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norma nº 416/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2011
Date 2011-06-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais) para custear premiações do I Concurso Municipal de Quadrilha, realizado pela Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta data
13 106 104
LEI N.º 416, DE 13 DE JUNHO DE 2011. Ká C. Pq )
ASSINATURA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
pagar a importância de R$3.000,00(Três
mil reais) para custear premiações do I
Concurso Municipal de Quadrilha,
realizado pela Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica. por força desta Lei, o Chefe de Poder Executivo. autorizado a
pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais). para custear as premiações do I Concurso
Municipal de Quadrilha, organizado pela Superintendência Municipal de Cultura, órgão
vinculado a Secretaria Municipal de Educação. com a finalidade de incentivar e manter as
tradições populares de nossa Municipalidade.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de
Goiás, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze(13/06/2011).
—
PRANEISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPA
SÃO SIMÃO
PODER LEGISLATIVO
emma BIÊNIO 2ON12O12 nam
LEI Nº. 417, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
publicação feita nesta data
ASSINATURA
“Altera o Anexo IV da Lei Municipal
nº351/2010, na forma que especifica e dá outras
providências.”
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica, por força desta Lei, alterado o Anexo IV - Tabela de
Vencimentos, da Lei Municipal nº351/10, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos, com instituição de carreira funcional, dos Servidores efetivos do Poder
Legislativo do Município de São Simão, na forma que especifica e dá outras
providências”, com a alteração dos valores constantes da Tabela de
Vencimentos(Anexo I desta Lei).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos a 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIAS, aos treze dias do mês de junho ano de dois mil e
onze(13/06/2011).
SauircIsco DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito

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