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norma nº 55/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaDispõe sobre o recebimento de denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, Francisco de Assis Peixoto, apresentada por Luis Manoel Lima de Araújo, e sobre a constituição de Comissão Processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Prefeito sob nº 01/2021 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO
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A CASA DO POVO
RESOLUÇÃO Nº 55/2021 de 16 de agosto de 2021.
“Dispõe sobre o recebimento de denúncia
de infração político-administrativa do
Prefeito Municipal, Francisco de Assis
si e O 4 [9 5 Peixoto, apresentada por Luis Manoel Lima
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de Araújo, e sobre a constituição de
Comissão Processante referente ao
Processo de Cassação do Mandato do
Prefeito sob nº 01/2021 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de São Simão-Go, através da Mesa Diretora,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário desta Casa de
Leis aprovou e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO que foi recebido por unanimidade de votos dos
Vereadores a denúncia de infração político-administrativa praticada pelo Prefeito
Municipal de São Simão, Goiás, FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, apresentada pelo
denunciante LUIS MANOEL LIMA DE ARAUJO, por fato previsto no artigo 4º, inciso X,
do Decreto-lei nº 201/67.
CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante nos
termos do artigo 5º, Il, do Decreto-Lei nº 201/67 para o prosseguimento do Processo de
Cassação do Mandato do Prefeito nº 01/2021;
CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da Comissão
Processante elegeram como Presidente o Vereador Professor Fernando (DEM —
Partido Democratas); o Relator o Vereador Ildo Alexandre Carlos “Vilarinho” (PSC -
Partido Social Cristão), e Vogal o Vereador Adriano Pimenta (PTB - Partido
Trabalhista Brasileiro);
CONSIDERANDO que o Processo de Cassação do Mandato do
Prefeito nº 01/2017 deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante,
nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos Ill a VII, do Decreto-Lei nº 201/67;
Art. 1º. Fica instaurado o Processo de Cassação do Mandato
Prefeito Municipal sob nº 01/2021.
conclusão de seus trabalhos.
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Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO
PARYX /(R4) 2862.1979 | 2RER 141219 - unuw cansimas"dao lea br
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a A CASA DO POVO
Art. 3º. A condução do processo ficará sob a responsabilidade da
Comissão Processante sorteada, composta pelos membros, Presidente, Vereador
Professor Fernando, Relator, o Vereador Ildo Alexandre Carlos “Vilarinho”, e Vogal o
Vereador Adriano Pimenta, que deverão observar todos os trâmites previstos no artigo
5º, inciso Ill a VIl, do Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 4º - O prazo para a apresentação do relatório sobre a conclusão
dos trabalhos da Comissão Processante é contado da notificação do Prefeito denunciado,
aplicando-se no que couber, o disposto no art. 5º, III, do Decreto Lei nº 201/67.
Art. 5º, As despesas decorrentes ao funcionamento da Comissão serão
providas pelo Orçamento da Câmara Municipal, e aquela, que se entender necessário,
poderá requerer ao Presidente da Câmara que contrate pessoa física ou jurídica para
promover o assessoramento jurídico nos trabalhos da referida Comissão.
Art. 6º. O Presidente da Câmara Municipal colocará à disposição da
Comissão, servidores da Casa de Leis, quantos forem necessários para auxiliarem nos
trabalhos administrativos.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
LUCAS BARBOSA VASCONCELOS
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Pais
LAERTE NOGUEIRA
Vice-Presidente 1º Secretário
-——DO-ALEXANDRE CARLOS - VILARINHO
2º Secretário
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Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO
DADV /GAY 2£EO 4979 1 22E0O 4049 anana cancimanna loma hr

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