| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, a Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos CORREIOS, na forma que especifica - e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação faita nesta data LEI Nº. 415, DE 13 DE JUNHO DE 2011. AS IDE! ue ' - . ) Recteião URA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, a Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos — CORREIOS, na forma que específica e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar imóvel de propriedade do Município de São Simão, a Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - CORREIOS, com sede situada na Av. Brasil nº 210. Centro. na Cidade de São Simão — GO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/4751-36. o imóvel situado na Avenida Brasil, Quadra 23, Esquina com Rua 18, Centro, São Simão - GO, para a instalação da sede da Agência CORREIOS, com área total de 448,5 Im(Quatrocentos e quarenta e oito vírgula cinquenta e um metros quadrados), avaliado previamente em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Desde que obedecidas às exigências abaixo exaradas: I- O imóvel terá destinação exclusiva para instalação e funcionamento da Agência CORREIOS; H- A Donatária deverá instalar a sua sede c iniciar ininterruptamente as atividades correlatas à Empresa CORREIOS, a contar da Escritura Pública de doação, e não poderá suspender as suas atividades até que seja atendido o prazo fixado no artigo 3º desta Lei. HI- A planta e o projeto do empreendimento deverão ser aprovados antecipadamente, pelo Poder Executivo: IV- Na Escritura Pública de Doação, deverá constar cláusula na qual a Donatária se compromete a cumprir as exigências previstas nos incisos anteriores e. não sendo cumprida no prazo de I5(quinze) meses. o imóvel reverterá para o patrimônio da municipalidade, sem que a Donatária tenha direito a qualquer restituição pelos valores despendidos nos investimentos realizados no imóvel. Art. 2.º - O imóvel a ser doado localiza-se na Av. Brasil Quadra 23 Lote 05, Centro, Centro, neste Município. cujo suporte legal é a Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis de São Simão. conforme o memorial descritivo em anexo: Inicia-se a descrição deste lote em um ponto na esquina a 6,00m da Rua 18 e ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - 9,00m da Av. Brasil; daí, segue confrontando com a área verde da Rua 18 com o az.312º30'15” e distancia de 33,85m; até s divisa com o lote 3-B; daí segue confrontando com o referido lote com az.42º30'15” e distancia de 13,25m até a divisa com o lote 04; daí segue confrontando com o referido lote com az.132º30'15” e distância de 33,85m até a divisa com a área verde da Av. Brasil: daí segue confrontando coma referida área verde com az.42º30'15” e distancia de 13,25m até o ponto onde teve início esta descrição. Art. 3º- O Donatário fica impedido de realizar qualquer transação. seja a que título for, no prazo de 20(vinte) anos, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do Poder Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São Simão, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze(13/06/2011). UN QU SCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito