODER LEGISLATIVO CANIAKA MUNICLEAA. —sA0 SIMAO•GOIAS - A CASA DO POVO advocaticios, conforme art. 5° da Lei 508 de 2013, suspendendo-se a acao ate a quitagao do parcelamento. § 4°. A primeira parcela clOvera ser paga no ato do parcelamento. § 5°. As prestagOes Incerao no ultimo dia Otil de cada mes, devendo a 2a(segunda) prestag o ser paga ate o ultimo dia CAN do mes subsequente a apresentagao do r querimento. § 6°. Tratando-se de d bito em execugao fiscal, corn penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou corn outra garantia, nos termos do art. 9° da Lei Federal n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, a concessao do parcelamento fica condicionada a manutengao da garantia. Art. 3°. A adesao ao REFIS/Sao Simao 2021 implica: I — confissao irrevogavel e irretratavel dos debitos fiscais; II — expressa renOncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistencia dos já interpostos, relativamente a materia cujo respectivo debit° queira parcelar; III — ciencia acerca dos executivos fiscais e respectivos valores, nas hip6teses de agOes de execugao fiscal pendentes; IV — aceitagao plena e irretratavel de todas as condigoes estabelecidas; V — compromisso de recolhimento dos respectivos tributos do exercicio corrente; Art. 4°. 0 requerimento de adesao devera ser apresentado por meio de formulario proprio, distinto para cada tributo, corn a discriminacao dos respectivos valores e nOmeros das agOes executivas, quando existentes, ser assinado pelo devedor ou seu representante legal corn poderes especiais e instruido corn: a) comprovante de pagamento das custas e emolumentos j honorarios advocaticios, no caso de execugao fiscal; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Si www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIAS sAo slmAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL — sAnsimAo•Goim — A CASA DO POVO b) copia do Contrato Social ou Estatuto, corn as respectivas alteracties que permitam identificari os responsaveis pela gestao da empresa; c) instrumento de mandaio. Paragrafo Unico - 0 Tontribuinte que possuir acao judicial ou administrativa ern curso, na qual rOuer o restabelecimento de sua °Ka° ou a sua reinclusao ern outros parcelamentos, devera, como condicao para valerse das prerrogativas desta Lei, desistir da respectiva agao judicial ou administrativa e renunciar a qualquer alegacao de direito sobre a qual se funda a referida aga'o, protocolando requerimento de extingao do processo corn resolucao do merit°, nos termos do inciso III, alinea "c", do art. 487, da Lei n° 13.105, de 16 de marco de 2015 — Novo Codigo de Processo Civil —, no ato da adesao do parcelamento do REFIS/Sao Simao 2021. Art. 5°. Constitui causa de exclusao do contribuinte do REFIS/Sao Simao 2021, corn a consequente revogacao do parcelamento: I — o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, relativas aos tributos abrangidos pelo Programa de Recuperacao Fiscal; II — o descumprimento dos termos da presente Lei ou de qualquer intimagao ou notificacao efetuada no interesse de seu cumprimento; III — a decretacao da falencia do sujeito passivo, quando pessoa juridica; IV — a cisao, fusao, incorporagao ou transformacao da pessoa juridica, exceto se a nova sociedade ou a incorporadora permanecerem estabefecidas no Municipio e assumirem a responsabilidade solidaria ou nao do REFIS/Sao Simao 2021; V - a pratica de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informacoes, a dirimir ou subtrair receita do contribuinte optante. Paragrafo unico - A exclusao das pessoas fisicas e juridicas Refis Municipal implicara na exigibilidade imediata da totalidad do credit() Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Sim o41k-1/1pr47iar , www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIAS r sAo simAo PODER LEGISLATIVO pagas. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - www.saosimao.go.leg.br CAMARA MUNICLEAA —sAosIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO confessado e ainda nao pago e, se for o caso, autornatica execucao do debito ou continuidade da execucao fiscal já ajuizada, restabelecendo-se, em relagao ao montante nao pago, os acrescimos legais na forma da legislacao aplicavel a epoca da ocorrencia dos respectivos fatos geradores. Art. 6°. 0 prazo para ad sao ao REF1S/Sao Simao 2021 ; encerra-se impreterivelmente em 31 de dez mbro de 2021. Art. 7°. 0 credito tributario favorecido pode ser pago em ate 36 (trinta e seis) parcelas mensais, desde que o pagamento da Ultima parcela nao ultrapasse o mes de dezembro de 2024. Art. 80. 0 valor da divida existente ate o momento da adesao do REF1S/Sao Simao 2021 sera excluido 80% (oitenta por centro) dos juros e multas, no entanto, quanto aos valores referentes a honorarios advocaticios, estes so sera() devidos nos processos ja protocolados judicialmente antes da publicacao desta Lei. Paragrafo Onico: 0 contribuinte que fizer o pagamento integral da divida no ato da adesao ao REF1S/Sao Simao 2021 tera a exclusao de 99% (noventa e nove por cento) dos juros e multas, entretanto, nada se altera quanto aos valores referentes a honorarios advocaticios em processos judiciais em tramite. Art. 9°. Fica extinto o credit° tributario favorecido de montante igual ou inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). Paragrafo unico. A remissao do credit() tributario favorecido: 1 — implica a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorarios advocaticios; - 11 — nao autoriza a restituicao ou compensacao de imp ancias a 41111444. ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL - SAO SIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO Art. 10. Esta Lei entrl em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposigbes em contrlario. Gabinete do Presid a Camara Municipal de Sao Simao, Estado de Goias, ao primeiro la do mes de margo de 2021. Lucas Vasconcelos Presidente da Camara\Municipal de Sao Simao Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Sirnao - GO www.saosimao.go.leg.br