| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento de denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, Francisco de Assis Peixoto, apresentada por Luis Manoel Lima de Araújo, e sobre a constituição de Comissão Processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Prefeito sob nº 01/2021 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO pq A CASA DO POVO RESOLUÇÃO Nº 55/2021 de 16 de agosto de 2021. “Dispõe sobre o recebimento de denúncia de infração político-administrativa do Prefeito Municipal, Francisco de Assis si e O 4 [9 5 Peixoto, apresentada por Luis Manoel Lima Rod RTA bath de Araújo, e sobre a constituição de Comissão Processante referente ao Processo de Cassação do Mandato do Prefeito sob nº 01/2021 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Simão-Go, através da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o plenário desta Casa de Leis aprovou e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO que foi recebido por unanimidade de votos dos Vereadores a denúncia de infração político-administrativa praticada pelo Prefeito Municipal de São Simão, Goiás, FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, apresentada pelo denunciante LUIS MANOEL LIMA DE ARAUJO, por fato previsto no artigo 4º, inciso X, do Decreto-lei nº 201/67. CONSIDERANDO que foi constituída Comissão Processante nos termos do artigo 5º, Il, do Decreto-Lei nº 201/67 para o prosseguimento do Processo de Cassação do Mandato do Prefeito nº 01/2021; CONSIDERANDO que os Vereadores integrantes da Comissão Processante elegeram como Presidente o Vereador Professor Fernando (DEM — Partido Democratas); o Relator o Vereador Ildo Alexandre Carlos “Vilarinho” (PSC - Partido Social Cristão), e Vogal o Vereador Adriano Pimenta (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro); CONSIDERANDO que o Processo de Cassação do Mandato do Prefeito nº 01/2017 deverá prosseguir sob a responsabilidade da Comissão Processante, nos termos do que dispõe o artigo 5º, incisos Ill a VII, do Decreto-Lei nº 201/67; Art. 1º. Fica instaurado o Processo de Cassação do Mandato Prefeito Municipal sob nº 01/2021. conclusão de seus trabalhos. E e & ein 7 [) tvcmss [4] CamaraDeSaoSimao O camarasaosimãe Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO PARYX /(R4) 2862.1979 | 2RER 141219 - unuw cansimas"dao lea br ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO A PODER LEGISLATIVO ue speed a A CASA DO POVO Art. 3º. A condução do processo ficará sob a responsabilidade da Comissão Processante sorteada, composta pelos membros, Presidente, Vereador Professor Fernando, Relator, o Vereador Ildo Alexandre Carlos “Vilarinho”, e Vogal o Vereador Adriano Pimenta, que deverão observar todos os trâmites previstos no artigo 5º, inciso Ill a VIl, do Decreto-Lei nº 201/67. Art. 4º - O prazo para a apresentação do relatório sobre a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante é contado da notificação do Prefeito denunciado, aplicando-se no que couber, o disposto no art. 5º, III, do Decreto Lei nº 201/67. Art. 5º, As despesas decorrentes ao funcionamento da Comissão serão providas pelo Orçamento da Câmara Municipal, e aquela, que se entender necessário, poderá requerer ao Presidente da Câmara que contrate pessoa física ou jurídica para promover o assessoramento jurídico nos trabalhos da referida Comissão. Art. 6º. O Presidente da Câmara Municipal colocará à disposição da Comissão, servidores da Casa de Leis, quantos forem necessários para auxiliarem nos trabalhos administrativos. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. LUCAS BARBOSA VASCONCELOS atm Pais LAERTE NOGUEIRA Vice-Presidente 1º Secretário -——DO-ALEXANDRE CARLOS - VILARINHO 2º Secretário [2] tvcmss [£) CamaraDeSaoSimao O camarasaosimao Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - CEP: 75.890-000 - São Simão-GO DADV /GAY 2£EO 4979 1 22E0O 4049 anana cancimanna loma hr