| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO ?rbinicelo Jeudia ar.d. I tril I CAMARA MUNICIPAL — sA0 simAo•GoiAs — A CASA DO POVO Cdmizra • cyr nxs:e tell) N.' INN) rota • PROJETO DE RESOLKAO N° /2021 "INST TUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFE A DA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA DO STICA, EDA OUTRAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO aprova, e sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituida no ambito da Camara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica, ccin objetivo de defender e garantir as politicas ern defesa das mulheres no 'ambito do MuniciPio. §1° - A Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica tera carater suprapartidario, tendo por objetivo reunii todos os parlamentares desta Casa e servidores comprometidos corn o objetivo de prom er o debate e a defesa dos valores e direitos da mulher no combate a violencia domestica. §20 - A Frente Parlamentar é criada em carter temporario e se extinguira corn o termino desta legislatura. Art. 2° - A adesao A Frente Parlament sera facultada a todos os vereadores da Camara Municipal e reger-se-a por regulamento prOprio, elaborado e aprovado por seus membros. Art. 3° - A Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica, na consecucao de seus objetivos, podera ttiar j em conjunto corn orgaos da Administracao PUblica Direita e Indireta, de qualquer esfera de Govemo, bem como organizaceies da sociedade civil. Art. 4° - As reunieies da Frente Parla ntar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes devera prever a fala para os cidadaps, especialistas, pesquisadores e organizacOes Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIAS sAo slmAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL —sAo SIMAO•GOIAS A CASA DO POVO representativas que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente as suas reunieies ordinarias, estabelecendo criterios e normas para tat. Art. 5° - Os trabalhos da Frente Parlamentar sera() coordenados por urn Presidente e urn VicePresidente que tea) mandato de dois anos sera() escolhidos mediante aprovack da maioria absoluta de seus aderentes. Art. 6° - Sera° produzidos relatOrios das 9ividades da Frente Parlamentar, corn sumario das conclusOes das rettnities, simposios, deb tes, seminarios, estudos, visitas de campo ou encontros, para divulgaca-0 ampla na socie ade. Art. 7° - As despesas decorrentes da execuco desta resolucdo correrao por conta das dotaceies orcamentarias prOprias, suplementares se rtecessaio. Art. 8° - Esta Resolucdo entre em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiceies em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE SA SIMAO — GO, 09 de agosto de 2021. Ildo Alexandre Carlos (VU ,ARINHO). Vereador — PSC Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 www.s - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO osimao.go.leg.br dititelo &Heiser de radto ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN ICI PAL —sAosi MAO. GOIAS — A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA 0 presente Projeto de Resolucao ohjetiva a criacao como organismo de cooperacao parlamentar, a Frente Parlarnentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica. A Frente Parlamentar tera como fo o a promocao de debates, seminarios e palestras, coin o objetivo de propor medidas de proecao e bem-estar de toda e qualquer mulher que tenha sofrido, sofre ou venha a sofrer algi.rn tipo de violacao de seus direitos como pessoa humana, seja de forma fisica ou psicologi a, divulgacao dos direitos da mulher e o combate violencia domestica. de suma importancia o apoio esta Casa para a criacao e implementacao de politicas para as mulheres, promoven o debates, palestras, seminarios e audiencias pUblicas corn objetivo de melhor inform cao, formacao e intercambio entre as mulheres e a Politica por meio da Camara Municilial Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovacdo da presente propositura. CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO — GO, 09 de agosto de 2021. lido Alexandre Carlos (VIL RINHO). Vereador — PSC Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica no wwvv 2 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - So Simao - GO saosimao.go.leg.br