| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - LEI Nº. 414, DE 13 DE JUNHO DE 2011. ) “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, nos termos do inc. XIII do Artigo 17 da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº00.360.305/2628-18, Termo de Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público Municipal. localizado na Rua 20, Lotes 03 e 04, no Setor Comercial CEMIG, com área total de 1.1 19,48m?(Hum mil e cento e dezenove vírgula quarenta e oito metros quadrados). conforme memorial descritivo anexado à esta Lei: para a construção e instalação da Agência Bancária da Caixa Econômica Federal. Art. 2º A Cessão do Direito Real de Uso terá o prazo de 20(vinte) anos; que poderá ser renovado, em atendimento ao interesse público e necessidade administrativa. E em caso de não renovação, o imóvel retornará ao Município. com todas as benfeitorias à ele incorporadas pela Cessionária, sem direito ao ressarcimento. $ 1º - A construção e instalação da Agência Bancária da Caixa Econômica Federal, no Imóvel Público supracitado, deverão. obrigatoriamente, estarem sob as normas, de construção, instalação e de segurança, das Leis Federais. Estaduais e Municipais vigentes e correlatas. $ 2º - Em caso de desvio da finalidade proposta, haverá. de imediato, em cumprimento ao interesse público e a necessidade administrativa, a rescisão do Termo de Cessão do Direito Real de Uso do Imóvel Público. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, aos treze dias do mês de junho do ano de mil e onze(13/06/2011). h —A = SIS PEIXOTO Prefeito