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norma nº 8/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaINSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id372

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ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
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I tril I 
CAMARA MUNICIPAL 
— sA0 simAo•GoiAs — 
A CASA DO POVO 
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PROJETO DE RESOLKAO N° /2021 
"INST TUI A FRENTE PARLAMENTAR EM 
DEFE A DA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA 
DO STICA, EDA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO aprova, e 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituida no ambito da Camara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa da 
Mulher Vitima de Violencia Domestica, ccin objetivo de defender e garantir as politicas ern 
defesa das mulheres no 'ambito do MuniciPio. 
§1° - A Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica tera carater 
suprapartidario, tendo por objetivo reunii todos os parlamentares desta Casa e servidores 
comprometidos corn o objetivo de prom er o debate e a defesa dos valores e direitos da 
mulher no combate a violencia domestica. 
§20 - A Frente Parlamentar é criada em carter temporario e se extinguira corn o termino desta 
legislatura. 
Art. 2° - A adesao A Frente Parlament sera facultada a todos os vereadores da Camara 
Municipal e reger-se-a por regulamento prOprio, elaborado e aprovado por seus membros. 
Art. 3° - A Frente Parlamentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica, na 
consecucao de seus objetivos, podera ttiar j em conjunto corn orgaos da Administracao 
PUblica Direita e Indireta, de qualquer esfera de Govemo, bem como organizaceies da 
sociedade civil. 
Art. 4° - As reunieies da Frente Parla ntar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia 
Domestica, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes 
devera prever a fala para os cidadaps, especialistas, pesquisadores e organizacOes 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
ESTADO DE GOIAS 
sAo slmAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL 
—sAo SIMAO•GOIAS 
A CASA DO POVO 
representativas que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente as suas reunieies 
ordinarias, estabelecendo criterios e normas para tat. 
Art. 5° - Os trabalhos da Frente Parlamentar sera() coordenados por urn Presidente e urn Vice￾Presidente que tea) mandato de dois anos sera() escolhidos mediante aprovack da maioria 
absoluta de seus aderentes. 
Art. 6° - Sera° produzidos relatOrios das 9ividades da Frente Parlamentar, corn sumario das 
conclusOes das rettnities, simposios, deb tes, seminarios, estudos, visitas de campo ou 
encontros, para divulgaca-0 ampla na socie ade. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execuco desta resolucdo correrao por conta das dotaceies 
orcamentarias prOprias, suplementares se rtecessaio. 
Art. 8° - Esta Resolucdo entre em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiceies 
em contrario. 
CAMARA MUNICIPAL DE SA SIMAO — GO, 09 de agosto de 2021. 
Ildo Alexandre Carlos (VU ,ARINHO). 
Vereador — PSC 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 
www.s 
- PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
osimao.go.leg.br 
dititelo &Heiser de radto 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUN ICI PAL 
—sAosi MAO. GOIAS — 
A CASA DO POVO 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Resolucao ohjetiva a criacao como organismo de cooperacao 
parlamentar, a Frente Parlarnentar em Defesa da Mulher Vitima de Violencia Domestica. 
A Frente Parlamentar tera como fo o a promocao de debates, seminarios e palestras, 
coin o objetivo de propor medidas de proecao e bem-estar de toda e qualquer mulher que 
tenha sofrido, sofre ou venha a sofrer algi.rn tipo de violacao de seus direitos como pessoa 
humana, seja de forma fisica ou psicologi a, divulgacao dos direitos da mulher e o combate 
violencia domestica. 
de suma importancia o apoio esta Casa para a criacao e implementacao de 
politicas para as mulheres, promoven o debates, palestras, seminarios e audiencias 
pUblicas corn objetivo de melhor inform cao, formacao e intercambio entre as mulheres 
e a Politica por meio da Camara Municilial 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovacdo da presente propositura. 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO — GO, 09 de agosto de 2021. 
lido Alexandre Carlos (VIL RINHO). 
Vereador — PSC 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica no 
wwvv 
2 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - So Simao - GO 
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