| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais) para custear premiações do I Concurso Municipal de Quadrilha, realizado pela Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta data 13 106 104 LEI N.º 416, DE 13 DE JUNHO DE 2011. Ká C. Pq ) ASSINATURA “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais) para custear premiações do I Concurso Municipal de Quadrilha, realizado pela Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica. por força desta Lei, o Chefe de Poder Executivo. autorizado a pagar a importância de R$3.000,00(Três mil reais). para custear as premiações do I Concurso Municipal de Quadrilha, organizado pela Superintendência Municipal de Cultura, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Educação. com a finalidade de incentivar e manter as tradições populares de nossa Municipalidade. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Lago Azul, em São Simão, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze(13/06/2011). — PRANEISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPA SÃO SIMÃO PODER LEGISLATIVO emma BIÊNIO 2ON12O12 nam LEI Nº. 417, DE 13 DE JUNHO DE 2011. publicação feita nesta data ASSINATURA “Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº351/2010, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica, por força desta Lei, alterado o Anexo IV - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº351/10, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional, dos Servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências”, com a alteração dos valores constantes da Tabela de Vencimentos(Anexo I desta Lei). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIAS, aos treze dias do mês de junho ano de dois mil e onze(13/06/2011). SauircIsco DE ASSIS PEIXOTO Prefeito