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norma nº 757/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 757 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito junto a Caixa Economica Federal - CEF, na forma que especifica e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
PROJETO DE LEI Nº 757, 05 DE AGOSTO DE 2021.
Mb, O
E: y: outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas, sompetências e atribuições que lhe confere as Constituições da República
Federativaeo.Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA eu na
condição de PREFEITO sanciono a seguinte Lei:
Câmar : &n Simão
Rotucai
Regietro Nº, a) TA Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
Euro e ol Operações de Crédito junto à Caixa Econômica
Data ad Federal — CEF, na forma que especifica e dá
Me
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho
de 2017 e posteriores alterações, destinados à investimentos na infraestrutura urbana como
forma de incentivar diversas ações do Município, como recuperação ambiental, aquisição de
áreas urbanas e rurais, geração de emprego e renda e desenvolvimento social, bem como
apresentar condições logísticas à instalação de novas empresas, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA - para Despesa de Capital, vedada
a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da
operação de crédito de que trata esta lei:
$1º. Receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II,
nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”;
I - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo,
fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações
financeiras decorrentes do contrato celebrado.
82º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas
receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do Im todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Io
J >
ESTADO DE GOIÁS
e Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos
cinco dias de agosto de dois mil e vinte um (05/07/2021).
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito Auriane P)
iane Patricia
Procuradora Ge; [Rs
Municipio de São imão
OABIGO 29.391
nº 002/2021
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N.º 757, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
São Simão-GO, aos 05 de agosto de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para a apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei que,
em apertada síntese, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito
junto à Caixa Econômica Federal - CEF como forma de promover adequações, novas
instalações e manutenção da infraestrutura urbana, como apoio ao desenvolvimento
econômico da Municipalidade.
Assim, com tal estrutura logística e estrutural, poderá ser incentivado e
fomentada a instalação novas empresas, e assim, geração de emprego e renda, além de
investimentos na infraestrutura urbana como forma de incentivar diversas ações do
Município, como recuperação ambiental, aquisição de áreas urbanas e rurais, gerando
emprego, renda e desenvolvimento social.
Desse modo, enviamos o Projeto, para que seja analisado e aprovado, por esta
Casa, pois entendemos ser de interesse excepcional do Município de São Simão.
Atenciosamente;
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO ND) Ju)
Prefeito Auriâne Patricia $oarés
Procuradora Geral
Municipio de São Simão
QABIGO 29.391
Dec. nº 002/2021
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Departamento de Contabilidade -
DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 757/2021,
não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em vista que não há
alteração alguma no orçamento deste Município com a sua aprovação, portanto, não necessita
de nenhum estudo de impacto financeiro-orçamentário, visto que o referido projeto tão
somente autoriza o Executivo a realizar operações de crédito junto a Caixa Econômica, na
forma que especifica.
Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as
responsabilidades legais.
São Simão, Goiás, aos 06 de agosto de 2021.
RAMSÉS ALVES RESENDE
Departamento de Contabilidade

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