| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), vinculados às Equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma que especifica e dá outras providências. |
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- Gabinete do Prefeito - LEIN.º 410, DE 13 DE MAIO DE 2011. SD) OS os Xótio Lu: “Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), vinculados às Equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional, na forma que especifica e dá outras providências.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo. por força desta Lei, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS), vinculados às Equipes de Saúde da Família, os recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, nos termos da Portaria nº674/GM, de 03 de junho de 2003, que cria o incentivo financeiro adicional para o Programa de Saúde da Família, nas competências de 2010(Nº OB 831230) e seguintes. $1º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os ACS vinculados ao Programa de Saúde da Família desta Municipalidade. $2º O montante do repasse será vinculado ao valor repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de saúde, dividido pelo número de ACS, sendo que o valor apurado será integralmente repassado, e sobre o mesmo não haverá incidência de encargos sociais, por força do disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. art. 28, 89º. “e”, 7. Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica do Programa de Agentes comunitários de Saúde (ASPS). Art. 3º Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto. and fed ESTADO DE GOIÁS E Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, EM SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, AOS TREZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E ONZE(13/05/2011). (SRRES CO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO