| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito junto a Caixa Economica Federal - CEF, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- PROJETO DE LEI Nº 757, 05 DE AGOSTO DE 2021. Mb, O E: y: outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas, sompetências e atribuições que lhe confere as Constituições da República Federativaeo.Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA eu na condição de PREFEITO sanciono a seguinte Lei: Câmar : &n Simão Rotucai Regietro Nº, a) TA Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Euro e ol Operações de Crédito junto à Caixa Econômica Data ad Federal — CEF, na forma que especifica e dá Me Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à investimentos na infraestrutura urbana como forma de incentivar diversas ações do Município, como recuperação ambiental, aquisição de áreas urbanas e rurais, geração de emprego e renda e desenvolvimento social, bem como apresentar condições logísticas à instalação de novas empresas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei: $1º. Receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”; I - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 82º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do Im todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Io J > ESTADO DE GOIÁS e Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada no que couber. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias de agosto de dois mil e vinte um (05/07/2021). FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Auriane P) iane Patricia Procuradora Ge; [Rs Municipio de São imão OABIGO 29.391 nº 002/2021 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 757, DE 21 DE JUNHO DE 2021. São Simão-GO, aos 05 de agosto de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para a apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei que, em apertada síntese, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF como forma de promover adequações, novas instalações e manutenção da infraestrutura urbana, como apoio ao desenvolvimento econômico da Municipalidade. Assim, com tal estrutura logística e estrutural, poderá ser incentivado e fomentada a instalação novas empresas, e assim, geração de emprego e renda, além de investimentos na infraestrutura urbana como forma de incentivar diversas ações do Município, como recuperação ambiental, aquisição de áreas urbanas e rurais, gerando emprego, renda e desenvolvimento social. Desse modo, enviamos o Projeto, para que seja analisado e aprovado, por esta Casa, pois entendemos ser de interesse excepcional do Município de São Simão. Atenciosamente; FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO ND) Ju) Prefeito Auriâne Patricia $oarés Procuradora Geral Municipio de São Simão QABIGO 29.391 Dec. nº 002/2021 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Departamento de Contabilidade - DECLARAÇÃO SOBRE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONFORME LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Declaro para os devidos fins do artigo 16, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que o Projeto de Lei Municipal n.º 757/2021, não acarreta nenhum tipo de aumento de despesas municipais, tendo em vista que não há alteração alguma no orçamento deste Município com a sua aprovação, portanto, não necessita de nenhum estudo de impacto financeiro-orçamentário, visto que o referido projeto tão somente autoriza o Executivo a realizar operações de crédito junto a Caixa Econômica, na forma que especifica. Por ser verdade, firmo a presente declaração, assumindo todas as responsabilidades legais. São Simão, Goiás, aos 06 de agosto de 2021. RAMSÉS ALVES RESENDE Departamento de Contabilidade